A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês. A corte especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que reconhece a inconstitucionalidade do sistema não cumulativo do PIS por um período determinado. O precedente proíbe o fisco de exigir de uma indústria do Sul do país o PIS de 1,65% sobre o faturamento, nos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Apesar de se tratar de apenas dois meses de tributação, o valor da economia pode ser milionário. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pacificou o entendimento sobre o tema.
O tribunal considerou que a Lei nº 10.637, de dezembro de 2002, que instituiu a não cumulatividade do PIS e o aumento de sua alíquota de 0,65% para 1,65%, não poderia ter começado a valer em dezembro. Isso em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe que norma tributária prejudicial ao contribuinte entre em vigor logo após sua publicação. Segundo este princípio, devem ser contados, ao menos, 90 dias para valer a lei.
O objetivo da não cumulatividade é permitir a tomada de créditos do PIS e Cofins em cada fase da cadeia produtiva para que não haja a chamada "tributação em cascata", que onera principalmente o último elo da cadeia produtiva. E consequentemente o consumidor final do produto ou serviço.
Se a não cumulatividade é constitucional somente o Supremo vai decidir. Mas, em relação ao período de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a decisão da corte especial do TRF da 4ª Região dá indícios de como o STF pode se posicionar. Esse é o entendimento do advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "A decisão é significativa, principalmente para as prestadoras de serviços, que quase não conseguem tomar créditos", afirma.
Para a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é uma pena a inconstitucionalidade só valer para dois meses. Mas, ainda assim, o impacto pode ser relevante. "Para uma siderúrgica, por exemplo, dois meses de crédito sobre os custos com energia elétrica pode significar uma economia de milhões de reais", contabiliza o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Além disso, a decisão ainda pode se tornar mais abrangente. Isso porque, segundo o advogado Celso Meira Júnior, sócio do escritório Martinelli Advocacia, na semana passada, foi ajuizado recurso para que os desembargadores esclareçam se o período em que a não cumulatividade do PIS é inconstitucional não deveria se estender até agosto de 2003. "O mesmo argumento da corte para declarar a inconstitucionalidade sobre janeiro e dezembro pode valer até agosto", defende. O advogado explica que sobre a Lei nº 10.684, de maio de 2003, outra legislação sobre a não cumulatividade, também deve ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal.(LI)
Fonte: Valor Online
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Especialistas apontam dez práticas que podem destruir um pequeno negócio
O empreendedor que começa seu negócio normalmente espera problemas, como os entraves burocráticos e as dificuldades financeiras dos primeiros meses. Mas o pequeno empresário corre outros riscos, muitas vezes não tão óbvios. O G1 perguntou a especialistas quais as situações a que o empreendedor deve estar especiamente atento.
Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:
1) Contratar pessoas baratas
“Esse não é nem risco, é certeza de derrota”, diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ). Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. “É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.
Reinaldo Miguel Messias, consultor do Sebrae de São Paulo, vai além: “Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram”, diz ele. A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.
2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano
Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. “Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas”, diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.
Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam. Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que “só fulano sabe fazer”. “As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas”, diz o professor.
3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade
Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é “um empréstimo a longo prazo”, já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.
4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos
Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. “Você não sabe quem alugou o imóvel antes”, diz o consultor do Sebrae, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas. O consultor do Sebrae também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.
5) Não respeitar a privacidade do cliente
O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.
Messias dá um exemplo: “O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."
6) Comprar para você, não para o cliente
O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do Sebrae.
7) Colocar todos os ovos na mesma cesta
Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: “É um risco muito grande”, diz Messias.
8) Não calcular todos os custos
Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos. “Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos”, diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.
9) Não se relacionar bem com fornecedores
“O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens”, diz Messias, do Sebrae.
10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa
“Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo”, diz o professor da FGV-RJ. “É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa.” Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.
Fonte: PEGN
Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:
1) Contratar pessoas baratas
“Esse não é nem risco, é certeza de derrota”, diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ). Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. “É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.
Reinaldo Miguel Messias, consultor do Sebrae de São Paulo, vai além: “Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram”, diz ele. A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.
2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano
Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. “Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas”, diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.
Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam. Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que “só fulano sabe fazer”. “As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas”, diz o professor.
3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade
Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é “um empréstimo a longo prazo”, já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.
4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos
Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. “Você não sabe quem alugou o imóvel antes”, diz o consultor do Sebrae, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas. O consultor do Sebrae também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.
5) Não respeitar a privacidade do cliente
O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.
Messias dá um exemplo: “O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."
6) Comprar para você, não para o cliente
O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do Sebrae.
7) Colocar todos os ovos na mesma cesta
Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: “É um risco muito grande”, diz Messias.
8) Não calcular todos os custos
Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos. “Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos”, diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.
9) Não se relacionar bem com fornecedores
“O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens”, diz Messias, do Sebrae.
10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa
“Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo”, diz o professor da FGV-RJ. “É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa.” Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.
Fonte: PEGN
CVM posterga prazo para adoção das normas internacionais
As empresas ganharam um novo fôlego na corrida pela convergência às normas internacionais de contabilidade. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma deliberação na semana passada postergando a obrigatoriedade de apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs) de acordo com as novas regras. Elas estão liberadas de apresentar seus balanços trimestrais do exercício 2010 segundo os pronunciamentos contábeis divulgados durante este ano.
A CVM anunciou no início de 2009 seu plano de trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Segundo o gerente de Normas Contábeis da CVM José Carlos Bezerra da Silva, a previsão era concluir até o final de setembro a revisão dos princípios para completar a convergência às regras emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), órgão responsável pela elaboração das normas do IFRS (International Financial Reporting Standard). Entretanto, três fatores ocasionaram o atraso no cronograma. A emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. A revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e que seriam aplicadas a partir de 2010.
Na esteira desse atraso, CVM e CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas interpretações técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto. Outro motivo que levou ao adiamento da obrigatoriedade, explica Silva, foi a necessidade de emissão de algumas interpretações para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.
Além disso, a emissão final do conjunto de pronunciamentos, interpretações e orientações, da mesma forma que sua aprovação final pela CVM, será possível apenas no final do próximo mês, ou seja, dezembro. As próprias empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), já haviam se manifestado pedindo uma mudança nas datas.
