A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 547245 (com repercussão geral), interposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.
O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e as operações de crédito.
“Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, disse o ministro Joaquim Barbosa. O ministro votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Para a maioria dos ministros, a União agiu de maneira plenamente compatível com o texto da Constituição, ao editar a Lei Complementar 116/03 e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil “para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS”.
Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou.
RE 592905
No entanto, por maioria dos votos, os ministros negaram provimento ao RE 592905, tendo em vista que, apesar de envolver a mesma matéria, foi interposto por um contribuinte, sendo oposto ao RE 547245. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
No julgamento do RE 592905, de autoria do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC), os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.
Fonte: STF
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Receita anuncia medidas para combater inadimplência e sonegação por empresas
A Receita Federal vai adotar novas medidas para fechar o cerco à inadimplência e à sonegação de impostos por empresas.
A partir de janeiro de 2010, o controle sobre as empresas que devem impostos e contribuições federais será mais pontual, e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) será exigida mensalmente de todas as pessoas jurídicas, extinguindo-se a obrigação semestral.
Ficam de fora as empresas que fazem parte do Simples, cuja declaração continuará sendo anual.
Para se ter uma ideia, o último relatório da arrecadação federal divulgado pela Receita mostra que, com base na DCTF, só de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a inadimplência chegou a R$ 3,3 bilhões, valor considerado alto pela Receita. A redução no período da declaração também deve evitar o planejamento tributário [muitas vezes, brechas nas leis, para não pagar impostos] e artifícios contábeis.
Com a mudança, o Fisco pretende trazer o fluxo da cobrança para mais perto do fato gerador. Até agora, parte dos contribuintes fazia o recolhimento todos os meses, quando era obrigada, mesmo na declaração semestral, mas a DCTF do primeiro semestre, por exemplo, só era enviada à Receita em outubro do mesmo ano.
“Queremos trazer essa informação para o mais cedo possível para que possamos fazer a cobrança dos valores devidos na DCTF, que é uma confissão de débitos”, disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.
Os contribuintes que podiam utilizar a DCTF semestral, que passa agora a ser mensal, são os de menor porte e submetidos ao regime de lucro presumido. Os que eram obrigados a usar a declaração mensal, entre eles os contribuintes de grande porte, chegam a 150 mil e os que ficavam com a semestral, a 1,6 milhão.
Além disso, a declaração deverá ter, a partir do ano que vem, certificação digital e a comunicação de cobrança ser feita por caixa postal eletrônica, inserida também dentro do sistema de certificação digital, por ser um meio mais rápido, mais seguro e menos oneroso para o serviço público.
Atualmente, segundo Marcelo Lins, um certificado digital com cartão magnético custa aproximadamente R$ 125 ao ano para um contrato de três anos. Pelos cálculos do coordenador, 1,3 milhão de contribuintes serão obrigados a declarar pelo novo sistema.
Outra mudança é para órgãos públicos da administração direta, além de autarquias e fundações públicas federais. Antes dispensados da declaração, todos terão, a partir de janeiro, que fazer a declaração mensalmente.
A alteração da Receita Federal é importante porque, até agora, a secretaria só tinha a confissão da dívida do órgão público. Ou seja, informação do que foi pago e não do que era devido.
Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br
A partir de janeiro de 2010, o controle sobre as empresas que devem impostos e contribuições federais será mais pontual, e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) será exigida mensalmente de todas as pessoas jurídicas, extinguindo-se a obrigação semestral.
Ficam de fora as empresas que fazem parte do Simples, cuja declaração continuará sendo anual.
Para se ter uma ideia, o último relatório da arrecadação federal divulgado pela Receita mostra que, com base na DCTF, só de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a inadimplência chegou a R$ 3,3 bilhões, valor considerado alto pela Receita. A redução no período da declaração também deve evitar o planejamento tributário [muitas vezes, brechas nas leis, para não pagar impostos] e artifícios contábeis.
Com a mudança, o Fisco pretende trazer o fluxo da cobrança para mais perto do fato gerador. Até agora, parte dos contribuintes fazia o recolhimento todos os meses, quando era obrigada, mesmo na declaração semestral, mas a DCTF do primeiro semestre, por exemplo, só era enviada à Receita em outubro do mesmo ano.
