quinta-feira, 8 de abril de 2010

Receita libera hoje lote residual do IR 2008 e 2009

A Receita Federal libera hoje (8) consulta ao lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2008 e 2009.
Ao todo, 48.449 contribuintes que estavam na malha fina receberão dinheiro do Fisco. A Receita desembolsará R$ 100 milhões com as restituições. Dos 48.449 contribuintes que serão beneficiados, 36.079 se encontravam na malha fina desde o ano passado e 12.370 estavam com a declaração pendente desde 2008.
As restituições referentes ao exercício de 2009 totalizarão R$ 73,3 milhões e terão correção de 8,79% (equivalente à taxa Selic entre maio de 2009 e abril deste ano). Desse montante, R$ 25,8 milhões serão destinados a 8.714 pessoas físicas que tiveram prioridade no pagamento por causa do Estatuto do Idoso.
Em relação à declaração de 2008, as restituições somarão R$ 26,6 milhões. A correção será de 20,86%, referente à variação da taxa Selic entre maio de 2008 e abril de 2010.
O dinheiro etará disponível para saque a partir de 15 de abril. A relação dos beneficiados estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A consulta também pode ser feita pelo telefone 146.
Caso o valor não seja depositado, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, será necessário agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco, desde que esteja no nome do próprio declarante.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios

Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos
A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.
O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.
Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas” de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques” de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.
Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.
Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.
Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa”, o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.
"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos”, diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica”, diz Neder.
Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico”, pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.
PARA LEMBRAR
Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo
A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.
TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Casa e separa
Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.
Estoque superfaturado
O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.
Preços de transferências
A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.
A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.
Sub-capitalização
Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.
Debêntures para sócio
A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.
Incorporação às avessas
Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no
prejuízo da outra.
Turbinando créditos
Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma
declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.
Fabricação de ágio
Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.
O Estado de S. Paulo - Adriana Fernandes