Silva lembra que algumas empresas enfrentariam dificuldades em adequar seus sistemas de contabilidade já no primeiro trimestre de 2010. “Para garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas com segurança, os órgãos responsáveis optaram por adiar a obrigatoriedade de acordo aos novos padrões para as demonstrações trimestrais. Porém, foi mantida a validade para a divulgação dos dados referentes ao exercício completo de 2010, que ocorrerá no início do período seguinte”, destaca.
Opção deverá ser comunicada em nota explicativa
A deliberação anunciada pela CVM altera a obrigatoriedade de divulgação das informações intermediárias das empresas, feitas a cada final de trimestre, de acordo com os padrões internacionais. Para poder apresentar os formulários de Informações Trimestrais (ITRs), segundo o modelo adotado até este ano, as companhias abertas deverão atender a alguns requisitos.
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, elas precisarão divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010 acompanhada de uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.
As empresas deverão ainda reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009, ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro próximo. Segundo o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões, as empresas devem analisar a conveniência de optar por adiar a entrega das informações de acordo com os novos padrões. Mesmo não fazendo a convergência no primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2010, elas terão que arquivar os três ITRs de acordo com os novos pronunciamentos do CPC na sua demonstração financeira anual referente ao próximo ano, ou seja, em 2011. “Para quem utilizar essa faculdade, serão seis ITRs ao longo do próximo ano: três no modelo atual e três no novo”, diz Simões.
Se por um lado as companhias ganham um tempo para adotar as medidas, por outro inevitavelmente terão que fazer os ajustes. Elas estarão empurrando com a barriga uma obrigatoriedade da qual foram liberadas temporariamente. Simões reconhece que provavelmente um grande número de empresas recorrerá a essa medida, uma vez que o processo de convergência envolve alterações profundas.
Brasil passará a conviver com demonstrações em dois padrões
A análise dos balanços e demonstrações contábeis durante o próximo ano será um trabalho complexo para os profissionais que lidam com os dados em sua rotina. “Teremos a convivência de duas normas brasileiras de contabilidade”, alerta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta. A determinação da CVM prevê que as chamadas ITRs de 2010, que até então deveriam estar de acordo com as novas normas internacionais de contabilidade, possam ser apresentadas ainda conforme as regras válidas neste ano.
Essa duplicidade nos regramentos poderá gerar dificuldades e é um fator preocupante. Ana Maria considera que é necessário encontrar mecanismos que facilitem a convivência dos dois padrões, uma vez que existirão empresas divulgando seus dados já no novo formato e outras ainda com o padrão 2009. Será preciso um empenho para que as comunicações sejam realizadas de maneira clara.
A presidente do Ibracon compreende o argumento da Comissão de que era necessário conceder mais tempo às companhias para que elas pudessem elaborar com segurança suas informações para posterior apresentação. Nos próximos dias, o Instituto pretende realizar reuniões com a CVM no intuito de encontrar maneiras de facilitar a atuação dos auditores e demais profissionais.
Quantidade de normas dificulta adaptação
A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais envolve uma série de deliberações e pronunciamentos, elaborados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ao longo do ano, os dois órgãos vêm participando de uma extensa agenda de regulação, com deliberações, interpretações e minutas para dar conta da adaptação de um conjunto que envolve mais de 30 novas regras.
No intuito de permitir uma adaptação segura por parte das empresas é que foi tomada a decisão de adiar a obrigatoriedade referente à apresentação dos balanços trimestrais. “O objetivo foi permitir que as empresas tenham mais tempo de se preparar para as normas, já que é um conjunto grande de normativos. Houve um atraso, embora as principais normas tenham saído já ao longo do ano”, afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa. Nas informações trimestrais, a empresa que não tiver condições de apresentar os dados de acordo com o novo padrão poderá fazer segundo o modelo adotado até 2009.
Arisa ressalta que, do ponto de vista técnico e contábil e em termos de análise de balanço, seria mais interessante ter as informações o quanto antes. “Por outro lado, é importante que elas possam ser transmitidas e preparadas com segurança.”
O tempo concedido ao processo de padronização, comparado ao estabelecido em outros países, coloca muita pressão sobre as empresas brasileiras. “A compatibilidade das normas brasileiras com o IFRS é agressivo”, diz o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões. Países com mercados mais sofisticados concederam prazo maior, como o Canadá, por exemplo, onde a convergência valerá a partir de 2011 e os Estados Unidos, entre 2014 e 2016.
Na opinião do presidente do Ibracon 6ª Região, Sérgio Fioravanti, a nova orientação da CVM permitirá amenizar os trabalhos das empresas abertas, não alterando, entretanto, os esforços atuais pela padronização.
Setor vive período de profundas mudanças
A contabilidade brasileira vivencia uma época de alterações significantes na sua rotina, sendo a convergência às normas internacionais um dos principais pontos. As mudanças instituídas por meio da Lei 11.638/07 proporcionarão a padronização das práticas contábeis, trarão melhores controles e transparência nas demonstrações. Em um mundo globalizado, as companhias brasileiras terão melhores condições de competir no exterior. Elas farão parte do grupo de aproximadamente cem países que já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsas de valores.
“É um período de muitas mudanças”, ressalta o sócio da área de auditoria da Ernst & Young Américo Franklin. O próprio Iasb, explica, está fazendo a revisão em algumas normas com atraso. Ele diz que algumas empresas não se sentiram confortáveis em aplicar as normas e solicitaram à CVM que fosse dada uma postergação. Essa alteração no prazo não tira do contador o dever de se atualizar. “É um trabalho contínuo, independente de a CVM ter postergado a aplicabilidade temporariamente. Quando for fazer a demonstração no final de 2010, terá de ser tudo retroativo.” Ele lembra que, além de fechar o balanço de 2009 agora, as empresas precisam pensar nos novos normativos, faltando algumas questões.
O sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa aconselha os contadores a analisarem cada uma das mudanças e a verificar o impacto das normas, pois elas podem atingir a empresa em um assunto ou mais. A análise deve ser feita com profundidade. “O mercado espera que a convergência seja feita de maneira uniforme, permitindo comparar os dados e facilitar o ingresso das companhias no âmbito internacional”, diz. O importante, segundo ele, não é julgar antecipadamente que as mudanças são simples, pois a verificação do material requer atenção.
Fonte: Jornal do Comércio
A CVM anunciou no início de 2009 seu plano de trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Segundo o gerente de Normas Contábeis da CVM José Carlos Bezerra da Silva, a previsão era concluir até o final de setembro a revisão dos princípios para completar a convergência às regras emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), órgão responsável pela elaboração das normas do IFRS (International Financial Reporting Standard). Entretanto, três fatores ocasionaram o atraso no cronograma. A emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. A revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e que seriam aplicadas a partir de 2010.
Na esteira desse atraso, CVM e CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas interpretações técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto. Outro motivo que levou ao adiamento da obrigatoriedade, explica Silva, foi a necessidade de emissão de algumas interpretações para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.
Além disso, a emissão final do conjunto de pronunciamentos, interpretações e orientações, da mesma forma que sua aprovação final pela CVM, será possível apenas no final do próximo mês, ou seja, dezembro. As próprias empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), já haviam se manifestado pedindo uma mudança nas datas.
Silva lembra que algumas empresas enfrentariam dificuldades em adequar seus sistemas de contabilidade já no primeiro trimestre de 2010. “Para garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas com segurança, os órgãos responsáveis optaram por adiar a obrigatoriedade de acordo aos novos padrões para as demonstrações trimestrais. Porém, foi mantida a validade para a divulgação dos dados referentes ao exercício completo de 2010, que ocorrerá no início do período seguinte”, destaca.
Opção deverá ser comunicada em nota explicativa
A deliberação anunciada pela CVM altera a obrigatoriedade de divulgação das informações intermediárias das empresas, feitas a cada final de trimestre, de acordo com os padrões internacionais. Para poder apresentar os formulários de Informações Trimestrais (ITRs), segundo o modelo adotado até este ano, as companhias abertas deverão atender a alguns requisitos.
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, elas precisarão divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010 acompanhada de uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.
As empresas deverão ainda reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009, ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro próximo. Segundo o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões, as empresas devem analisar a conveniência de optar por adiar a entrega das informações de acordo com os novos padrões. Mesmo não fazendo a convergência no primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2010, elas terão que arquivar os três ITRs de acordo com os novos pronunciamentos do CPC na sua demonstração financeira anual referente ao próximo ano, ou seja, em 2011. “Para quem utilizar essa faculdade, serão seis ITRs ao longo do próximo ano: três no modelo atual e três no novo”, diz Simões.
Se por um lado as companhias ganham um tempo para adotar as medidas, por outro inevitavelmente terão que fazer os ajustes. Elas estarão empurrando com a barriga uma obrigatoriedade da qual foram liberadas temporariamente. Simões reconhece que provavelmente um grande número de empresas recorrerá a essa medida, uma vez que o processo de convergência envolve alterações profundas.
Brasil passará a conviver com demonstrações em dois padrões
A análise dos balanços e demonstrações contábeis durante o próximo ano será um trabalho complexo para os profissionais que lidam com os dados em sua rotina. “Teremos a convivência de duas normas brasileiras de contabilidade”, alerta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta. A determinação da CVM prevê que as chamadas ITRs de 2010, que até então deveriam estar de acordo com as novas normas internacionais de contabilidade, possam ser apresentadas ainda conforme as regras válidas neste ano.
Essa duplicidade nos regramentos poderá gerar dificuldades e é um fator preocupante. Ana Maria considera que é necessário encontrar mecanismos que facilitem a convivência dos dois padrões, uma vez que existirão empresas divulgando seus dados já no novo formato e outras ainda com o padrão 2009. Será preciso um empenho para que as comunicações sejam realizadas de maneira clara.
A presidente do Ibracon compreende o argumento da Comissão de que era necessário conceder mais tempo às companhias para que elas pudessem elaborar com segurança suas informações para posterior apresentação. Nos próximos dias, o Instituto pretende realizar reuniões com a CVM no intuito de encontrar maneiras de facilitar a atuação dos auditores e demais profissionais.
Quantidade de normas dificulta adaptação
A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais envolve uma série de deliberações e pronunciamentos, elaborados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ao longo do ano, os dois órgãos vêm participando de uma extensa agenda de regulação, com deliberações, interpretações e minutas para dar conta da adaptação de um conjunto que envolve mais de 30 novas regras.
No intuito de permitir uma adaptação segura por parte das empresas é que foi tomada a decisão de adiar a obrigatoriedade referente à apresentação dos balanços trimestrais. “O objetivo foi permitir que as empresas tenham mais tempo de se preparar para as normas, já que é um conjunto grande de normativos. Houve um atraso, embora as principais normas tenham saído já ao longo do ano”, afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa. Nas informações trimestrais, a empresa que não tiver condições de apresentar os dados de acordo com o novo padrão poderá fazer segundo o modelo adotado até 2009.
Arisa ressalta que, do ponto de vista técnico e contábil e em termos de análise de balanço, seria mais interessante ter as informações o quanto antes. “Por outro lado, é importante que elas possam ser transmitidas e preparadas com segurança.”
O tempo concedido ao processo de padronização, comparado ao estabelecido em outros países, coloca muita pressão sobre as empresas brasileiras. “A compatibilidade das normas brasileiras com o IFRS é agressivo”, diz o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões. Países com mercados mais sofisticados concederam prazo maior, como o Canadá, por exemplo, onde a convergência valerá a partir de 2011 e os Estados Unidos, entre 2014 e 2016.
Na opinião do presidente do Ibracon 6ª Região, Sérgio Fioravanti, a nova orientação da CVM permitirá amenizar os trabalhos das empresas abertas, não alterando, entretanto, os esforços atuais pela padronização.