“Queremos trazer essa informação para o mais cedo possível para que possamos fazer a cobrança dos valores devidos na DCTF, que é uma confissão de débitos”, disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.
Os contribuintes que podiam utilizar a DCTF semestral, que passa agora a ser mensal, são os de menor porte e submetidos ao regime de lucro presumido. Os que eram obrigados a usar a declaração mensal, entre eles os contribuintes de grande porte, chegam a 150 mil e os que ficavam com a semestral, a 1,6 milhão.
Além disso, a declaração deverá ter, a partir do ano que vem, certificação digital e a comunicação de cobrança ser feita por caixa postal eletrônica, inserida também dentro do sistema de certificação digital, por ser um meio mais rápido, mais seguro e menos oneroso para o serviço público.
Atualmente, segundo Marcelo Lins, um certificado digital com cartão magnético custa aproximadamente R$ 125 ao ano para um contrato de três anos. Pelos cálculos do coordenador, 1,3 milhão de contribuintes serão obrigados a declarar pelo novo sistema.
Outra mudança é para órgãos públicos da administração direta, além de autarquias e fundações públicas federais. Antes dispensados da declaração, todos terão, a partir de janeiro, que fazer a declaração mensalmente.
A alteração da Receita Federal é importante porque, até agora, a secretaria só tinha a confissão da dívida do órgão público. Ou seja, informação do que foi pago e não do que era devido.
Agência Brasil
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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Empresas terão novas regras para balanços em 2010
A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e Auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.
Fonte: Bem Paraná
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.
Fonte: Bem Paraná
DCTF: Receita divulga normas
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, na segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 974 da Receita Federal que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros.
A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.
Fenacon
www.fenacon.org.br
Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros.
A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.
Fenacon
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Se perdeu o Refis.....
O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.
"Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário”, diz.
Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.
Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.
Refis da Crise
Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.
InfoMoney
www.infomoney.com.br
"Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário”, diz.
Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.
Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.
Refis da Crise
Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Mais de 90% dos executivos utilizam redes sociais como ferramenta de trabalho
O estudo realizado com 375 executivos de todo o País revela que 46% dos entrevistados utilizam sites de relacionamento para fins pessoais e 44%, para fins profissionais.
Mais de 90% dos executivos de média e alta gerência utilizam redes sociais tanto como ferramenta de trabalho, quanto como um meio de comunicação pessoal. É o que aponta pesquisa realizada pela empresa de recrutamento especializado Robert Half.
O estudo realizado com 375 executivos de todo o País revela que 46% dos entrevistados utilizam sites de relacionamento para fins pessoais e 44%, para fins profissionais.
A prova de que os executivos têm consciência da importância das redes sociais para a vida profissional é que 80% deles usariam a internet para procurar emprego.
Empresas
Embora as redes sociais estejam se tornando cada vez mais importante para os profissionais, as empresas em que eles trabalham não possuem perfil em sites do gênero.
A pesquisa mostra que apenas 20% das empresas em que os executivos que foram entrevistados trabalham têm cadastro em site de relacionamento.
Internet
Confira, abaixo, algumas dicas para uso da internet no trabalho, para que ela não prejudique o seu desempenho:
* Foque no seu objetivo
Encontre a melhor forma de conduzir o seu ritmo de trabalho e gerencie suas tarefas.
* Concentre-se em suas atividades
Antes de recorrer à internet, liste quais as informações necessárias, para facilitar sua busca. Concentre-se na tarefa e não se disperse.
* Use a tecnologia a seu favor
Utilize os recursos disponíveis a seu favor. A internet pode ajudar muito o seu trabalho. A informação é fundamental..
* De olho na rotina
Estabeleça uma rotina e destaque alguns horários do seu dia para os assuntos pessoais. Cabe a você respeitar as regras e, a partir delas, criar a sua rotina, dedicando-se ao trabalho e entregando-se à dispersão no momento certo.
InfoMoney
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Mais de 90% dos executivos de média e alta gerência utilizam redes sociais tanto como ferramenta de trabalho, quanto como um meio de comunicação pessoal. É o que aponta pesquisa realizada pela empresa de recrutamento especializado Robert Half.