Empresas podem ter documento de identidade

Registro do nome junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial permite exclusividade de uso
A Concessionária Valence Veículos passou a se chamar Verniê, a Farmácia Catedral mudou para Gotas Verdes, e o cemitério que se chamaria Parque da Primavera se tornou Parque das Alamandas antes mesmo de ser ativado. A mudança dos nomes dessas empresas não é mera coincidência, são apenas alguns exemplos de um fenômeno que vem se verificando com uma frequência cada vez maior em todo o Brasil.
O que acontece, na prática, é que está aumentando o número de empresas que procuram registrar seus nomes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e encontram nomes iguais em outras regiões do País. O registro no INPI tem validade nacional e um dos critérios adotados é de ''anterioridade'”, ou seja, que não haja outro nome igual registrado em qualquer lugar do País. Assim, quem fez a inscrição por primeiro tem direito à exclusividade do nome, forçando outras à mudança, como ocorreu com as empresas citadas na reportagem.
Em Londrina, o escritório London Marcas e Patentes, faz parte do grupo de escritórios de advocacia especializados tanto no registro do nome de empresas junto ao INPI quanto na investigação de empresas que estejam usando a denominação de seus clientes. A advogada Karen Sinnema Brito diz que o escritório consegue resolver amigavelmente 90% das questões assim que faz contato com a outra empresa que usa o nome sem registro.
Mas de acordo com a advogada, há empresas que não se contentam em assumir apenas o nome de seu concorrente de forma premeditada, mas agem como ''parasitas'”, adotando também a logomarca, o design da fachada e até o uniforme dos funcionários.
Karen afirma que o fato de uma empresa ter uma marca há muito tempo não gera direito à propriedade. Por isso, ela sugere aos empresários que ainda não fizeram o registro de suas empresas, que o façam o mais rápido possível para não serem obrigados a mudar a nomenclatura e sofrerem os prejuízos decorrentes da mudança.
A advogada orienta que o empreendedor procure uma empresa especializada antes de abrir uma empresa, que pesquisará se há ou não registro com o nome escolhido. O processo administrativo para concessão da marca deve ser inciado após esse levantamento. Para isso, é preciso que interessado faça um depósito para garantir o registro e a primeira publicação sai em 60 dias.
A despesa com a inscrição é estimada em R$ 3 mil. Karen informa que o processo tem várias etapas e cada caso tem tratamentos diferenciados. ''Se um terceiro se opor ou se o INPI indeferir, precisamos apresentar defesa. O tempo de espera pode variar de um ano e meio a 15 anos por conta dessas intercorrências'”, avisa.
E mesmo com o nome registrado, o empresário precisa continuar atento, pois a concessão tem um prazo limite e precisa ser renovada a cada 10 anos. Caso contrário o empresário pode perder o direito se não renovar ou não utilizar a marca neste período. ''Se isto acontecer, outra empresa pode entrar com o pedido de registro e pedir simultaneamente a caducidade daquela marca'”, afirma a advogada.
Eli Araujo
Marca também é patrimônio, diz especialista
O nome deve ser considerado um patrimônio da empresa, assim como os recursos financeiros, os bens imóveis e o capital humano. A análise é do professor de Gestão e Marcas na Universidade Norte do Paraná (Unopar), Fábio Regioli. ''A marca é um bem valioso e pode se transformar também em um patrimônio rentável'”, afirma. Ele cita que algumas marcas globalizadas valem bilhões de dólares, entre elas a Coca-Cola, a Microsoft e o Google.
Para Regioli, o registro da marca deve ser prioridade para a empresa, tanto para evitar que terceiros mal-intencionados adotem aquele nome ou que a empresa venha a perder o direito à marca porque outra pessoa fez o registro anteriormente. ''Tem quem só pense no aspecto físico ou quanto o produto vai render de lucro e se esquecem que existem pessoas oportunistas no mercado que podem registrar aquela marca''.
O professor cita ainda que, na hora de criar uma marca, o empreendedor deve escolher um nome simples e que seja compatível com a atividade, evitando os estrangeirismos ou nomes que define como ''mirabolantes''. (E.A.)
Tempo de existência não garante a marca
O que aconteceu com a Farmácia Catedral é uma prova de que o tempo de existência não significa garantia para uma marca sem registro. Depois de 30 anos no mercado, o estabelecimento precisou mudar de nome. A nova marca, Gotas Verdes, implantada a pouco mais de dois anos, foi aproveitada de uma linha de produtos naturais comercializada pela farmácia. ''Já era um nome conhecido pela clientela'”, justificou o empresário Waldecyr Martins da Silva.
A empresa que fez o registro de Farmácia Catedral é de Belo Horizonte (MG) e não encontrou osbtáculos por parte do empresário londrinense. ''A mudança deu uma baqueada porque quando um nome pega, pega prá valer'”, admite. Segundo ele, a clientela está aceitando a nova nomeclatura, embora uma boa parte ainda chame a farmácia pelo antigo nome.
Já a troca da Valence Veículos por Verniê Veículos é mais recente, há seis meses a concessionária da montadora francesa Citroen foi forçada à mudança. Quando a Valence foi criada o empresário Carlos Picchi havia feito uma pesquisa com o nome escolhido e, na época, não havia nenhum impedimento para o registro. Entretanto, algum tempo depois, surgiu outra empresa do mesmo ramo, em outro estado, que já era detentora da marca. Para evitar problemas, a empresa de Londrina decidiu partir para uma segunda alternativa, ficando com os dois nomes durante um ano. ''Preferimos preservar a nossa imagem e, no final, a mudança foi boa porque os clientes gostaram do novo nome'”, afirma Picchi.
Apesar da mudança ter acontecido sem traumas, o empresário aconselha que as pessoas registrem suas marcas e façam a opção por um nome fácil de ser lembrado pela clientela.
Com o Consórcio União a situação foi inversa. Como União é um nome relativamente comum, a empresa de Londrina encontrou alguns homônimos em vários lugares do Brasil. Em três deles (nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Ceará), os nomes foram cassados, mas em Santa Catarina o consórcio fez um ''acordo de cavalheiros'” autorizando uma empresa local a utilizar o nome por não haver concorrência entre ambas, pelo menos por enquanto.
''O homônimo gera dúvidas no mercado e causa confusão, porque o cliente quer ligar para uma empresa e liga para outra. Outro aspecto é justamente a credibilidade: eu respondo pelos meus serviços e não pelos atos dos outros'”, explica o diretor presidente do Consórcio União, Rodolfo Montosa. (E.A.)
Folha de Londrina