Setor vive período de profundas mudanças
A contabilidade brasileira vivencia uma época de alterações significantes na sua rotina, sendo a convergência às normas internacionais um dos principais pontos. As mudanças instituídas por meio da Lei 11.638/07 proporcionarão a padronização das práticas contábeis, trarão melhores controles e transparência nas demonstrações. Em um mundo globalizado, as companhias brasileiras terão melhores condições de competir no exterior. Elas farão parte do grupo de aproximadamente cem países que já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsas de valores.
“É um período de muitas mudanças”, ressalta o sócio da área de auditoria da Ernst & Young Américo Franklin. O próprio Iasb, explica, está fazendo a revisão em algumas normas com atraso. Ele diz que algumas empresas não se sentiram confortáveis em aplicar as normas e solicitaram à CVM que fosse dada uma postergação. Essa alteração no prazo não tira do contador o dever de se atualizar. “É um trabalho contínuo, independente de a CVM ter postergado a aplicabilidade temporariamente. Quando for fazer a demonstração no final de 2010, terá de ser tudo retroativo.” Ele lembra que, além de fechar o balanço de 2009 agora, as empresas precisam pensar nos novos normativos, faltando algumas questões.
O sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa aconselha os contadores a analisarem cada uma das mudanças e a verificar o impacto das normas, pois elas podem atingir a empresa em um assunto ou mais. A análise deve ser feita com profundidade. “O mercado espera que a convergência seja feita de maneira uniforme, permitindo comparar os dados e facilitar o ingresso das companhias no âmbito internacional”, diz. O importante, segundo ele, não é julgar antecipadamente que as mudanças são simples, pois a verificação do material requer atenção.
Fonte: Jornal do Comércio
Conheça as taxas para aderir ao Empreendedor Individual
Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);
Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
Fonte: Financial Web
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);
Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
Fonte: Financial Web
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário
Proposta poderá ser alterada no plenário da Casa.
Votação na comissão contou com apoio da base aliada.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o fim do fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor. A votação foi por consenso, mas o governo já adianta que pretende mudar o texto em plenário para incluir um novo cálculo.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigá-los a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. Quando o projeto que elimina o fator foi aprovado no Senado no ano passado, o ministro da Previdência, José Pimentel, chegou a dizer que o impacto no orçamento poderia ser de até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).
O governo já chegou a apresentar uma proposta concreta para a substituição do fator. A proposta é o chamado modelo “95/85”, apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). Nesta fórmula, seria somada apenas a idade do cidadão ao seu tempo de contribuição para a previdência. Para os homens, a soma teria de ser 95 para o recebimento do teto da aposentadoria, enquanto para as mulheres o resultado seria de 85. Um homem que, por exemplo, começasse a trabalhar aos 16 anos poderia se aposentar com o teto da previdência aos 54 anos e seis meses. No caso das mulheres, a aposentadoria se daria aos 49 anos e seis meses.
Na CCJ foi analisada apenas a constitucionalidade do fim do fator. O relatório inicial de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovava o fim do fator, mas recusava a proposta de Pepe, que sequer virou ainda projeto ou substitutivo ao texto. Para fazer um acordo, Arnaldo aceitou retirar de seu parecer referências ao texto do petista.
O deputado José Genoíno (PT-SP) encaminhou voto favorável ao fim do fator, mas já adiantou que o governo vai buscar uma alternativa. “No plenário nós vamos enfrentar essa questão e apresentar uma alternativa, sendo esta proposta pelo Pepe ou outra, o que posso dizer é que não vai ficar só o fim do fator”.
O tucano Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) também defendeu o fim do fator e fez uma espécie de “mea culpa” por seu partido ter participado da criação do sistema. Ele afirmou, no entanto, que a idéia era que o fator durasse só um tempo e servisse para evitar uma corrida atrás de aposentadorias quando foi proposta a reforma da previdência no governo FHC. “O fator previdenciário tinha vida efêmera e acabou sendo prorrogado indefinidamente no governo atual”.
Fonte:g1.globo.com
Votação na comissão contou com apoio da base aliada.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o fim do fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor. A votação foi por consenso, mas o governo já adianta que pretende mudar o texto em plenário para incluir um novo cálculo.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigá-los a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. Quando o projeto que elimina o fator foi aprovado no Senado no ano passado, o ministro da Previdência, José Pimentel, chegou a dizer que o impacto no orçamento poderia ser de até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).
O governo já chegou a apresentar uma proposta concreta para a substituição do fator. A proposta é o chamado modelo “95/85”, apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). Nesta fórmula, seria somada apenas a idade do cidadão ao seu tempo de contribuição para a previdência. Para os homens, a soma teria de ser 95 para o recebimento do teto da aposentadoria, enquanto para as mulheres o resultado seria de 85. Um homem que, por exemplo, começasse a trabalhar aos 16 anos poderia se aposentar com o teto da previdência aos 54 anos e seis meses. No caso das mulheres, a aposentadoria se daria aos 49 anos e seis meses.
Na CCJ foi analisada apenas a constitucionalidade do fim do fator. O relatório inicial de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovava o fim do fator, mas recusava a proposta de Pepe, que sequer virou ainda projeto ou substitutivo ao texto. Para fazer um acordo, Arnaldo aceitou retirar de seu parecer referências ao texto do petista.
O deputado José Genoíno (PT-SP) encaminhou voto favorável ao fim do fator, mas já adiantou que o governo vai buscar uma alternativa. “No plenário nós vamos enfrentar essa questão e apresentar uma alternativa, sendo esta proposta pelo Pepe ou outra, o que posso dizer é que não vai ficar só o fim do fator”.
O tucano Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) também defendeu o fim do fator e fez uma espécie de “mea culpa” por seu partido ter participado da criação do sistema. Ele afirmou, no entanto, que a idéia era que o fator durasse só um tempo e servisse para evitar uma corrida atrás de aposentadorias quando foi proposta a reforma da previdência no governo FHC. “O fator previdenciário tinha vida efêmera e acabou sendo prorrogado indefinidamente no governo atual”.
Fonte:g1.globo.com
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Empreendedor Individual vai acelerar a inclusão financeira
O dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que cria a figura jurídica do Empreendedor Individual pode representar impacto socioeconômico em termos de geração de emprego e renda nas grandes, médias e pequenas cidades, equivalente ao proporcionado pelo Pronaf no campo. E isso muito rapidamente.
