terça-feira, 22 de junho de 2010

Receita Federal cria delegacia especial para acompanhar a movimentação financeira e patrimonial dos 120 mil maiores contribuintes pessoas físicas


O governo vai apertar a fiscalização sobre os 120 mil contribuintes pessoas físicas mais ricos do país. Pelo cronograma traçado até agora pela Receita Federal, a meta é abrir, em setembro próximo, uma delegacia especial para vasculhar as contas desse público. O posto, que contará com cerca de 60 fiscais, ficará sediado em Belo Horizonte e terá a missão de acompanhar todas as operações patrimoniais e financeiras com os CPFs dos ricaços, inclusive por meio do cartão de crédito, para averiguar movimentos atípicos com o intuito de ferir a legislação. No que depender do Fisco, todos terão o mesmo tratamento dispensado às grandes empresas. Apesar de a Receita não detalhar o funcionamento da delegacia especial, a decisão — encabeçada pelo secretário Otacílio Cartaxo — já divide opiniões entre os especialistas quanto à sua eficácia. Para o tributarista Ilan Gorin, a medida segue a linha de aperfeiçoamento da fiscalização que a Receita promove há pelo menos dois anos, seja pela implantação de novas tecnologias ou pela revisão de procedimentos e normativos. Em janeiro, por exemplo, o órgão criou a declaração de serviços médicos (Dmed), que obriga os prestadores de serviço desta categoria a enviarem informações sobre o atendimento de pessoas físicas em seus estabelecimentos. Na raiz da medida está o objetivo de reduzir a retenção de declarações de imposto na malha fina e, naturalmente, diminuir a incidência de fraudes e sonegação. Gorin, no entanto, coloca em dúvida a efetividade de uma delegacia só para acompanhar grandes contribuintes. “Não acredito que será muito útil. As pessoas físicas de maior renda não são as que pagam mais”, afirmou. De acordo com o tributarista, se os contribuintes forem selecionados por patrimônio ou renda global, a lista pode ficar distorcida, pois eles pagam tributos de forma indireta. “Corre o risco de a lista cair na classe média comum, que já é alvo de uma fiscalização maior”, avaliou. Já para Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), a criação de uma delegacia especial para o grande contribuinte vem ao encontro das discussões em torno da taxação diferenciada para grandes fortunas, assunto que tramita no Senado Federal, atualmente. “Já passou da hora de algo assim ser feito. Vai aumentar a eficiência da arrecadação e será bem-vindo”, afirmou. Na avaliação de Silva, o cálculo, a cobrança e a fiscalização de Imposto de Renda sobre a pessoa física seriam mais eficientes se seguissem a mesma lógica adotada hoje para as pessoas jurídicas. Esses contribuintes são tributados de forma diferenciada, de acordo com o tipo e o porte do negócio. “Para a pessoa jurídica você já divide entre lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. No caso da pessoa física, tributar e fiscalizar tudo junto é desrespeitar a capacidade contributiva de cada cidadão”, ressaltou. Furo no barco Apesar de considerarem louvável o esforço da Receita em garantir maior eficiência da arrecadação federal, com mais fiscalização e controle, os economistas lembram que a iniciativa é inócua, se não for acompanhada de mais disciplina no controle de gastos públicos. “Lembra bem a figura do cachorro correndo atrás do próprio rabo. O governo tem que aumentar a arrecadação (com mais fiscalização) para sustentar um gasto público que não para de crescer”, disse Gorin. Segundo os cálculos do tributarista, os gastos com pessoal nos governos FHC e Lula aumentaram 70% acima da inflação média, registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As outras despesas, no mesmo período, cresceram 150% acima da inflação. “Tem que fiscalizar, tem que aumentar a arrecadação, mas é fundamental vigiar a outra ponta também. Se o governo gastasse mais energia para controlar também as despesas, seria mais eficiente”, ponderou. Para Silva, a fiscalização mais ágil e eficiente, com maior controle, deve servir para continuar sustentando a gastança do governo. “Não conheço nenhuma esfera de governo que tenha reduzido seus gastos nos últimos anos e a única fonte de renda é a cobrança dos impostos”, destacou.
Já passou da hora de algo assim ser feito. Vai aumentar a eficiência da arrecadação e será bem-vindo”
Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal
--> --> --> -->
-->Arrecadação de R$ 59 bi --> --> -->A arrecadação de tributos e impostos federais atingiu R$ 59,2 bilhões em maio, segundo cálculos do economista Maurício Molan, do Banco Santander. O número oficial será divulgado hoje pela Receita Federal e deve confirmar crescimento de cerca de 21% das chamadas receitas administradas sobre o mesmo mês do ano passado, quando R$ 48,9 bilhões entraram nos cofres do governo. Apesar do desempenho superior ao registrado em maio de 2009, o recolhimento de impostos não deve ultrapassar o recorde histórico anunciado em abril pelo Fisco, de mais de R$ 70 bilhões. Segundo Molan, os tributos relacionados à atividade econômica e ao ritmo de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverão puxar o avanço no recolhimento de tributos. “A reversão de incentivos fiscais, principalmente do IPI de automóveis, deve contribuir bastante na arrecadação de maio”, disse. Com a redução do imposto encerrada em março, as vendas de abril foram as primeiras afetadas e, portanto, o efeito da volta do IPI deve aparecer, de forma mais evidente, na arrecadação do mês passado. Base deprimida Outro fator que deve jogar a favor do aumento no recolhimento de impostos é a base de comparação bastante deprimida de 2009, ano em que a diminuição da atividade econômica, em função da crise internacional, derrubou a arrecadação. “Teremos comparações anuais muito favoráveis até pelo menos novembro, quando o governo começou a utilizar receitas extraordinárias que inflaram a arrecadação”, considerou. As receitas às quais o economista se refere foram uma tentativa do governo de retomar a arrecadação e evitar o não cumprimento da meta de superavit primário de 2,5% do PIB para aquele ano. No final de 2009, o governo lançou mão de artifícios contábeis, como a apropriação de depósitos judiciais, para aumentar o volume de recursos captados pelos cofres públicos. A arrecadação federal soma neste ano, até abril, R$ 267 bilhões, e a expectativa do Santander é de que ela cresça em todo o ano 16% em valores nominais (sem desconto da inflação) em relação a 2009, o que representaria aumento real de 10,5%. (GC)