Setor produtivo propõe incluir IPI, PIS e Cofins no Simples

Outra proposta amplamente defendida foi a adoção de uma alíquota única para a cobrança do Simples.
Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos.
Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas. "A geração de empregos, renda e riquezas para a população geral está ligada à atividade do empreendedor e às empresas de pequeno porte, mas a complexidade do sistema tributário estrangula essas iniciativas”, disse.
"Não entendo, por exemplo, por que não é possível parcelar as cobranças relacionas ao Simples”, reclama o coordenador do comitê temático da Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos Leite. Ele também critica o Simples por não abranger certos tributos como o IPI, Pis e Confins.
O advogado do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Felippe Alexandre Ramos Breda,
concorda com a afirmação que a burocracia é o que mais emperra o desenvolvimento de muitas empresas. "De simples o sistema não tem nada. Há muitas regras que são proibitivas ao Simples, porque como já há redução de impostos, o governo acredita que outros benefícios, já aplicados ao sistema comum, não podem ser usados no Simples”, disse.
Ele ressalta que no caso dos créditos obtidos em tributos como IPI, PIS e Cofins poderiam ser existentes neste sistema. "Uma pequena empresa, por exemplo, cujos consumidores são indústrias, irá perder negócios, pois esses clientes, não recebendo crédito tributário por estar comercializando com uma inclusa ao Simples, migrarão para as empresas que aderiram ao lucro real”, explica Breda. "Da mesma forma, o Refis da crise beneficiou somente as grandes empresas. Só estas poderiam parcelar. Mas por que tratar os iguais como desiguais e os desiguais como iguais, achando que somente a redução de impostos ajuda ao progresso de uma empresa”, questiona.
O especialista de Direito Tributário, Atila Melo, do escritório Moreau & Balera Advogados, afirma que há necessidade de algumas mudanças, mas mesmo assim ainda é um sistema benéfico. "A adesão ou não vai depender do planejamento financeiro da empresa e aceitar o fato de que nem todos os tributos estão inclusos no Simples, sendo recolhidos à parte”, analisa.
Melo lembra que muitos setores reivindicam a entrada no regime tributário. "Provavelmente pela luta de entidades de classe, foram incluídas áreas anteriormente impedidas, como escritórios contábeis e academias de atividade física. Aquelas não permitidas podem fazer o mesmo."
Alíquota única
Outra proposta amplamente defendida foi a adoção de uma alíquota única para a cobrança do Simples. "A criação da alíquota única é uma questão política, já que abrange a competência legal de cada Estado e município, e complicada, no sentido que gera uma unificação de tributos”, entende Felippe Breda.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, também afirmou que a legislação é complexa, mas explicou que esse problema está ligado às diferenciações que necessitam ser feitas entre os vários grupos de atividade que aderem ao Simples. "Eu gostaria de uma alíquota única mas, quando criamos o programa, cada setor apresentou suas próprias reivindicações e os empresários acabaram se posicionando contra esta medida”, relembrou.
Para o representante dos estados na secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alfredo Portinari, a desoneração fiscal de certas áreas aumenta a arrecadação, mas deixa o Estado sem força para pressionar as empresas a realizar mudanças que devem ser implementadas.
Prazo
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 2010, relativo a 2009, foi prorrogado para o próximo dia 15. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que o motivo da nova data foi devido a problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro). A Receita Federal espera a entrega de 3 milhões de declarações. "Isso mostra como ainda o Simples é importante”, avalia Atila Melo.
Representantes do setor produtivo brasileiro começaram uma campanha para mudanças nas regras do Simples Nacional, como inclusão do IPI e da Cofins no regime, e também a cobrança de uma alíquota única.
DCI - Fernanda Bompan

