quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Setor de serviços cresce mais que a média da economia, aponta pesquisa do IBGE


O setor de Serviços cresceu a taxas superiores às da Economia em 2008. Enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 5,1%, os Serviços não financeiros registraram aumento de 18,8% na receita operacional líquida, que saiu de R$ 572 bilhões em 2007, para R$ 680 bilhões em 2008, o que representou um crescimento real de 13,1%, descontada a Inflação do período.
Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços (PAS) 2008, divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o trabalho, o Brasil tinha 879.691 empresas de Serviços em 2008, um aumento de 10% em relação a 2007 (793.928 empresas), excetuando as ligadas à área financeira. O setor era responsável, dois anos atrás, pela geração de 9,23 milhões empregos, contra 8,37 milhões em 2007, um ganho de 860 mil vagas.
O segmento que mais se destacou foi o de Serviços de informação e comunicações, que abrange telecomunicações, Tecnologia da informação, Serviços audiovisuais, edição, agências de notícias e Serviços de informação.
Em 2007, o segmento empregava 687 mil trabalhadores, passando para 726 mil no ano seguinte, com a criação de 39 mil vagas. A receita com Serviços de informação e comunicação em 2008 foi de R$ 203,5 bilhões, representando 29,9% do total ante R$ 178,1 bilhões em 2007 - crescimento de 14,2%.
O setor que registrou o maior número de pessoas empregadas foi o de Serviços profissionais, administrativos e complementares, que absorveu 39,5% do total do pessoal empregado, ou 3,6 milhões de pessoas. Da mesma forma, foi o que obteve a maior massa salarial, com R$ 44 bilhões, contra R$ 22 bilhões do setor de Serviços de informação e comunicação que, entretanto, registrou a maior média salarial: 7,4 salários mínimos.
Fonte: Agência Brasil

STJ diz que bancos devem pagar correção das poupanças em ações antigas


STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da Poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91).
O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça.
Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.
Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.
Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos. Elas representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.
O prazo para se entrar na Justiça com novas ações já prescreveu em relação a todos os planos dessa época.
O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do Tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes.
As decisões tomadas hoje pelo Tribunal poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ressaltaram ministros do próprio STJ.
O Idec informou que possui uma decisão favorável aos clientes do Banco do Brasil que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago.
Durante o julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos. A instituição e o Ministério da Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior ao do Idec (R$ 60 bilhões), mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.
CORREÇÃO
Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.
BRIGA
A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão.
As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.
Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.
Fonte: Folha On Line

Receita multará em 50% empresas que pedirem ressarcimentos indevidos


A Receita Federal multará em 50% empresas que reclamarem de volta um tributo pago e tiverem o pedido considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento em Instrução Normativa (nº 1.067), publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União".
A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.
De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais".
Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.
O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.
Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A Instrução Normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.
Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente. A medida passa a valer hoje.
EXPORTAÇÕES
A Instrução Normativa 1.068, também publicada hoje, padroniza a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.
As empresas são isentas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicos são leiloadas.
Fonte: Folha On Line

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Planos econômicos podem ter definição hoje na justiça