A avaliação é do diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, durante palestra que integrou o painel Articulando a Indústria de Microfinanças, que abriu o segundo dia de trabalhos do I Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira em Salvador. O Fórum termina nesta quarta-feira (18).
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. E pode ser considerado um dos maiores programas de microcrédito em implementação em todo o mundo.
“Não há ainda ações da dimensões do Pronaf com foco nos trabalhadores por conta própria urbanos. Com a figura do Empreendedor Individual em vigor, acelera-se o processo de formalização da economia, o que certamente alavancará políticas públicas que acelerão a inclusão financeira dos empreendedores urbanos.”
O diretor se declarou otimista. Ele acredita que a meta de se formalizar um milhão de empreendedores individuais até dezembro de 2010 será superada. Instituições financeiras como o Banco do Nordeste, por meio do Crediamigo, além do trabalho conjunto do Sebrae com instituições microfinanceiras com forte atuação também no Nordeste, estão implementando esforços de promoção de formalização de sua clientela.
Carlos Alberto ressaltou ainda que Sebrae e parceiros devem aproveitar a boa onda vivida nos últimos meses pela Economia brasileira, depois do baque sofrido no final de 2008 e início deste ano, em função da crise econômica mundial.
“O vento nos está favorável, é hora de se apostar em inovações no que se refere à Oferta e distribuição de produtos e Serviços microfinanceiros. Empreendedor é aquele que tem uma boa idéia e energia para colocá-la em prática. Mas quase nunca tem os recursos necessários para concretizá-la. Aí entra a figura do intermediador financeiro, que pode ser um banco, uma cooperativa, uma instituição microfinanceira. Na prática, as regras do Empreendedor Individual apontam para um grande programa de inclusão previdenciária. Mas quando indagados sobre as vantagens da formalização, o empreendedor foca sempre o acesso a Serviços financeiros”, concluiu.
Fonte: Agência Sebrae
A avaliação é do diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, durante palestra que integrou o painel Articulando a Indústria de Microfinanças, que abriu o segundo dia de trabalhos do I Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira em Salvador. O Fórum termina nesta quarta-feira (18).
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. E pode ser considerado um dos maiores programas de microcrédito em implementação em todo o mundo.
“Não há ainda ações da dimensões do Pronaf com foco nos trabalhadores por conta própria urbanos. Com a figura do Empreendedor Individual em vigor, acelera-se o processo de formalização da economia, o que certamente alavancará políticas públicas que acelerão a inclusão financeira dos empreendedores urbanos.”
O diretor se declarou otimista. Ele acredita que a meta de se formalizar um milhão de empreendedores individuais até dezembro de 2010 será superada. Instituições financeiras como o Banco do Nordeste, por meio do Crediamigo, além do trabalho conjunto do Sebrae com instituições microfinanceiras com forte atuação também no Nordeste, estão implementando esforços de promoção de formalização de sua clientela.
Carlos Alberto ressaltou ainda que Sebrae e parceiros devem aproveitar a boa onda vivida nos últimos meses pela Economia brasileira, depois do baque sofrido no final de 2008 e início deste ano, em função da crise econômica mundial.
“O vento nos está favorável, é hora de se apostar em inovações no que se refere à Oferta e distribuição de produtos e Serviços microfinanceiros. Empreendedor é aquele que tem uma boa idéia e energia para colocá-la em prática. Mas quase nunca tem os recursos necessários para concretizá-la. Aí entra a figura do intermediador financeiro, que pode ser um banco, uma cooperativa, uma instituição microfinanceira. Na prática, as regras do Empreendedor Individual apontam para um grande programa de inclusão previdenciária. Mas quando indagados sobre as vantagens da formalização, o empreendedor foca sempre o acesso a Serviços financeiros”, concluiu.
Fonte: Agência Sebrae
Recolhimento das contribuições fiscais é responsabilidade do empregador
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador, e os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, em relação às parcelas tributáveis. Esse é o comando da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os termos da Lei nº 8.541/92.
Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A Gazeta a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.
O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).
A Gazeta pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado. (RR-1394/2005-004-17-00.9)
Fonte: TST
Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A Gazeta a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.
O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).
A Gazeta pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado. (RR-1394/2005-004-17-00.9)
Fonte: TST
Projeto discute mudanças no Simples Nacional
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de ontem, 17, com o senador Adelmir Santana (DEM-DF), o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, e representantes do Sebrae Nacional para discutir pontos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº. 200/09.
A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera a Lei Complementar nº. 123, do Simples Nacional.
Adelmir Santana, que é o relator do projeto no Senado Federal, afirmou que o objetivo agora é promover a desburocratização do Simples Nacional. “Tudo o que pudermos fazer neste sentido, teremos a oportunidade agora” afirmou.
Entrega da DASN – Um dos pontos que deverão conter na proposta é o prazo para o cálculo provisório do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Pelo texto, a nova data será até o dia 15 de agosto do ano subsequente. Atualmente, com o cálculo do IPM para o dia 30 de junho, não é viável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis.
Esse assunto foi tratado no último dia 10, quando Pietrobon solicitou a Silas Santiago e representantes das Secretarias de Fazenda de vários Estados a mudança no prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em 2010, a nova data limite para entrega deste documento será 31 de março.
O PLC 200 encontra-se com o relator aguardando emendas.
Fenacon
www.fenacon.org.br
A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera a Lei Complementar nº. 123, do Simples Nacional.
Adelmir Santana, que é o relator do projeto no Senado Federal, afirmou que o objetivo agora é promover a desburocratização do Simples Nacional. “Tudo o que pudermos fazer neste sentido, teremos a oportunidade agora” afirmou.
Entrega da DASN – Um dos pontos que deverão conter na proposta é o prazo para o cálculo provisório do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Pelo texto, a nova data será até o dia 15 de agosto do ano subsequente. Atualmente, com o cálculo do IPM para o dia 30 de junho, não é viável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis.
Esse assunto foi tratado no último dia 10, quando Pietrobon solicitou a Silas Santiago e representantes das Secretarias de Fazenda de vários Estados a mudança no prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em 2010, a nova data limite para entrega deste documento será 31 de março.