Empresas devem estar atentas à declaração anual do Simples Nacional

Os empresários que ainda não fizeram a declaração, agora têm até o próximo dia 15 de abril para declarar o Exercício 2009.
As micro e pequenas empresas que não encaminharam a declaração anual do Simples Nacional (DASN) poderão ficar com o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular. O alerta é do coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete. “A empresa que não realizar a sua declaração vai receber uma multa. Se a situação não for regularizada, a empresa estará sujeita à exclusão do sistema”, explica Rissete.
Os empresários que ainda não fizeram a declaração, agora têm até o próximo dia 15 de abril para declarar o Exercício 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo, que terminaria nesta quarta-feira, dia 31, medida adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro), que ocasionaram dificuldades na entrega da declaração.
De acordo com Rissete, são obrigadas a declarar todas as micro e pequenas empresas que em algum período do ano-calendário se encontravam como optantes pelo Simples Nacional. “Os empreendedores que se formalizaram pelo Empreendedor Individual também devem fazer a sua declaração”, explica.
Na avaliação do coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, a prorrogação do prazo vai beneficiar tanto os empresários quanto os contadores, envolvidos no processo de declaração. “Com a entrega também do Imposto de Renda, o volume de trabalho aumentou muito”, observa Rissete.
A expectativa da Receita Federal é que até o final do prazo o volume total chegue a 3 milhões de empresas. Até o dia 30 de março, 2,55 milhões de declarações já haviam sido entregues. A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
Novas empresas
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para simplificar o processo de tributação das empresas que faturam até R$ 2,4 milhões, o Simples Nacional unificou tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS estadual e ISS municipal.
Uma das novidades para o ano-calendário 2009 foi a inclusão de novas atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício. A concessão do benefício estendeu-se devido às mudanças promovidas na Lei Geral, aprovadas em 2008.
Em 2009, puderam aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na fabricação e comércio de bebidas não-acoolicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés, etc), empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação, serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.
Bem como algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação, como são exemplos: escritórios de serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes cênicas.
De acordo com números da Receita Federal, cerca de 3,6 milhões de empresas estão inscritas no Simples Nacional em todo o Brasil. Dessas, mais de 270 mil no Paraná.
Paranashop

segunda-feira, 5 de abril de 2010

IR - informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinte

O Fisco não cai mais nas peças pregadas por alguns contribuintes, na tentativa de diminuir o imposto devido ou de aumentar o valor a restituir.
Com diversas maneiras de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade.
De acordo com o advogado Antonio Gonçalves, pós-graduado em Direito Tributário, o trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerite lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Quando a restituição é menor do que a esperada ou quando, ao invés de restituir, existe a necessidade de pagar mais imposto, alguns praticam delitos no preenchimento da declaração, na tentativa de burlar o Fisco.
Principais “erros”
Segundo o especialista, um dos erros mais comuns é o abatimento indevido de despesas com saúde, que, de acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser integralmente deduzidas, ou seja, todos os gastos com saúde, tanto do contribuinte como de seus dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto.
Um exemplo é o abatimento indevido de plano de saúde. “E aqui nos deparamos com três crimes distintos num mesmo ato: prestação de informação falsa, cometimento de ato ilícito e simulação”, detalha.
Segundo Gonçalves, se o contribuinte não possui um plano de saúde e, mesmo assim, utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal, haverá a prática do artigo 298 do Código Penal – falsificação de documento particular.
Já para o caso de abatimento integral do plano (incluindo familiares), mesmo se a declaração for em separado, haverá o delito de ato ilícito, presente no artigo 187 do Código Civil.
E, por fim, se houver a prestação de informação em valor maior do que o efetivamente pago, consuma-se o crime de simulação, conforme o artigo 166 do Código Civil.
“Em todos os casos, a SRF [Secretaria da Receita Federal] pode desclassificar a informação e inferir multa ao contribuinte, sem prejuízo dos crimes praticados”, explica o advogado.
Outro exemplo, igualmente grave, é a utilização indevida de recibo, ou seja, ao prestar a informação, o contribuinte se utiliza de recibo antigo ou até mesmo de recibo inexistente ou com valor diverso. Nesse caso, haverá o crime de fraude ou até mesmo o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
Ônus maior que o bônus
De olho nestes casos, foi concluída, na última semana, na Câmara dos Deputados, a votação da MP (Medida Provisória) 472/09, que, entre outras coisas, prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto de renda a pagar. Segundo a MP, a multa será de 75% sobre o montante descrito, podendo chegar a 150% em caso de comprovação de fraude.
“O contribuinte buscar um ressarcimento indevido pode ser muito mais oneroso do que a conformação com o pagamento de um imposto complementar, pois a multa e a denúncia por prática de crime de forma alguma justificam o risco que o brasileiro corre na tentativa de iludir o fisco”, finaliza o advogado.
Fonte: InfoMoney