Fonte: Correio Braziliense – DF

Pequenas empresas aprovam práticas contábeis internacionais


As demandas de investidores e órgãos reguladores para que as empresas de capital aberto sejam mais transparentes na divulgação de informações financeiras começam a mudar a atitude de empresas privadas de capital fechado (PHB) em todo o mundo. Hoje, mais da metade dos líderes de empresas (52%) acredita que uma maior transparência é um dos principais benefícios da informação financeira. É o que mostra estudo da Grant Thornton International, representada no Brasil pela Terco Grant Thornton.
A pesquisa, chamada International Business Report (IBR), ouviu 7.400 empresários em 36 economias. Os empresários da Irlanda, Filipinas e Taiwan são os mais entusiasmados com a clareza das informações, com 85% das empresas citando a divulgação dos dados econômicos e financeiros como um dos principais diferenciais para os negócios.
Para Alex MacBeath, líder global de mercados da Grant Thornton International, os resultados do estudo indicam que, apesar de as PHBs não serem obrigadas a divulgar resultados financeiros, os líderes empresariais reconhecem, cada vez mais, que, para competir e crescer, precisam ser mais transparentes e facilmente comparáveis com os concorrentes.
As empresas reconhecem que a divulgação de dados financeiros ajuda no crescimento dos negócios, com 37% dos entrevistados citando um acesso mais fácil ao capital como um dos principais benefícios, além de facilitar o comércio exterior (17%). Entre os empresários brasileiros ouvidos na pesquisa, 31% defendem que a divulgação de informações econômicas traz maior transparência (31%), reduz custos (31%) e facilita o acesso ao capital (12%), entre outras respostas.
A pesquisa também pediu a opinião dos empresários sobre o International Financial Reporting Standards para as pequenas e médias empresas (IFRS para as PMEs). Já adotado no Brasil por meio do CPC para Pequenas e Médias Empresas, o IFRS para as PMEs é um conjunto simplificado das normas contábeis internacionais.
"A adoção do IFRS para as PMEs fará com que elas sejam mais transparentes e mais facilmente comparáveis com companhias similares em todo o mundo", explica Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton responsável pela área de Práticas Internacionais. "Hoje, no mundo globalizado, com um desejo crescente por uma maior transparência, o IFRS para PMEs vem cumprir esse papel."
No total, 53% das empresas ouvidas em todo o mundo conhecem o IFRS para PMEs. No Brasil, onde o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou a adoção das normas para pequenas e médias empresas em dezembro passado, 60% dos 150 empresários entrevistados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia afirmam ter ouvido falar do IFRS para PMEs. No entanto, 35% dos pesquisados dizem desconhecer o tema, apesar de o IFRS ter sido adotado desde 1º de janeiro passado.
"Os empresários e administradores devem se atualizar quanto às alterações, pois um número significante de pequenas e médias empresas que acessam o sistema financeiro será solicitado, pelos fornecedores de recursos financeiros, principalmente bancos, a apresentar suas demonstrações financeiras de acordo com as normas contábeis para PMEs", afirma Daniel Maranhão. "Acredito que as PMEs que apresentarem um nível relevante de transparência financeira podem experimentar um acesso mais fácil ao sistema financeiro com menor custo."
Regionalmente, os empresários da União Europeia são os mais informados sobre o IFRS para pequenas e médias empresas (67%). Por país, naquela região, Irlanda (86%), Espanha (79%), Finlândia (78%) e Reino Unido (76%) apresentam os índices mais altos. As empresas da Ásia são as mais desinformadas sobre as práticas contábeis internacionais, com Japão (19%) e Tailândia (18%) despontando como os países menos informados.
Aos empresários que já tinham ouvido falar do IFRS para as PMEs foi perguntando se eles gostariam de que seu país adotasse o padrão. Globalmente, 52% dos empresários aprovaram a ideia, sendo que México (89%), Filipinas (85%) e Chile (84%) apresentaram os mais altos índices de adesão.