O PLC 200 encontra-se com o relator aguardando emendas.
Fenacon
www.fenacon.org.br
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
STF decide primeiro habeas corpus por meio eletrônico
O primeiro Habeas Corpus eletrônico (HC 101442) a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal teve seu seguimento negado (arquivado) por “ser flagrantemente inadmissível e por contrariar a jurisprudência predominante da Suprema Corte”, segundo seu relator, ministro Jose Antonio Dias Toffoli. O HC foi impetrado pela defesa de F.A.V.L., dono de uma oficina mecânica acusado de matar um professor universitário e seu filho após um desentendimento decorrente da cobrança de serviço de reparos no carro da família.
O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em dezembro de 1991. No HC, a defesa pediu liminar para suspender sua prisão preventiva, alegando existência de constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção da inocência, em razão de suposta ausência dos requisitos que autorizariam a medida. O acusado do duplo homicídio qualificado só foi preso 17 anos após o crime, quando morava em Osasco (SP).
Sua defesa alegou, sem sucesso, que a fuga do acusado no passado não seria justificativa suficiente para mantê-lo encarcerado atualmente, sem direito a recorrer em liberdade da decisão de pronúncia e, se for o caso, da condenação do júri. O ministro Dias Toffoli arquivou o pedido de HC com base na Súmula nº 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar” e, com isso, manteve a prisão cautelar de F.A.V.L. Habeas corpus sucessivos foram rejeitados pelo TJ-MT e pelo STJ.
“Na hipótese vertente, verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento excepcional da Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal Federal. Pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que isso caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia”, ressaltou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.
O ministro acrescentou que “o descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.
A prisão preventiva a que está atualmente submetido o acusado foi decretada quatro dias após o crime, em dezembro de 1991. Apesar da fuga do local do crime, a prisão foi ratificada em 1995, quando foi concluída a instrução processual e proferida a sentença de pronúncia (decisão que encaminha o processo para julgamento pelo Júri).
Fonte: STF
O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em dezembro de 1991. No HC, a defesa pediu liminar para suspender sua prisão preventiva, alegando existência de constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção da inocência, em razão de suposta ausência dos requisitos que autorizariam a medida. O acusado do duplo homicídio qualificado só foi preso 17 anos após o crime, quando morava em Osasco (SP).
Sua defesa alegou, sem sucesso, que a fuga do acusado no passado não seria justificativa suficiente para mantê-lo encarcerado atualmente, sem direito a recorrer em liberdade da decisão de pronúncia e, se for o caso, da condenação do júri. O ministro Dias Toffoli arquivou o pedido de HC com base na Súmula nº 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar” e, com isso, manteve a prisão cautelar de F.A.V.L. Habeas corpus sucessivos foram rejeitados pelo TJ-MT e pelo STJ.
“Na hipótese vertente, verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento excepcional da Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal Federal. Pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que isso caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia”, ressaltou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.
O ministro acrescentou que “o descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.
A prisão preventiva a que está atualmente submetido o acusado foi decretada quatro dias após o crime, em dezembro de 1991. Apesar da fuga do local do crime, a prisão foi ratificada em 1995, quando foi concluída a instrução processual e proferida a sentença de pronúncia (decisão que encaminha o processo para julgamento pelo Júri).
Fonte: STF
terça-feira, 17 de novembro de 2009
DIRETOR DO MPS ESCLARECE PRINCIPAIS PONTOS DA APLICAÇÃO DO FATOR EM 2010
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003, foi reformulado, aperfeiçoado e será implementado em janeiro de 2010. A nova metodologia tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a adotar políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.
A maioria investiu na saúde e na segurança dos empregados. Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas - ou 7,62% - terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O FAP será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade. O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários de 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Isso significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, explica abaixo os objetivos, as principais mudanças e implicações da nova metodologia para as empresas e os trabalhadores, além do impacto social para o país. A aprovação do fator resulta de ampla negociação entre representantes do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.
Ouça a entrevista na Rádio Previdência (http://www.previdencia.gov.br/radio_ultimasNoticias.php).
QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DO FAP?
Remigio Todeschini – Com essa nova metodologia, o governo quer investir fortemente na cultura da prevenção acidentária, para diminuir o custo e as drásticas consequências de acidentes e doenças do trabalho devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação. O governo está estimulando o trabalho decente, mediante investimento em ambientes laborais saudáveis e com segurança.
O FATOR JÁ EXISTIA? O QUE MUDOU?
Remigio – O FAP começa a existir a partir de 2010. O que sempre existiu no Brasil é a tarifação coletiva por atividade econômica, em que as empresas pagavam uma taxa fixa, indistintamente. Essa política vigorou no Brasil desde a criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966. A nova metodologia, negociada entre todos os segmentos envolvidos, aplica a tarifação coletiva sobre cada setor econômico, considerando o grau ou o risco de acidente. A empresa que estiver abaixo da média em seu setor terá a taxa coletiva diminuída; aquela que tiver acidentalidade maior, terá a taxa coletiva do SAT aumentada. Esse sistema, que combina tarifação coletiva com tarifação individual, existe na maioria dos países.
COMO O FAP FOI APROVADO E COMO FOI A NEGOCIAÇÃO?
Remigio –A negociação durou 90 dias, no âmbito no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e dela participaram representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados. Quero ressaltar que a nova metodologia foi aprovada por unanimidade. Portanto, não é uma medida unilateral do governo. Foi uma decisão quadripartite.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS E OS TRABALHADORES?
Remigio – As empresas terão de rever profundamente todos os seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir de agora. Elas serão estimuladas a se preocupar mais com a melhoria da qualidade de vida laboral. O fator é mais um instrumento para as melhorias ambientais, pois servirá como instrumento para aperfeiçoar a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), que terão um papel ainda maior na redução da acidentalidade e no melhor conhecimento dos riscos ambientais no trabalho.
QUEM DE FATO VAI PAGAR MAIS?