Os poupadores que tiveram perdas com os quatro principais planos econômicos baixados desde o final da década de 1980 e os bancos que respondem a milhares de ações na justiça de consumidores que pedem o ressarcimento dos valores que tinham na Poupança deverão ter hoje um posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal julga dois recursos especiais sobre diferenças de correção da Poupança durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e II e deve consolidar entendimento que vai valer para todos os casos que correm no Judiciário.
A 2ª Seção, da qual fazem parte dez ministros, entre eles, Aldir Passarinho Junior, colocará em pauta os dois recursos, espécie de leading cases, de poupadores do ABN-Amro Real e da Caixa Econômica Federal, que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o STJ vai uniformizar sua posição e o resultado servirá para todos os processos semelhantes. Além disso, a Tendência é que os demais tribunais do País também se ajustem ao que o Tribunal decidir.
As ações, segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, abrangem as mais frequentes questões sobre os principais planos do Brasil. O magistrado afirmou em despacho de outubro de 2009 que "os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este Tribunal milhares de casos idênticos", o que, para ele, necessita de "urgente julgamento definitivo".
Hoje, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tramitam cerca de 1.030 ações coletivas e 814 mil individuais de poupadores contra bancos e as correções aplicadas pelos planos. A expectativa dos ministros, segundo o STJ, é de que a decisão desafogue o grande número de processos sobre o assunto.
Antonio Carlos Negrão, diretor jurídico da Febraban, quer que o STJ não realize o julgamento hoje. Isso porque existem quatro recursos (com repercussão geral conhecida) pendentes de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), além da Ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. "Queremos evitar colisão de decisões", diz Negrão, que ressalta que os bancos cumpriram normas e não lucraram com os planos.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cenário é favorável aos poupadores. "O STJ já tem jurisprudência consolidada e dominante", afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do instituto. Segundo ela, apenas a decisão sobre os valores bloqueados no plano Collor I foi desfavorável aos poupadores. "Qualquer entendimento que modifique a jurisprudência será sem ampla discussão na Corte e vai ferir a segurança jurídica e a legalidade das decisões", diz.
São quatro as teses pendentes de julgamento nos dois processos: a legitimidade dos bancos para responder pelas perdas, a prescrição para pedir o ressarcimento, os índices aplicados para cada plano e a Capitalização dos juros repassados ao poupador. Em cada uma, o STJ deve dar uma resposta: se os bancos ou o Banco Central devem responder pela correção, se o pedido prescreve em 20 ou cinco anos, quais os índices e se a Capitalização é mensal ou anual.
A Febraban tem como trunfo uma decisão da própria 2ª Seção do STJ de abril desse ano. Na ocasião, os ministros determinaram que o prazo para ajuizar Ação civil pública contra os planos Bresser e Verão é de cinco anos, o que deve fazer com que as 1.030 ações atuais caiam para apenas 15. Para o Idec, a decisão, ainda pendente de recurso, não é tranquila e, por cautela, não deve ser adotada.
Segundo Maria Elisa Novais, os bancos querem reformar todo o entendimento firmado em 15 anos no STJ e STF. Antonio Negrão confirma que existem decisões desfavoráveis aos bancos, mas afirma que o argumento de enriquecimento ilícito por parte dos poupadores poderá fazer com que o STJ revise todos os planos. Entre os pontos ainda não analisados pelo Tribunal, segundo o diretor jurídico, é o fato de que no plano Bresser teriam direito adquirido apenas os depósitos feitos em dois dias, pois o índice de correção das poupanças pelo IPC vigorou apenas dois dias antes da entrada do plano, que mudou a correção para as LBC. Além disso, para a Febraban, o índice dos planos Collor II e Verão devem ser analisados nos quatro meses posteriores ao plano e não apenas no mês. "Ou é o índice antigo nos quatro meses ou é o índice novo nos quatro meses. Ao contrário, existiria um ganho muito maior que o da inflação", diz Negrão. Não é mais possível entrar com Ação judicial pelas perdas dos planos econômicos.
Fonte: DCI

INSS começa a pagar nesta quarta a 1ª parcela do 13º salário a 23,6 milhões de aposentados


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira o pagamento da primeira parcela do 13º salário para cerca de 23,6 milhões de beneficiários. Segundo o Ministério da Previdência, no primeiro dia, recebem os que ganham até um Salário Mínimo e têm cartão com final 1. O cronograma de pagamento prossegue até 8 de setembro.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na Economia de R$ 9,013 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento está disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão metade do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe pelos bancos do Brasil, Mercantil e Bradesco pode imprimir o documento nos terminais de atendimento automático. Já os beneficiários que recebem pelos outros bancos, terão o serviço disponível somente a partir da folha de setembro.
O Desconto do Imposto de renda (IR) informado no contracheque deste mês refere-se apenas ao valor do benefício mensal. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a quinta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelece que a antecipação ocorra até 2010. A continuidade dessa política será decidida pelo próximo governo.
Fonte: O Globo