Fonte: Canal Executivo

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações


Tributário: Contribuinte pode pagar débito em até 180 meses, com descontos em multas e juros

Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 - conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.
O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais - entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.
No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos - inscritos ou não em dívida ativa - vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. "Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada", diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.
Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. "É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado", afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que "não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos".
Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data do vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas - consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.


Fonte: Valor Econômico

Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano


Brasília - Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.“Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”.Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”.Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”.Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.
Daniel LimaRepórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Contabilistas: o que muda com a nova lei


Obrigatoriedade de exame de suficiência e ampliação de penalidades estão entre principais alterações


Com a publicação da Lei nº 12.249/10, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação da profissão contábil, a carreira de contabilidade passará por uma série de mudanças. Entre elas, as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada.Segundo a professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, uma das principais modificações está em torno da volta do teste que atesta o conhecimento técnico. “Agora é lei aplicar o exame de suficiência pelos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC).” Além do exame ser obrigatório, será preciso que o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no CFC/CRCs.
De acordo com Tânia, aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, “ o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015”, explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.Mudança positivaTânia acredita que a nova lei traz mudanças positivas à classe pois, além da melhora no mercado em geral, haverá uma maior exigência por cursos de qualidade. “Isso garante o profissional habilitado no mercado e a melhora no currículo dos cursos de contabilidade e contribui para fortalecimento de mercado de capitais. Essa medida é positiva. A mudança era necessária, sem dúvida”. Os profissionais formados fora do País também precisam ficar atentos. Com a modificação é necessário procurar instituições que validem o curso e após esse reconhecimento a orientação é fazer o exame de suficiência e solicitar o registro no CRC de região.

Fonte: Financial Web

Prazo do Fcont se aproxima; veja dicas para declará-lo


O prazo para entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) referente ao ano calendário de 2009 se encerra no dia 30 de junho. De acordo com o diretor de assessoria tributária da Ernst & Young, Cláudio Yano, as empresas que ainda não começaram a se preparar para declará-lo precisam correr.
O FCont é um programa eletrônico voltado para as companhias sujeitas ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT), no qual deve-se efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado. O documento é necessário para ajustes efetuados no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Na avaliação de Yano, é importante ressaltar que as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) devem estar em linha com o FCont. A ECD compreende versão digital dos livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares para empresas com base no lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado da Receita Federal.
“Com base na ECD, o balanço societário da companhia segue o novo padrão contábil [IFRS]. No entanto, para fins fiscais, como CSLL, PIS, Cofins, entre outros, continuam valendo as normas antigas. O FCont serve para informar o Fisco sobre os ajustes de conciliação desses dois balanços”, explicou Yano.Alerta
Este é o segundo ano de Fcont, por isso, segundo Yano, muitas empresas preencheram de forma inadequada o documento. Dessa forma, a Receita autorizou que as companhias reavaliassem os dados declarados. “É importante alertar que as empresas façam isso até a entrega do FCont relativo à 2009, pois o Fisco pode ter dificuldade de sobrepor as informações. Além disso, não sofrerão nenhum tipo de penalidade”, disse.
O conteúdo do programa é bastante complexo, outra dica ressaltada pelo especialista consiste na integração das áreas de Tecnologia da Informação (TI), Contabilidade e Fiscal. Além disso, é importante que a companhia não inicie o processo na última hora, pois dependendo do porte e dos impactos dos novos padrões contábeis sobre a atividade, a complexidade do FCont é maior.
DIPJ 2010
Outra obrigação que deve ser entregue no dia 30 de junho é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). De acordo com Yano, as empresas teêm de estar atentas à ficha sete, que trata sobre demonstração de resultados com base no balanço fiscal, pois elas devem estar consistentes com o FCont. “Tudo tem o mesmo prazo. E o que percebemos é que talvez as empresas não estejam dando devida atenção para esses aspectos. Se as empresas enviarem informações incoerentes isso deve gerar notificações no futuro ou até cobrança de multas”, explicou.