Remigio – Pagarão sempre as empresas que tiverem média de acidentalidade superior ao do seu setor econômico por não terem investido em prevenção. Das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses ou atividades econômicas, 879.933 (92,37%) serão bonificadas, e 72.628 (7,62%) terão aumento do SAT. Portanto, mais de 90% de todos os setores econômicos serão bonificados. O importante é que as empresas com o acréscimo repensem melhor suas políticas de saúde e segurança para poder diminuir nos próximos anos os índices de acidentalidade. É bom destacar que, a partir de janeiro de 2010 - data em que a nova metodologia começará a ser aplicada -, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional ficarão isentas de qualquer contribuição ao seguro.
A NOVA METODOLOGIA AUMENTARÁ A CARGA TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS?
Remigio – Não. As empresas sempre pagaram essa taxa nos últimos 40 anos. E o reenquadramento da Tabela da Tarifação Coletiva seguiu o padrão da antiga tabela, que vigorou de 1999 até maio de 2007. As empresas já pagavam essas alíquotas há muito tempo e essa contribuição para custear acidentes de trabalho é obrigação constitucional e legal dos empregadores, mundialmente. É a mais antiga contribuição social existente no mundo. E mais: comparando com vários países, a tarifação coletiva do Seguro Acidente do Brasil vai continuar sendo uma das menores entre todos os países. No Brasil, ela está distribuída em função da acidentalidade de cada setor, conforme mostram as recentes estatísticas de acidentes divulgadas pela Previdência Social brasileira. Ou seja, paga menos quem investe mais em prevenção.
QUAIS OS CUSTOS DA ACIDENTALIDADE DO TRABALHO PARA O PAÍS?
Remigio – Queremos, com essa medida, diminuir o custo Brasil, impedindo que a responsabilidade dos acidentes recaia injustamente somente sobre aqueles que investem e se preocupam com a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia, em 2008, o custo com pagamentos de benefícios acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais – insalubres, penosas e perigosas – representou R$ 11,6 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, reabilitação profissional etc.) chegou a R$ 46,4 bilhões, ou 1,8% do PIB Nacional. Para 2009, a estimativa desses gastos é da ordem de R$ 12,5 bilhões, que multiplicado pelos custos indiretos deve chegar a R$ 52 bilhões, quase 2% do PIB. Essa é uma conta feita pelas próprias empresas. E essa conta precisa ser justamente paga, para não prejudicar o desenvolvimento do país.
QUAL SERÁ O IMPACTO DESSA NOVA POLÍTICA DE PREVENÇÃO PARA O BRASIL?
Remigio – Precisamos incutir cada vez mais uma “mentalidade preventiva” em matéria de SST naqueles que são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento do nosso país. Não tenho dúvidas de que vai crescer a expectativa de vida dos trabalhadores, com maior permanência no mercado de trabalho. Não podemos mais assistir impassíveis o aumento do número de benefícios acidentários, mortes ou invalidez, que têm impacto negativo nas famílias, na sociedade e nas empresas.
QUEM GANHA COM O FAP?
Remigio – Ganham todos, os trabalhadores, que serão valorizados; a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil. E ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas. O bônus, portanto, será de todos.
Fonte: MPS/ACS – 04.11.2009 - (61) 2021-5113
www.veritae.com.br
A maioria investiu na saúde e na segurança dos empregados. Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas - ou 7,62% - terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O FAP será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade. O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários de 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Isso significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, explica abaixo os objetivos, as principais mudanças e implicações da nova metodologia para as empresas e os trabalhadores, além do impacto social para o país. A aprovação do fator resulta de ampla negociação entre representantes do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.
Ouça a entrevista na Rádio Previdência (http://www.previdencia.gov.br/radio_ultimasNoticias.php).
QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DO FAP?
Remigio Todeschini – Com essa nova metodologia, o governo quer investir fortemente na cultura da prevenção acidentária, para diminuir o custo e as drásticas consequências de acidentes e doenças do trabalho devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação. O governo está estimulando o trabalho decente, mediante investimento em ambientes laborais saudáveis e com segurança.
O FATOR JÁ EXISTIA? O QUE MUDOU?
Remigio – O FAP começa a existir a partir de 2010. O que sempre existiu no Brasil é a tarifação coletiva por atividade econômica, em que as empresas pagavam uma taxa fixa, indistintamente. Essa política vigorou no Brasil desde a criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966. A nova metodologia, negociada entre todos os segmentos envolvidos, aplica a tarifação coletiva sobre cada setor econômico, considerando o grau ou o risco de acidente. A empresa que estiver abaixo da média em seu setor terá a taxa coletiva diminuída; aquela que tiver acidentalidade maior, terá a taxa coletiva do SAT aumentada. Esse sistema, que combina tarifação coletiva com tarifação individual, existe na maioria dos países.
COMO O FAP FOI APROVADO E COMO FOI A NEGOCIAÇÃO?
Remigio –A negociação durou 90 dias, no âmbito no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e dela participaram representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados. Quero ressaltar que a nova metodologia foi aprovada por unanimidade. Portanto, não é uma medida unilateral do governo. Foi uma decisão quadripartite.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS E OS TRABALHADORES?
Remigio – As empresas terão de rever profundamente todos os seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir de agora. Elas serão estimuladas a se preocupar mais com a melhoria da qualidade de vida laboral. O fator é mais um instrumento para as melhorias ambientais, pois servirá como instrumento para aperfeiçoar a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), que terão um papel ainda maior na redução da acidentalidade e no melhor conhecimento dos riscos ambientais no trabalho.
QUEM DE FATO VAI PAGAR MAIS?
Remigio – Pagarão sempre as empresas que tiverem média de acidentalidade superior ao do seu setor econômico por não terem investido em prevenção. Das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses ou atividades econômicas, 879.933 (92,37%) serão bonificadas, e 72.628 (7,62%) terão aumento do SAT. Portanto, mais de 90% de todos os setores econômicos serão bonificados. O importante é que as empresas com o acréscimo repensem melhor suas políticas de saúde e segurança para poder diminuir nos próximos anos os índices de acidentalidade. É bom destacar que, a partir de janeiro de 2010 - data em que a nova metodologia começará a ser aplicada -, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional ficarão isentas de qualquer contribuição ao seguro.
