segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

RFB - Declaração de Serviços Médicos (Dmed) - Instituição

Por meio da Instrução Normativa nº 985 de 2009 foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Dmed deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para fins desta Portaria, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde.
A Instrução Normativa ainda dispõe que a DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido na Portaria, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
A Instrução Normativa nº 985 de 2009 entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: audisaauditores.com.br

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