Fonte: Financial Web

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Setor de trabalho terceirizado reivindica legislação específica

O setor de trabalho terceirizado ainda enfrenta desafios no Brasil, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), “O governo deve repensar políticas para diminuir o custo da folha de pagamento”, afirmou ontem (16) a diretora da entidade, Jismália de Oliveira Alves. Segundo ela, o trabalho terceirizado precisa de uma legislação específica, a exemplo da atividade temporária, que é regida pela Lei 6.019.
“O Brasil hoje é o quarto país no ranking do trabalho terceirizado no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos, Japão e Reino Unido. Então, o Brasil precisa ter uma lei que regulamente o trabalho terceirizado, porque é uma situação que não tem mais retorno. Os países modernos utilizam esse tipo de atividade”, argumentou.
A carga tributária é outro fator que prejudica muito a atividade terceirizada. “O governo precisa repensar essas questões para termos mais oportunidades de emprego.”
Na avaliação da Asserttem, as expectativas são positivas para o setor de trabalho terceirizado e temporário no Brasil neste ano por causa do crescimento da economia.
Fonte: Agência Brasil

Receita terá que comprovar má-fé dos contribuintes

Ato declaratório permite multas de 75% do valor não comprovado Com a sanção da Medida Provisória 472/2010 (MP) pelo presidente da República e sua transformação na Lei 12.249/2010, já está em vigor a emenda apresentada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que evita a penalização de contribuintes pessoas físicas apenas por terem cometido erro no preenchimento das declarações do Imposto de Renda.
A emenda alterou o artigo 44 da Lei 9.430 de 1966 e estabelece que "a multa só deverá ser aplicada nos casos em que seja comprovado pela Receita Federal dolo ou má fé do contribuinte no preenchimento da declaração tributária".
Segundo o deputado Alfredo Kaefer, a modificação na lei corrige uma injustiça, pois milhares de contribuintes eram penalizados por um simples erro no preenchimento da declaração e não por terem burlado o fisco. "Com a alteração, não só os contribuintes pessoas físicas deixam de ser multados por um equívoco provocado pela burocracia, mas caberá a Receita provar que houve dolo ou má fé no erro cometido”, afirma o parlamentar do Paraná.
O consultor do Centro de Orientação Fiscal, Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, acredita que a medida não terá reflexo imediato. "Porque quando a Receita faz uma autuação manda a notificação e você tem prazo de 30 dias para se defender, pagar ou não concordar com o pagamento”, explicou.
Para Lázaro Rosa, a Receita Federal está com poder excessivo. "Ela tem um poder ilimitado para evitar a sonegação”, criticou. Mas o consultor do Cenofisco entende que, no aspecto jurídico, a nova lei será um limitador temporário de poder.
No começo deste ano, de acordo com Rosa, foi editado um ato declaratório que dava poderes à Receita de aplicar multas de 75% em cima de declarações que a pessoa não conseguisse comprovar qualquer tipo de dedução. Por exemplo: "se é declarada uma despesa médica de R$ 1.000 e a Receita convoca para comprovar e o contribuinte não consegue, a multa será de R$ 750 pelo simples fato de não comprovar aquilo que declarou”, disse o consultor. Com a mudança da lei, a Receita terá que comprovar que houve má-fé do contribuinte e não apenas um engano.
O advogado Jaime Rezek também considerou salutar a nova medida. "Às vezes, a Receita Federal é excessivamente rigorosa, até injusta e agora, isto obriga a Receita a ter mais cuidado, dando a chance de defesa ao contribuinte”, defendeu.
Prazo do erro
Direito. Todo erro que o contribuinte comete perante o fisco, ele tem cinco anos de prazo para fazer as devidas retificações. Depois de iniciado o processo de fiscalização, a Receita gera um processo administrativo.
Fonte: O Tempo – MG