FGTS tem aporte de R$ 6 bi e terá orçamento recorde no ano

Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) informou que aprovou em reunião nesta terça-feira verba suplementar de R$ 6 bilhões para aplicação em programas habitacionais, saneamento e infraestrutura urbana. Com o aporte, o fundo passa a ter Orçamento recorde em 2010, de R$ 71,6 bilhões.
A Caixa Econômica Federal declarou em nota que "a reformulação anual é prevista no regulamento consolidado do FGTS".
Para a área de habitação, serão destinados R$ 3 bilhões, que serão destinados aos programas de carta de crédito individual, carta de crédito associativo e apoio à Produção de habitações.
Na opinião de Joaquim Lima, vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, a suplementação vai permitir à Caixa a continuidade de contratações em habitação para o público-alvo do FGTS. "É um recurso que vai permitir o financiamento de cerca de 75 mil unidades habitacionais."
Os outros R$ 3 bilhões serão destinados ao Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, que permitirá a inclusão de projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

Pequenas empresas buscam contabilidade global


A boa fase econômica do Brasil nos últimos anos, apresentando um resultado sólido – a nossa perspectiva de crescimento do PIB neste ano já é de 8% -, trouxe consigo a necessidade de demonstrações financeiras mais adequadas ao novo momento.
A adoção do IFRS (International Financial Report Standard) nos balanços de grandes empresas no Brasil, por exemplo, revolucionou a contabilidade brasileira — e mexerá agora com as micro e pequenas empresas. A partir de 2011 elas também terão que se adaptar a esta “nova maneira de se fazer contabilidade”.
De acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 62% das empresas exportadoras são micro e pequenas, o que equivale a 2,3% do valor total das exportações brasileiras. Isso poderá sofrer um acréscimo porque muitas pequenas empresas estarão apresentando seus balanços de modo que possa ser lido em qualquer parte do planeta, favorecendo seus negócios. E isso se dará devido à adoção do IFRS. Isso significa que a contabilidade se tornou parte essencial para realização de práticas comerciais pelas empresas brasileiras.
Por outro lado, as empresas também mudaram a visão do papel do contador. E o reconhecimento das suas atividades na companhia têm sido imenso. As micro e pequenas empresas brasileiras – que representam, segundo Sebrae, 98% das companhias do Brasil, gerando cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do País – não tinham em sua cultura o fato de que uma contabilidade fizesse parte de seu negócio; ou a tinham apenas como uma necessidade para se prestar contas ao fisco, geração das guias de impostos, folha de pagamento, dentre outras tarefas.
No entanto, agora elas estão atentas à importância da contabilidade como uma nova visão gerencial, como fonte de continuidade de seu negócio ou de atrair Investimentos para o crescimento de sua empresa.
Quem ganha com tudo isso são o sistema empresarial, o mercado e os investidores, que cada vez mais têm em suas mãos as demonstrações financeiras uniformes e transparentes.
Fonte: Financial Web

Quatro dicas para o sucesso



Quatro dicas para o sucesso


(Uma mensagem de Roberto Shinyashiki )


Muita gente me pergunta sobre sucesso. Querem chegar lá, têm boa vontade, mas não conhecem bem os caminhos para se tornar um campeão. Então, hoje resolvi dar para você quatro dicas para conseguir o sucesso:


1-O sucesso é construído fora do expediente
Durante o seu horário de trabalho, você faz aquilo para o que foi contratado. É fora desse horário que você vai descobrir e desenvolver novas coisas que o prepararão para buscar o sucesso.
2-Seja o “trouxa”
A pessoa o que se julga esperta procura sempre tirar vantagem da situação e enganar os outros, fazendo de conta que está cumprindo com o que é preciso. Mas o “trouxa” é aquele que trabalha, que estuda, que se empenha e dá duro para conseguir o que quer.
Porém, é na hora em que ambos são solicitados e chamados a mostrar o que sabem que surge a diferença. O esperto nunca tem o que apresentar. Mas o “trouxa” está preparado para assumir as responsabilidade do seu sucesso.
3-Trabalhe sempre com os campeões
Um campeão sempre vai ensinar você a ser campeão. Ele sabe que você precisa ser competente para também se tornar um campeão. Por isso, ele vai lhe cobrar sempre os seus resultados. Ele vai te ensinar muito, mas também vai te cobrar muito.
4-Tenha o foco do seu cliente
Venda o que o seu cliente quer comprar e não o que você quer vender para ele. Dê para essa pessoa o que ela precisa de verdade. O campeão sempre ajuda o outro a realizar os sonhos dele.
Assista agora a um vídeo que gravei especialmente para você, falando um pouco mais sobre sucesso: http://shinyashiki.uol.com.br/blog/index.php/2010/07/quatro-dicas-de-sucesso/