O estudo realizado com 375 executivos de todo o País revela que 46% dos entrevistados utilizam sites de relacionamento para fins pessoais e 44%, para fins profissionais.
A prova de que os executivos têm consciência da importância das redes sociais para a vida profissional é que 80% deles usariam a internet para procurar emprego.
Empresas
Embora as redes sociais estejam se tornando cada vez mais importante para os profissionais, as empresas em que eles trabalham não possuem perfil em sites do gênero.
A pesquisa mostra que apenas 20% das empresas em que os executivos que foram entrevistados trabalham têm cadastro em site de relacionamento.
Internet
Confira, abaixo, algumas dicas para uso da internet no trabalho, para que ela não prejudique o seu desempenho:
* Foque no seu objetivo
Encontre a melhor forma de conduzir o seu ritmo de trabalho e gerencie suas tarefas.
* Concentre-se em suas atividades
Antes de recorrer à internet, liste quais as informações necessárias, para facilitar sua busca. Concentre-se na tarefa e não se disperse.
* Use a tecnologia a seu favor
Utilize os recursos disponíveis a seu favor. A internet pode ajudar muito o seu trabalho. A informação é fundamental..
* De olho na rotina
Estabeleça uma rotina e destaque alguns horários do seu dia para os assuntos pessoais. Cabe a você respeitar as regras e, a partir delas, criar a sua rotina, dedicando-se ao trabalho e entregando-se à dispersão no momento certo.
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Refis tem adesão recorde e atrai grandes empresas
Com a possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários, empresas se rendem ao "Refis da crise"
Atraídas pela possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários de disputas judiciais perdidas no Supremo Tribunal Federal (STF), grandes empresas como Braskem, Eletropaulo e Cedro Têxtil se renderam às vantagens oferecidas pelo "Refis da crise”, que chegam a descontos de 100% nos valores de multas para pagamentos à vista.
A Braskem, por exemplo, aderiu ao programa para parcelar cerca de R$ 1,9 bilhão. O valor corresponde a três disputas judiciais que a empresa mantinha, mas das quais desistiu pela pequena probabilidade de obter êxito em razão de julgamentos recentes do Supremo. Na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI, o STF decidiu em agosto que o benefício foi extinto em 1990. A empresa vai pagar o débito em 12 meses. Já a Eletropaulo inseriu um total de R$ 910 milhões no novo Refis. Segundo fato relevante, o efeito da adesão ao programa será um adicional de R$ 250 milhões ao resultado - isso porque os descontos oferecidos pelo programa geram uma "sobra” em relação aos valores provisionados para as disputas judiciais.
O prazo para aderir ao "Refis da crise” terminou ontem, com 1,1 milhão de inscritos, até o início da manhã. O número supera as adesões ocorridas nos últimos três programas oferecidos pelo governo federal. Somados, Refis 1, Paes e Paex atraíram 974 mil contribuintes.
Mesmo com as vantagens oferecidas, o programa atual não escapa do risco de ter um grande volume de exclusões. Nas edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi excluída, a maioria por inadimplência. A pior situação foi no primeiro Refis, de 2000. Das 129.166 empresas que aderiram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento. "Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento”, informa Frederico Igor Leite Faber, chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal.
Valor Econômico
www.valoronline.com.br
Atraídas pela possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários de disputas judiciais perdidas no Supremo Tribunal Federal (STF), grandes empresas como Braskem, Eletropaulo e Cedro Têxtil se renderam às vantagens oferecidas pelo "Refis da crise”, que chegam a descontos de 100% nos valores de multas para pagamentos à vista.
A Braskem, por exemplo, aderiu ao programa para parcelar cerca de R$ 1,9 bilhão. O valor corresponde a três disputas judiciais que a empresa mantinha, mas das quais desistiu pela pequena probabilidade de obter êxito em razão de julgamentos recentes do Supremo. Na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI, o STF decidiu em agosto que o benefício foi extinto em 1990. A empresa vai pagar o débito em 12 meses. Já a Eletropaulo inseriu um total de R$ 910 milhões no novo Refis. Segundo fato relevante, o efeito da adesão ao programa será um adicional de R$ 250 milhões ao resultado - isso porque os descontos oferecidos pelo programa geram uma "sobra” em relação aos valores provisionados para as disputas judiciais.