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Suspenso pela segunda vez julgamento sobre crédito presumido de IPI

Foi suspenso nesta quarta-feira (16/06/2010) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 566819) em que a empresa Jofran Embalagens Ltda., de Lajeado, no Rio Grande do Sul, pretende cassar decisão judicial que a impediu de utilizar créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo. Esta é a segunda vez que o julgamento é suspenso.
Até o momento, há dois votos contra a pretensão da empresa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a se posicionar neste sentido, em agosto de 2009. Nesta tarde, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha uniu-se a ele.
“Realmente chego à conclusão, tal como posto pelo ministro relator, que neste caso não há o creditamento [de IPI pela empresa]”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.
Segundo explicou o ministro Marco Aurélio em 2009, se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito a compensação. Ele afirmou, ainda, que o princípio da não cumulatividade do IPI previsto na Constituição Federal (inciso II do parágrafo 3º do artigo 153) visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.
Hoje, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, no caso concreto, há que se examinar a isenção sob o critério objetivo. “Não estamos a tratar de situações peculiares, muito menos de situação em que haja norma prevendo o creditamento”, afirmou.
Prescrição
Além de defender o direito de utilizar os créditos de IPI não tributados no momento da saída do produto industrializado, a empresa alega que a prescrição do direito à utilização desses créditos é de 10 anos, e não de cinco, como determinado na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).
Nesse ponto, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o ministro Marco Aurélio. Para eles, se não existe o crédito, não há que se discutir sobre o prazo de prescrição ou não para sua cobrança.
Fonte: STF

quarta-feira, 16 de junho de 2010

ARTIGO: QUAL TRASEIRO CHUTAR NA SUA EMPRESA?

Nos Estados Unidos, o leite já foi derramado - ou melhor, o petróleo.

Até o momento em que escrevo este artigo (junho de 2010) ainda não foi encontrada uma maneira de impedir o vazamento de óleo iniciado em abril e a catástrofe continua no Golfo do México, provocando o maior desastre ambiental da história daquele país. Muitos meses (talvez anos) se passarão antes do mundo se refazer dos prejuízos e eliminar as seqüelas para o meio ambiente e os seres humanos - a exceção das vidas perdidas. A respeito dos culpados, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, em entrevista à NBC, disse que está tentando descobrir “o traseiro de quem vai chutar...”
O que essa introdução tem a ver com o mundo corporativo? Tudo, se usarmos o poder da analogia.
Em grande parte das empresas há “petróleo” vazando todos os dias: gastos descontrolados ou desnecessários, cronogramas atrasados, contas não pagas ou não recebidas, turn-over altíssimo, elevado número de faltas, atrasos, licenças e saídas antecipadas de pessoal, conflitos por disputas de poder, reuniões longas e inúteis, perda de participação da empresa no mercado, falta de sintonia entre produção e vendas (há demanda, mas não há produtos ou há produtos estocados que não conseguem ser vendidos), devolução de produtos, diminuição crescente dos lucros, prejuízos acumulados – são os mais relevantes. E que, tal qual o outro, se não forem rápida e corretamente corrigidos, provocarão prejuízos inestimáveis e deixarão seqüelas por muito tempo.
O vazamento do óleo no oceano é um problema visível, o que nem sempre acontece com os “vazamentos” corporativos. E como estes podem ser evitados ou descobertos antes que se tornem um problema?
Esses acontecimentos – incluindo a explosão da plataforma, bem como os sucessivos recalls da indústria automobilística – me fazem pensar: cadê o Controle de Qualidade? Cadê os Selos de Garantia? Cadê as Boas Normas de Fabricação? Cadê o acompanhamento das supervisões (com check-lists, follow-ups e outros instrumentos que permitem a checagem do correto cumprimento das etapas do trabalho)? E finalmente: cadê as lideranças?
Sei que acidentes acontecem e problemas existem para serem vencidos – frases que costumam ser ditas mais como desculpas do que como constatações – mas, dentre outras funções, as lideranças existem para motivar e orientar os funcionários a produzirem com o máximo de acerto e o mínimo de erro – de preferência nenhum.
Acontece que motivar e orientar significa saber relacionar-se e comunicar-se adequadamente com seus colaboradores, e é aqui que o “óleo” costuma começar a vazar. São os pontos comportamentais mais vulneráveis numa empresa.
É evidente que chutar traseiros não é a melhor forma de corrigir problemas – não se deve levar muito a sério as figuras de retórica usadas pelos políticos. No mundo corporativo, essa expressão pode significar demissão, suspensão ou apenas advertência. Mesmo assim, esse tripé pode e deve ser evitado.
Em qualquer área da atividade humana em que problemas possam ocorrer, o melhor a fazer ainda é usar a velha e boa prevenção. Só que isso requer interesse, tempo e competência. O líder que passa a maior parte do seu expediente fazendo política, enviando e recebendo e-mails, trocando amenidades ao telefone ou debruçado sobre sua mesa de trabalho elaborando relatórios que ninguém vai levar a sério ou “bolando” projetos que jamais serão implantados porque inviáveis, não terá tempo nem estará interessado em descobrir “vazamentos”. Só por essa postura já poderá ser questionada sua competência como gestor.
A confortável poltrona onde geralmente os lideres se sentam, deveria ser o lugar menos ocupado numa empresa. Ela deveria servir apenas para abrir e encerrar o expediente com os necessários despachos e assinaturas. Para o restante do tempo, vale o “pernas pra que te quero”. Delegar não significa omitir-se. Confiar não significa abrir mão do acompanhamento. A responsabilidade final sempre será do líder.
Ver de perto o que está sendo feito – não com sentido policialesco, mas com a firme disposição de estimular, de tirar dúvidas, de mostrar ao colaborador que está lado a lado jogando no mesmo time e pronto para compartilhar responsabilidades – este é o perfil do líder que evita “vazamentos de óleo”.
Se não for esse o perfil das lideranças numa empresa e se ela decidir apurar ou corrigir seus “vazamentos” – haja “traseiros”!