Agora, coloque em prática tudo isso que você acabou de aprender. Porque essa é outra característica dos campeões: eles sempre põem em prática o que aprendem.
Vá em frente, Campeão! Quero muito aplaudir seu sucesso.


Um grande abraço,


Roberto Shinyashiki

Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ

Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a "separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual".
Pela proposta, os vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal. O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O autor observa que a volatilidade das informações e a falta de registro físico das condições de venda ou da descrição do produto tornam a internet "instrumento para oportunistas e desonestos aplicarem os mais diversos tipos de golpes".
Russomanno criticou a impossibilidade de o consumidor apresentar queixa aos órgãos de defesa do consumidor ou de demandar judicialmente contra empresas com vendas online que só disponibilizam o nome fantasia e informações como e-mail ou telefone celular. "Não se conhece o nome da pessoa jurídica ou seu endereço para convocar, citar ou intimar”, afirma.
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

Setor de eletroeletrônicos pede ajuste fiscal

Entre as ações propostas está o fim da isenção de imposto na importação de produtos com similares nacionais por empresas instaladas na região da Amazônia Ocidental - formada pelos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Além disso, os fabricantes querem que o governo eleve para 35% a alíquota média do imposto de importação de uma lista de 120 itens envolvendo equipamentos elétricos de uso industrial e para geração, transmissão e distribuição de energia.
As demandas estão dentro de um conjunto de medidas cujo objetivo central é compensar os impactos negativos da valorização do real. As propostas - já encaminhadas ao ministro da Fazenda, Guido Mantega - ainda incluem pleitos como o aumento de 60% para 75% no índice de nacionalização nos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito do Finame.
"São medidas importantes para voltarmos a ter competitividade enquanto persistir essa política cambial”, afirmou hoje Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
De acordo com o executivo, o ministro Mantega recebeu o documento contendo os pedidos com "boa vontade”, prometendo avaliar cada uma das ações propostas. "Se (ele) acolher algumas delas, já fico bastante satisfeito”, disse Barbato durante entrevista coletiva à imprensa.
O movimento da Abinee tem dois objetivos claros. Por um lado, os ajustes fiscais tendem a melhorar a competitividade da indústria brasileira na disputa pelo fornecimento dos equipamentos que serão demandados em grandes empreendimentos do setor elétrico, incluindo a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu.
Por outro lado, o setor enfrenta um forte avanço dos produtos importados no mercado doméstico e as medidas permitiriam à indústria nacional minimizar seu crescente déficit comercial, que, nas contas da própria Abinee, deve chegar a US$ 27,5 bilhões neste ano.
"Está na hora de se fazer alguma coisa”, disse Barbato na coletiva, reclamando da perda de competitividade no cenário internacional diante de uma taxa de câmbio tida como pouco favorável às exportações, mas muito atraente para as compras externas. "Nosso produto está ficando muito caro com a valorização do real”, acrescentou.
Valor Econômico / Eduardo Laguna