O prazo para aderir ao "Refis da crise” terminou ontem, com 1,1 milhão de inscritos, até o início da manhã. O número supera as adesões ocorridas nos últimos três programas oferecidos pelo governo federal. Somados, Refis 1, Paes e Paex atraíram 974 mil contribuintes.
Mesmo com as vantagens oferecidas, o programa atual não escapa do risco de ter um grande volume de exclusões. Nas edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi excluída, a maioria por inadimplência. A pior situação foi no primeiro Refis, de 2000. Das 129.166 empresas que aderiram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento. "Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento”, informa Frederico Igor Leite Faber, chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal.
Valor Econômico
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Lucro presumido: DCTF será mensal a partir de 2010
Mudanças foram publicadas no DOU e abrangem, agora, aquelas de faturamento inferior a R$ 3 milhões
A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as empresas de lucro presumido serão obrigadas a fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Segundo divulgado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, a entrega semestral foi extinta da agenda contábil. Empresas cadastradas no Simples Nacional estão excluídas da regra.
As empresas terão 45 dias após o fim do mês de ocorrência dos fatos geradores para entregar as declarações.
“Somente as companhias que possuíam declarações ou faturamento superior a R$ 3 milhões eram obrigadas a fazer a DCTF mensal. A partir de janeiro do ano que vem, essa regra vale para todas as empresas de lucro presumido, com o prazo para a primeira entrega em março”, explicou Juliana Ono, diretora de Conteúdo da FISCOSoft.
Segundo a executiva, as empresas de pequeno porte deverão ficar atentas à nova exigência, pois a certificação digital passou a ser obrigatória na entrega de todas as declarações ao Fisco. “Muitas MPEs não trabalham com certificação digital, que é um processo dispendioso e burocrático para esse tipo de empreendimento. Essas companhias podiam entregar a DCTF semestralmente, mas com a redução do prazo, terão de correr para adquirir a assinatura eletrônica”, ressaltou.
Já as empresas que não têm débitos a declarar serão obrigadas a entregar a DCTF pró-forma, referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, indicando os meses que se enquadraram nessa situação. Segundo Juliana, esse modelo é destinado a empresas que se tornaram inativas durante o ano-base.
FinancialWeb
www.financialweb.com.br
A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as empresas de lucro presumido serão obrigadas a fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Segundo divulgado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, a entrega semestral foi extinta da agenda contábil. Empresas cadastradas no Simples Nacional estão excluídas da regra.
As empresas terão 45 dias após o fim do mês de ocorrência dos fatos geradores para entregar as declarações.
“Somente as companhias que possuíam declarações ou faturamento superior a R$ 3 milhões eram obrigadas a fazer a DCTF mensal. A partir de janeiro do ano que vem, essa regra vale para todas as empresas de lucro presumido, com o prazo para a primeira entrega em março”, explicou Juliana Ono, diretora de Conteúdo da FISCOSoft.
Segundo a executiva, as empresas de pequeno porte deverão ficar atentas à nova exigência, pois a certificação digital passou a ser obrigatória na entrega de todas as declarações ao Fisco. “Muitas MPEs não trabalham com certificação digital, que é um processo dispendioso e burocrático para esse tipo de empreendimento. Essas companhias podiam entregar a DCTF semestralmente, mas com a redução do prazo, terão de correr para adquirir a assinatura eletrônica”, ressaltou.
Já as empresas que não têm débitos a declarar serão obrigadas a entregar a DCTF pró-forma, referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, indicando os meses que se enquadraram nessa situação. Segundo Juliana, esse modelo é destinado a empresas que se tornaram inativas durante o ano-base.
FinancialWeb
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Liminar inclui pequena empresa no novo Refis
Mais uma empresa do Supersimples conseguiu garantir na Justiça a sua participação no programa de parcelamento de débitos federais - o chamado "Refis da Crise".