DCTF Semestral deverá ser entregue até 8/4

As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, NÃO obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até 8/4 a DCTF Semestral com informações relativas ao 2º semestre/2009.
A DCTF será apresentada via internet de forma centralizada pela matriz, mediante utilização do programa Receitanet disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega fora do prazo da DCTF sujeita o declarante à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
COAD

Tributação: Receita aperta fiscalização contra "perdas contábeis” de empresas

A Receita Federal está investigando as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando seu planejamento tributário para pagar menos impostos.
A Receita foi à Justiça para discutir uma série de negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. As informações estão na edição deste domingo do jornal O Estado de S.Paulo.
Para ajudar na tarefa, a Receita criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro. De acordo com a reportagem, nos últimos cinco anos, 42% das grandes empresas, responsáveis por 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal.
Portal Terra

Crédito tributário continuará retido em cofres públicos

Fazenda descarta medida com o argumento de que é preciso garantir a meta de superávit primário deste ano
Os exportadores brasileiros continuam lutando para tentar conseguir a devolução dos créditos tributários dos quais têm direito, que estão nas mãos da Receita Federal. No entanto, a devolução desse saldo credor ficou fora do pacote de medidas do governo.
As organizações alegam que o dinheiro que poderia ser usado para investimentos e capital de giro fica retido nos cofres públicos por cerca de cinco anos.
O Ministério da Fazenda, de Guido Mantega, descartou a medida sob o argumento de que é preciso garantir a meta de superávit primário deste ano, de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) e reforçar a arrecadação.
De acordo com especialistas do Grupo Aduaneiras, de comércio exterior, o acúmulo de créditos tributários força as empresas a buscar recursos nos bancos, pagando juros altos. “Além disso, também diminui a competitividade dos produtos brasileiros”, afirmou Luiz Garcia, especialista no assunto.
O setor exportador sofre com a perda de competitividade devido ao câmbio valorizado e aguarda desde o início do ano medidas para reduzir prejuízos com o câmbio valorizado. Entre as propostas que visam a solucionar o problema, estão a criação de um subsidiário do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para financiar o comércio exterior; a redução de 40% do percentual exigido para uma empresa ser considerada preponderantemente exportadora; a exclusão dos limites que determinam o enquadramento das micro e pequenas empresas no sistema simplificado de tributação; e a simplificação do comércio e ampliação do financiamento do BNDES.
Até agora, o governo já pensou em várias hipóteses, entre elas adotar parcialmente a devolução mais rápida de créditos tributários aos exportadores, fazer a devolução automática dos novos créditos ou até mesmo beneficiar somente alguns segmentos exportadores, seja por tamanho das empresas ou por critério setorial.
“Porém, a determinação do governo Lula de recomeçar a meta de superávit primário de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) dificultou o progresso das discussões sobre o assunto”, disse Garcia.
Financial Web

Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica

A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa.
Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação.
No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo.
Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábil para se adaptar, já que a nova norma foi editada 14 dias antes do primeiro prazo. Pela decisão, proferida pela juíza Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a companhia poderá seguir o cronograma acertado anteriormente. Ela entendeu que ficou evidente o perigo da demora, já que não seria possível cumprir o novo prazo e que a companhia poderia ser multada por conta disso.
O advogado da empresa Leonardo Mussi, do Mussi & Sandri Advogados, alegou na ação que não caberia a uma portaria do Estado de São Paulo alterar o cronograma imposto pelo anexo do Protocolo ICMS nº 42, de julho de 2009, no qual todos os Estados são signatários, e que, portanto, seria superior na hierarquia infralegal. Para Mussi, a liminar é um importante precedente para os contribuintes "que igualmente foram surpreendidos pela abrupta antecipação dos prazos para a emissão da nota fiscal eletrônica” e que estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS paulista - Decreto nº 45.490, de 2000.
Como a norma paulista é muito recente, os advogados Silvio Saiki e Alexandre Panebianco, do escritório LFFP Advogados, acreditam que muitas companhias sequer tem o conhecimento sobre a alteração. De acordo com a Fazenda paulista, um total de 92 mil estabelecimentos serão obrigados a emitir a NF-e a partir de hoje. "Para evitar penalidades, o único caminho é recorrer ao Judiciário”, diz Saiki. O escritório já obteve uma liminar semelhante em março do ano passado. No caso, no entanto, não havia uma antecipação do prazo estabelecido. Uma empresa do setor químico resolveu entrar na Justiça alegando que não teve tempo suficiente para implementar o novo sistema. Procurada peloValor, a Procuradoria-Geral do Estado não retornou ao pedido de entrevista.
Valor Online - Adriana Aguiar