Menor aprendiz que perdeu dedos ganha indenização de R$ 151 mil

A empresa Ullian Esquadrias Metálicas Ltda foi condenada, então, a pagar indenização de R$ 151 mil por danos materiais, morais e estéticos. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST.
Aos 15 anos de idade, em outubro de 1984, o autor da ação foi admitido pela empresa para trabalhar na condição de menor aprendiz. Após 11 dias de trabalho, ele sofreu o acidente que levou à amputação dos dedos da mão, ao operar uma máquina de prensa, para reforço de venezianas.
Segundo a reclamação trabalhista, ajuizada em outubro de 2006, o menor foi designado para operar sozinho a tal máquina, considerada perigosa, sem receber treinamento para isso. Socorrido por colegas após o acidente, ele passou dois dias hospitalizado e dois anos após o infortúnio deixou a empresa. Por conta do acidente, passou a receber auxílio de R$ 140,53 do INSS.
Atribuindo culpa ao empregador, o trabalhador pediu indenização de R$ 883.200,00, sendo R$ 507.500,00 por danos morais, cem salários mínimos pelo dano estético e R$ 193.200,00 por dano patrimonial.
Em sua defesa, a empresa argumentou, em preliminar, a prescrição do direito de ação. Alegou, ainda, a “exorbitância” do valor pedido e, por fim, eximiu-se de culpa pelo acidente. Disse, em síntese, que o menor, descumprindo ordem expressa de seu superior hierárquico, tomou a “irresponsável iniciativa de tentar lidar com a máquina e, em questão de segundos, desautorizadamente, acionou a referida prensa, sem que a ré tivesse tempo hábil para impedi-lo”. Destacou também que a função do menor era exclusivamente a de auxiliar o operador da máquina, e que estava terminantemente proibido de manuseá-la. Atribuindo culpa exclusiva ao menor, alegou que não teria o dever de reparar o dano.
O juiz sentenciante extinguiu o processo por entender prescrito o direito de ação. Segundo ele, em se tratando de crédito advindo da relação de emprego, ainda que envolvendo pretensão indenizatória por danos morais e materiais, a ação está sujeita à prescrição do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, que prevê o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para o empregado postular seus créditos trabalhistas.
O trabalhador, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Argumentou que o artigo 440 da CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. O TRT deu razão ao empregado e no julgamento do mérito entendeu que houve culpa da empresa no acidente ocorrido com o menor. “A linha de defesa, no sentido de que o reclamante tomou a iniciativa de tentar lidar com a referida prensa, não tem sustentação, pois competia à reclamada tomar as medidas capazes de impedi-lo. Reputa-se, portanto, que a reclamada teve culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante”, destacou o acórdão. A empresa foi condenada a pagar R$ 111.150,00 pelos danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais e estéticos.
A Ullian Esquadrias Metálicas recorreu ao TST. Dentre os vários argumentos utilizados sustentou que era do autor da ação o ônus de comprovar a culpa do empregador e que a condenação se deu por “mera presunção”.
O ministro Vieira de Mello, relator do processo na Primeira Turma, manteve a condenação. Com base no artigo 405 da CLT, que proíbe o trabalho do menor em locais e serviços perigosos, o ministro entendeu correta a conclusão do TRT pelo reconhecimento de culpa do empregador. Ele destacou em seu voto que, atualmente, doutrinadores e juristas, com a intenção de solucionar equitativamente as ações indenizatórias civis a cargo do empregador, utilizam-se da figura da culpa presumida. Segundo ele, “se o empregador tem o dever contratual-legal de velar pela segurança, higidez e incolumidade de seus trabalhadores, de zelar pelo meio ambiente laboral, mediante a implementação das normas de segurança e medicina do trabalho e de documentar esses procedimentos, a ele cabe comprovar que cumpriu as determinações legais”.
O ministro, ao fundamentar seu voto, buscou referências nas teses não só do Direito do Trabalho, que determina que “o empregador responde pelos danos morais e materiais causados aos seus empregados, desde que comprovada a culpa daquele que suporta os riscos da atividade produtiva”, mas também no Direito do Consumidor, que concede superioridade jurídica ao sujeito mais vulnerável da relação contratual. Por fim, fez referência ao princípio constitucional solidarista, “segundo o qual a reparação da vítima afigura-se mais importante do que a individualização de um culpado pelo evento danoso”.
A decisão foi unânime quanto ao não conhecimento do recurso de revista da empresa. (RR-162900-27.2006.5.15

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.
Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.
O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.
STJ