Autor: Floriano Serra é psicólogo, consultor, palestrante e facilitador de seminários comportamentais. É diretor-executivo da SOMMA4 Gestão de Pessoas, autor de vários livros e inúmeros artigos sobre o comportamento humano. Ex-diretor de RH de empresas nacionais e multinacionais. E-mail: florianoserra@somma4.com.br

Nova carteira de identidade com chip começará a ser emitida em novembro

A nova carteira de identidade, chamada de Registro de Identidade Civil, passará a ser emitida com chip em novembro deste ano. O documento reunirá numa única carteira o RG, o CPF e o título de eleitor. Com formato semelhante ao do cartão de crédito, o Registro terá foto, impressão digital, assinatura do portador, código e um número de dez dígitos com um dígito verificador que será registrado numa central nacional de dados, controlada pelo Ministério da Justiça. A reunião de dados em um cadastro único evitará fraudes porque impedirá que o mesmo número seja registrado mais de uma vez em estados diferentes.

Cobrança de débitos do Refis está suspensa.

A edição da Lei nº 12.249, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), pode acabar com um movimento desencadeado por procuradores da Fazenda Nacional contra o Refis da Crise. O artigo 127 da norma estabelece que, até a fase de indicação - ou consolidação -, os débitos de contribuintes que aderiram ao programa devem ser considerados parcelados, derrubando o principal argumento utilizado por parte da categoria para pedir a continuidade dos processos de execução fiscal. Eles alegavam na Justiça que a simples adesão ao parcelamento federal não suspenderia a exigibilidade dos créditos.
Insatisfeitos com a condução do Refis da Crise, os procuradores tentavam manter as ações de cobrança na Justiça, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) pede providências para a entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos programas e ainda não há data para a conclusão do trabalho.
Muitos procuradores conseguiram na Justiça dar continuidade a execuções fiscais que, agora, podem ser suspensas pelos contribuintes. "A situação mudou. E aquele contribuinte que deve R$ 1 bilhão, vai continuar pagando uma parcela de R$ 100. É uma perda absurda para a sociedade”, diz o presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, acrescentando que a entidade vai verificar a legitimidade do artigo 127 da Lei nº 12.249. "Em uma análise inicial, entendemos que a mudança não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária".
Na representação encaminhada ao Ministério Público Federal, o Sinprofaz reclama que, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, a União está deixando de cobrar de "grandes devedores que assumem postura explícita de inadimplência tributária” e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. "A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011.”
Valor Econômico
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