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a uma pequena indústria de reboques para incluir toda a sua dívida no parcelamento. O prazo para adesão ao programa termina hoje.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não vedou a participação das empresas do Supersimples no parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6 estabeleceu a proibição. Como elas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes analisam a possibilidade de adesão das micro e pequenas empresas. Liminares também foram concedidas a três empresários do setor automotivo no Distrito Federal. Já a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião.
No caso da indústria de reboques, o juiz Enrique Feldens Rodrigues entendeu que a lei do parcelamento estabelece a inclusão dos débitos administrados pela Receita Federal, sem excluir as empresas do Supersimples. De acordo com o magistrado, como essas micro e pequenas também tem sua arrecadação administrada pelo mesmo órgão, não haveria impedimento à participação, já que a Receita poderia repassar os valores para Estados e municípios, como já ocorre no regime tributário. "Finalmente não soa razoável vedar a adesão ao parcelamento , sabidamente benéfico ao contribuinte, justamente daquelas empresas a quem a Constituição Federal determinou que fosse dispensado tratamento diferenciado e favorecido”, diz o juiz.
Para os advogados da empresa, Luiz Eduardo Abarno da Costa, da Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados e Ângelo Saint Pastous Caleffi, da A.M. Caleffi Advogados, não há justificativa para excluir essas dívidas do Refis. "Essa vedação não existia nos parcelamentos anteriores”, diz Costa. A PGFN, por outro lado, afirma não ser possível fazer a separação das dívidas. O órgão apenas admite essa participação para dívidas anteriores à adesão da empresa ao Supersimples.
Valor Econômico
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A 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a uma pequena indústria de reboques para incluir toda a sua dívida no parcelamento. O prazo para adesão ao programa termina hoje.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não vedou a participação das empresas do Supersimples no parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6 estabeleceu a proibição. Como elas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes analisam a possibilidade de adesão das micro e pequenas empresas. Liminares também foram concedidas a três empresários do setor automotivo no Distrito Federal. Já a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião.
No caso da indústria de reboques, o juiz Enrique Feldens Rodrigues entendeu que a lei do parcelamento estabelece a inclusão dos débitos administrados pela Receita Federal, sem excluir as empresas do Supersimples. De acordo com o magistrado, como essas micro e pequenas também tem sua arrecadação administrada pelo mesmo órgão, não haveria impedimento à participação, já que a Receita poderia repassar os valores para Estados e municípios, como já ocorre no regime tributário. "Finalmente não soa razoável vedar a adesão ao parcelamento , sabidamente benéfico ao contribuinte, justamente daquelas empresas a quem a Constituição Federal determinou que fosse dispensado tratamento diferenciado e favorecido”, diz o juiz.
Para os advogados da empresa, Luiz Eduardo Abarno da Costa, da Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados e Ângelo Saint Pastous Caleffi, da A.M. Caleffi Advogados, não há justificativa para excluir essas dívidas do Refis. "Essa vedação não existia nos parcelamentos anteriores”, diz Costa. A PGFN, por outro lado, afirma não ser possível fazer a separação das dívidas. O órgão apenas admite essa participação para dívidas anteriores à adesão da empresa ao Supersimples.
Valor Econômico
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Declaração de Pessoa Jurídica só com assinatura digital
Definitivamente a tecnologia não poderá mais ser ignorada nas relações entre contribuintes, contadores e o fisco, seja ele municipal, estadual ou federal. No início do próximo ano mais um procedimento digital será adotado.
Conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, a assinatura digital será obrigatória para a transmissão de declarações e demonstrativos para todas as empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica destas empresas já deverá ser entregue usando a assinatura digital. O procedimento já era obrigatório para as empresas do regime tributário Lucro Real.
A certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Segundo a Receita Federal, o órgão adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet. Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.
O professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Claudenir Tarifa Lembi diz que a nova norma irá agilizar os procedimentos junto à Receita Federal. ''Hoje várias empresas já implantaram a Nota Fiscal Eletrônica, também já está sendo feita a Escrituração Fiscal Eletrônica e até os procedimentos para a Substituição Tributária. Com a assinatura digital, o contador não precisa ir mais à Receita, a não ser em casos muito específicos'”, afirma Lembi.
