Ampliar a licença-maternidade está vinculada a regularidades da peça jurídica
Para aderir ao Programa Empresa Cidadã, que estende a licença-maternidade das funcionárias para seis meses, é preciso estar em dia com obrigações fiscais, alertou a consultoria FISCOSoft. A participação garante dedução, a companhias tributadas pelo lucro real, na declaração do imposto de renda.
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Conforme a consultoria, é preciso comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.
“O contribuinte fica obrigado, ainda, a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação”, alertou a entidade.
O programa foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, por meio da Instrução Normativa RFB nº 991. A dedução deverá ser limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou anual, e também se aplica ao imposto determinado com base no lucro estimado.
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