IRPF e Fonte - Não recebimento do comprovante de rendimentos requer providências por parte do beneficiário


As fontes pagadoras, pessoa física ou jurídica, devem ter fornecido à pessoa física beneficiária, até 26.02.2010, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido na Fonte no ano-calendário de 2009.

No caso de retenção do imposto e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria Receita Federal (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

(RIR/1999, art. 941; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts.1º e 2º, caput e incisos; Instrução Normativa SRF nº 120/2000, art. 2º e § 1º)
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 31 de março de 2010

Transferência de empregados

Caracteriza-se a transferência do empregado quando o seu deslocamento de um estabelecimento para outro implicar mudança de domicílio. Convém, no caso, distinguir "domicílio" de "residência":a) domicílio, na acepção jurídica, indica o centro ou a sede de atividade de uma pessoa, o lugar em que ela mantêm o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo;
b) residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividade, advindo de permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido.
Em observância ao princípio da inalterabilidade dos contratos de trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 468), proíbe-se ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.
Referida proibição, no entanto, não é absoluta, admitindo exceções. Assim, em caso de real necessidade de serviço, é lícito ao empregador transferir o trabalhador para outra localidade quando se tratar de:
• Empregados que exerçam cargos de confiança
Aqueles que exercem amplo poder de mando em decorrência de mandato expresso ou implícito, de modo a representarem a empresa nos atos de sua administração, estão excluídos da proibição de transferência. Por serem pessoas de confiança do empregador, podem, a qualquer momento, ser removidos para lugares diversos do constante no contrato de trabalho, conforme a necessidade da empresa.
• Condição implícita ou explícita de transferência constante do contrato
Verificada, no contrato de trabalho, a condição de transferência implícita ou explícita, não há como o empregado se recusar a acatar a decisão do empregador, pois tal condição foi por ele (empregado) aceita. A condição torna-se explícita ao constar expressamente no contrato de trabalho, devendo figurar também na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou ficha de registro de empregados. É implícita quando inerente à função, como por exemplo, a de viajante, a de auditor etc.
• Extinção do estabelecimento
Ocorrendo extinção do estabelecimento, o empregador pode transferir o empregado para outra filial da empresa, ou então para um novo estabelecimento. Note-se que, nessa hipótese, não há sujeição à existência de consentimento do trabalhador, pois o próprio fato cria a necessidade de transferência.
• Transferência provisória
Mesmo não havendo previsãocontratual expressa ou implicita, é facultado ao empregador transferir provisoriamente o empregado para outra localidade, desde que haja necessidade do serviço. Configura-se a necessidade do serviço quando a presença do empregado é imprescindível, não podendo o serviço ser executado por outra pessoa.Ressalte-se que, quando o empregado for transferido provisoriamente para localidade diversa da resultante do contrato de trabalho (deslocamento que acarreta mudança de domicílio), o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência.
Esse acréscimo tem natureza salarial, portanto, é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do Imposto de Renda na Fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.
O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado).
Acrescente-se que nas hipóteses em que a transferência for lícita, as despesas dela decorrentes correrão por conta do empregador. Relacionam-se, entre outras, as relativas a passagens, fretes e carretos da mudança etc.
Se a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja ela provisória ou definitiva, não lhe será devido o adicional de transferência de 25%, tampouco o ressarcimento de despesas.
No caso de simples deslocamento do empregado (exemplo: mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade), não se configura a transferência (mudança de domicílio).
Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 29, determina: "Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte". Assim, se a mudança do local de trabalho acarretar aumento das despesas com transporte, a empresa deverá pagá-las ao empregado.
Ao transferir o empregado, o empregador deverá, ainda:
a) efetuar as correspondentes anotações na CTPS, bem como na ficha ou folha do livro de registro de empregados, tanto do estabelecimento de origem como daquele para o qual o trabalhador será transferido;
b) informar a transferência do empregado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Newsletter Boletim IOB