Segundo ele, em breve as empresas enquadradas no Simples Nacional também deverão ser obrigadas a usar a assinatura digital. ''É um caminho sem volta, faz parte do processo geral de interligação das informações. Não demorará muito para que todos os fiscos estaduais, municipais e federal troquem informações instantaneamente'”, diz Lembi.
O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina Sérgio Nunes diz que a assinatura digital dá segurança e confiabilidade a todos os envolvidos - para quem envia e quem recebe as informações. ''Haverá muito mais transparência nos processos. A adoção da assinatura digital também traz outros benefícios como a redução da burocracia já que os contribuintes precisarão ir bem menos à Delegacia da Receita, podendo executar os serviços diretamente na página disponibilizada na internet. Também haverá redução de custos com papel'”, comenta Nunes.
No início da semana o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante disparou um e-mail para todos os filiados ao sindicato alertando sobre a necessidade de se fazer a assinatura digital. ''Muita gente deixa para a última hora e hoje todos os contadores precisam ter a assinatura para que possam atender adequadamente os seus clientes. Aliás, não só os contadores, mas todos os profissionais que se relacionam com os órgãos do governo'”, diz Esquiante. Segundo ele quem ainda não tem a assinatura digital deve procurar o mais rápido possível o Sescap-Ldr e agendar um horário para fazê-la. ''Sem ela o contador não terá acesso às áreas restritas do site da Receita e não poderá apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica'”, diz Esquiante.
Sescap Londrina
www.fenacon.org.br
Conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, a assinatura digital será obrigatória para a transmissão de declarações e demonstrativos para todas as empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica destas empresas já deverá ser entregue usando a assinatura digital. O procedimento já era obrigatório para as empresas do regime tributário Lucro Real.
A certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Segundo a Receita Federal, o órgão adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet. Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.
O professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Claudenir Tarifa Lembi diz que a nova norma irá agilizar os procedimentos junto à Receita Federal. ''Hoje várias empresas já implantaram a Nota Fiscal Eletrônica, também já está sendo feita a Escrituração Fiscal Eletrônica e até os procedimentos para a Substituição Tributária. Com a assinatura digital, o contador não precisa ir mais à Receita, a não ser em casos muito específicos'”, afirma Lembi.
Segundo ele, em breve as empresas enquadradas no Simples Nacional também deverão ser obrigadas a usar a assinatura digital. ''É um caminho sem volta, faz parte do processo geral de interligação das informações. Não demorará muito para que todos os fiscos estaduais, municipais e federal troquem informações instantaneamente'”, diz Lembi.
O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina Sérgio Nunes diz que a assinatura digital dá segurança e confiabilidade a todos os envolvidos - para quem envia e quem recebe as informações. ''Haverá muito mais transparência nos processos. A adoção da assinatura digital também traz outros benefícios como a redução da burocracia já que os contribuintes precisarão ir bem menos à Delegacia da Receita, podendo executar os serviços diretamente na página disponibilizada na internet. Também haverá redução de custos com papel'”, comenta Nunes.
No início da semana o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante disparou um e-mail para todos os filiados ao sindicato alertando sobre a necessidade de se fazer a assinatura digital. ''Muita gente deixa para a última hora e hoje todos os contadores precisam ter a assinatura para que possam atender adequadamente os seus clientes. Aliás, não só os contadores, mas todos os profissionais que se relacionam com os órgãos do governo'”, diz Esquiante. Segundo ele quem ainda não tem a assinatura digital deve procurar o mais rápido possível o Sescap-Ldr e agendar um horário para fazê-la. ''Sem ela o contador não terá acesso às áreas restritas do site da Receita e não poderá apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica'”, diz Esquiante.
Sescap Londrina
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Empresas terão novas regras para balanços em 2010
Conselho Federal de Contabilidade aprovou 37 normas que seguem o padrão internacional
A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.
www.fenacon.org.br
A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.
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Governo aumenta previsão de crescimento em 2010, mas reduz reajuste do mínimo
O governo revisou para 5% a projeção de crescimento econômico no próximo ano, mas também elevou a previsão para a taxa de juros e reduziu a estimativa de salário mínimo.
Os números constam da atualização dos parâmetros do projeto de lei do Orçamento de 2010, enviado nesta semana ao Congresso pelo Ministério do Planejamento.