A NOVA METODOLOGIA AUMENTARÁ A CARGA TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS?
Remigio – Não. As empresas sempre pagaram essa taxa nos últimos 40 anos. E o reenquadramento da Tabela da Tarifação Coletiva seguiu o padrão da antiga tabela, que vigorou de 1999 até maio de 2007. As empresas já pagavam essas alíquotas há muito tempo e essa contribuição para custear acidentes de trabalho é obrigação constitucional e legal dos empregadores, mundialmente. É a mais antiga contribuição social existente no mundo. E mais: comparando com vários países, a tarifação coletiva do Seguro Acidente do Brasil vai continuar sendo uma das menores entre todos os países. No Brasil, ela está distribuída em função da acidentalidade de cada setor, conforme mostram as recentes estatísticas de acidentes divulgadas pela Previdência Social brasileira. Ou seja, paga menos quem investe mais em prevenção.
QUAIS OS CUSTOS DA ACIDENTALIDADE DO TRABALHO PARA O PAÍS?
Remigio – Queremos, com essa medida, diminuir o custo Brasil, impedindo que a responsabilidade dos acidentes recaia injustamente somente sobre aqueles que investem e se preocupam com a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia, em 2008, o custo com pagamentos de benefícios acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais – insalubres, penosas e perigosas – representou R$ 11,6 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, reabilitação profissional etc.) chegou a R$ 46,4 bilhões, ou 1,8% do PIB Nacional. Para 2009, a estimativa desses gastos é da ordem de R$ 12,5 bilhões, que multiplicado pelos custos indiretos deve chegar a R$ 52 bilhões, quase 2% do PIB. Essa é uma conta feita pelas próprias empresas. E essa conta precisa ser justamente paga, para não prejudicar o desenvolvimento do país.
QUAL SERÁ O IMPACTO DESSA NOVA POLÍTICA DE PREVENÇÃO PARA O BRASIL?
Remigio – Precisamos incutir cada vez mais uma “mentalidade preventiva” em matéria de SST naqueles que são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento do nosso país. Não tenho dúvidas de que vai crescer a expectativa de vida dos trabalhadores, com maior permanência no mercado de trabalho. Não podemos mais assistir impassíveis o aumento do número de benefícios acidentários, mortes ou invalidez, que têm impacto negativo nas famílias, na sociedade e nas empresas.
QUEM GANHA COM O FAP?
Remigio – Ganham todos, os trabalhadores, que serão valorizados; a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil. E ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas. O bônus, portanto, será de todos.
Fonte: MPS/ACS – 04.11.2009 - (61) 2021-5113
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PLANO DE SAÚDE DEVER SER MANTIDO EM CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.
Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.
O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.
No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.
Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador. (RR-78/2008-014-05-00.5)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST
Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.
O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.
No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.
Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador. (RR-78/2008-014-05-00.5)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST
CONTRATADOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS NÃO SE SUBMETEM À LEI TRABALHISTA BRASILEIRA
A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU.
A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A ação foi julgada extinta em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve o entendimento. No entanto, ao chegar ao TST, a Quarta Turma modificou a decisão, julgando relativa a imunidade do organismo internacional, o que permitiria à ação ser apreciada pela Justiça do Trabalho brasileira.
A instituição opôs embargos à SDI-1 e obteve o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.
A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas foi adotada no Brasil através do Decreto 27.784/50. O entendimento da SDI-1 é de que o rompimento da imunidade absoluta de jurisdição, passível de aplicação quando se trata de processo envolvendo Estado estrangeiro, não pode ser estendido aos organismos internacionais. De acordo com o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator dos embargos da ONU/PNUD e União, a imunidade do organismo internacional “ampara-se no tratado internacional do qual o Brasil foi signatário, a que não lhe cabe descumprir, depois de inserido no ordenamento jurídico interno, após aprovação pelo Congresso Nacional”.
O ministro Corrêa da Veiga relata que diversos tipos de ações ingressam na Justiça do Trabalho devido a contratações realizadas por organismos internacionais e, em todos os casos, a defesa do ente de direito público externo insiste na imunidade absoluta de jurisdição, “com o fim de ver honrado o compromisso assumido pelo Estado brasileiro na celebração do tratado”.
O relator ressalta que o tratado surge no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos Estados que o celebram. Se, anteriormente, o ministro Aloysio considerava relativa a imunidade, no julgamento deste caso, assumiu a mudança de posicionamento, fazendo questão de ressaltar a importância de tratado internacional, “fruto da vontade soberana do Estado brasileiro”. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST
A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A ação foi julgada extinta em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve o entendimento. No entanto, ao chegar ao TST, a Quarta Turma modificou a decisão, julgando relativa a imunidade do organismo internacional, o que permitiria à ação ser apreciada pela Justiça do Trabalho brasileira.
A instituição opôs embargos à SDI-1 e obteve o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.
A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas foi adotada no Brasil através do Decreto 27.784/50. O entendimento da SDI-1 é de que o rompimento da imunidade absoluta de jurisdição, passível de aplicação quando se trata de processo envolvendo Estado estrangeiro, não pode ser estendido aos organismos internacionais. De acordo com o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator dos embargos da ONU/PNUD e União, a imunidade do organismo internacional “ampara-se no tratado internacional do qual o Brasil foi signatário, a que não lhe cabe descumprir, depois de inserido no ordenamento jurídico interno, após aprovação pelo Congresso Nacional”.
O ministro Corrêa da Veiga relata que diversos tipos de ações ingressam na Justiça do Trabalho devido a contratações realizadas por organismos internacionais e, em todos os casos, a defesa do ente de direito público externo insiste na imunidade absoluta de jurisdição, “com o fim de ver honrado o compromisso assumido pelo Estado brasileiro na celebração do tratado”.
O relator ressalta que o tratado surge no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos Estados que o celebram. Se, anteriormente, o ministro Aloysio considerava relativa a imunidade, no julgamento deste caso, assumiu a mudança de posicionamento, fazendo questão de ressaltar a importância de tratado internacional, “fruto da vontade soberana do Estado brasileiro”. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST
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