De acordo com os novos parâmetros, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de tudo o quer o país produz -, antes em 4,5% em 2010, ficou mais próxima das previsões dos analistas econômicos. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central com instituições financeiras, a estimativa de expansão do PIB dos profissionais da área também está em 5%.
Outros parâmetros também se aproximaram das projeções dos analistas financeiros. A previsão para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 4,33% para 4,42%. De acordo com o último boletim Focus, as instituições atualmente preveem que o índice feche 2010 em 4,43%.
A alta da inflação, no entanto, pressiona os juros básicos. Para conter a elevação nos preços, o Banco Central pode elevar a taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano, no menor nível da história. Pelos novos parâmetros, a média da Selic ao longo de 2010 passou de 8,71% para 9,18% ao ano. As instituições financeiras projetam taxa média maior, de 9,45%.
Apesar das perspectivas de crescimento econômico, o governo reduziu a estimativa em relação à proposta originalmente enviada ao Congresso. De R$ 505,90, o salário mínimo passou para R$ 505,55. No próximo ano, o mínimo será reajustado em fevereiro, quando os trabalhadores recebem o pagamento de janeiro.
A entrada de dólares no país nos últimos meses também interferiu nas estimativas para o câmbio no ano que vem. A cotação média da moeda norte-americana em 2010 caiu de R$ 2,01 para R$ 1,72, abaixo até do que acreditam os analistas financeiros, que estimam o dólar a R$ 1,74. Na prática, o novo parâmetro significa que o governo não prevê que o câmbio suba significativamente, apesar da taxação sobre o capital estrangeiro, em vigor há um mês.
Os parâmetros foram enviados ao Congresso na última terça-feira (24). Elaborados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, esses dados têm como objetivo ajudar a Comissão Mista de Orçamento a fixar as receitas e despesas para o próximo ano. Com base na previsão de crescimento da economia, que impulsiona a arrecadação, os parlamentares podem aumentar a estimativa de receitas que cobrem os gastos públicos.
Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br
Os números constam da atualização dos parâmetros do projeto de lei do Orçamento de 2010, enviado nesta semana ao Congresso pelo Ministério do Planejamento.
De acordo com os novos parâmetros, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de tudo o quer o país produz -, antes em 4,5% em 2010, ficou mais próxima das previsões dos analistas econômicos. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central com instituições financeiras, a estimativa de expansão do PIB dos profissionais da área também está em 5%.
Outros parâmetros também se aproximaram das projeções dos analistas financeiros. A previsão para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 4,33% para 4,42%. De acordo com o último boletim Focus, as instituições atualmente preveem que o índice feche 2010 em 4,43%.
A alta da inflação, no entanto, pressiona os juros básicos. Para conter a elevação nos preços, o Banco Central pode elevar a taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano, no menor nível da história. Pelos novos parâmetros, a média da Selic ao longo de 2010 passou de 8,71% para 9,18% ao ano. As instituições financeiras projetam taxa média maior, de 9,45%.
Apesar das perspectivas de crescimento econômico, o governo reduziu a estimativa em relação à proposta originalmente enviada ao Congresso. De R$ 505,90, o salário mínimo passou para R$ 505,55. No próximo ano, o mínimo será reajustado em fevereiro, quando os trabalhadores recebem o pagamento de janeiro.
A entrada de dólares no país nos últimos meses também interferiu nas estimativas para o câmbio no ano que vem. A cotação média da moeda norte-americana em 2010 caiu de R$ 2,01 para R$ 1,72, abaixo até do que acreditam os analistas financeiros, que estimam o dólar a R$ 1,74. Na prática, o novo parâmetro significa que o governo não prevê que o câmbio suba significativamente, apesar da taxação sobre o capital estrangeiro, em vigor há um mês.
Os parâmetros foram enviados ao Congresso na última terça-feira (24). Elaborados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, esses dados têm como objetivo ajudar a Comissão Mista de Orçamento a fixar as receitas e despesas para o próximo ano. Com base na previsão de crescimento da economia, que impulsiona a arrecadação, os parlamentares podem aumentar a estimativa de receitas que cobrem os gastos públicos.
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