Pela Portaria nº 2.923, de 16/12/09, o Secretária da Receita Federal do Brasil dispôs sobre o monitoramento da vida fiscal das grandes empresas em 2010, através do “acompanhamento diferenciado” e do “acompanhamento especial”.
Pelo acompanhamento diferenciado, o fisco federal fará verificação periódica dos níveis de arrecadação dos tributos por ela administrados, inclusive das contribuições previdenciárias, levando em conta o potencial econômico-tributário das empresas e variáveis macroeconômicas.
Pelo acompanhamento especial, a RFB não se contentará com a verificação periódica dos níveis de arrecadação, mas desenvolverá todas as ações necessárias para um acompanhamento prioritário em relação às demais atividades da unidade de jurisdição das empresas.
São sujeitas a indicação para acompanhamento diferenciado ou acompanhamento especial as empresas que se situavam em determinado patamar, em 2008, com relação a: lucro real ou presumido ou arbitrado; débito declarado nas DCTFs; massa salarial; débitos previdenciários declarados nas GFIPs. Os patamares para inclusão no acompanhamento diferenciado são os montantes superiores, respectivamente, a R$80.000.000,00; R$8.000.000,00; R$11.000.000,00; 3.500.000,00. Para inclusão no acompanhamento especial são os montantes superiores, respectivamente, a R$370.000.000,00; R$37.000.000,00; R$45.000.000,00; 15.000.000,00.
O porte da empresa não é, contudo, o único critério utilizado para sua indicação para acompanhamento diferenciado ou acompanhamento especial. Para inclusão no acompanhamento diferenciado há, na realidade, um universo praticamente ilimitado de possibilidades. Podem também ser indicadas as empresas que atuam em setores econômicos representativos de arrecadação tributária; as que tenham efetuado compensações indevidas; as beneficiárias de incentivos fiscais; as que tenham sido autuadas; as resultantes de cisão, Incorporação e Fusão cuja cindida tenha sido indicada para acompanhamento diferenciado; as compreendidas em outras situações, a critério da administração regional ou central. Para acompanhamento especial podem também ser selecionadas as empresas resultantes de cisão, Incorporação e Fusão cuja cindida tenha sido indicada para acompanhamento especial.
Até o último dia útil de janeiro a empresa receberá comunicação de que foi “premiada” para o acompanhamento diferenciado. A portaria silencia quanto à comunicação para o acompanhamento especial, mas deve ocorrer também.
Não há como a empresa se opor ao monitoramento, salvo se for executado com excessos.
Fonte: Financial Web
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
MPF denuncia máfia mineira das sanguessugas
Esquema, que teve organização autônoma em relação ao esquema nacional, atuou em mais de 50 municípios mineiros
Montes Claros O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ingressou com 18 ações contra ex-prefeitos, servidores públicos municipais, advogados e empresários por participação em um esquema para fraudar licitações e desviar verbas públicas federais semelhante àquele que ficou nacionalmente conhecido como o esquema das sanguessugas.
A Máfia mineira das Sanguessugas começou a atuar em 1999. São deste ano os primeiros convênios firmados com o Ministério da Saúde pelas prefeituras de Aricanduva, Gameleiras e São Romão, municípios situados no norte do estado, para aquisição de unidades móveis de saúde.
No esquema mineiro, ao invés de ambulâncias, os denunciados adquiriam ônibus usados, alguns com mais de dez anos de uso, para serem utilizados como unidades móveis de saúde.
O modo de atuação era o mesmo da máfia que teve atuação nacional: os líderes da quadrilha mineira negociavam as fraudes com os agentes públicos dos municípios. Essa negociação acontecia antes mesmo da celebração dos convênios, e os empresários chegavam a elaborar os projetos que as prefeituras tinham de apresentar para a solicitação dos recursos. Com a liberação da verba, as licitações eram direcionadas para as empresas pertencentes ao esquema, que, por sua vez, forneciam veículos com valor muito superior aos preços praticados no mercado. Ônibus usados foram comprados com sobrepreço que variou de 6 a 92% do valor de mercado, ou seja, alguns veículos custaram quase o dobro do que realmente valiam.
Em um dos casos, no Município de Monte Azul/MG, constatou-se uma ocorrência peculiar: a licitação foi deflagrada antes mesmo da celebração do convênio com o Ministério da Saúde. Ou seja, as propostas foram apresentadas pelas empresas antes da própria liberação da emenda parlamentar, mas o curioso é que, quando os recursos foram liberados, eles correspondiam ao exato valor da proposta vencedora formulada meses antes.
Empresário condenado - Em Minas Gerais, a direção do braço empresarial da quadrilha coube ao empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, dono da Lealmaq Leal Máquinas Ltda, empresa que exerceria, nesse esquema, papel correspondente ao da Planan no âmbito nacional.
Na verdade, Aristóteles Gomes Neto também participou da máfia liderada pela família Vedoin. Elejá foi inclusive condenado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude à licitações em uma ação penal movida pelo MPF em Mato Grosso contra a máfia das sanguessugas. A sentença foi proferida em fevereiro deste ano. Segundo a denúncia, Aristóteles “associou-se de maneira estável e permanente com os principais expoentes da quadrilha. Entre 2001 e 2003, a Lealmaq teria participado de 74 licitações (37 apenas em municípios do Mato Grosso), juntamente com empresas do Grupo Planam, sem jamais vencer, apenas para dar “cobertura” e frustrar o caráter competitivo dos certames.
Nos municípios mineiros, o roteiro era o mesmo: um mesmo grupo de empresas participava de licitações e algumas delas eram sistematicamente “derrotadas”, para que aquelas pertencentes ao grupo da Leal Máquinas (Lealmaq e UMS) fossem as vencedoras. De acordo com o MPF, a UMS não passava de uma empresa “fantasma”, sem qualquer estrutura para a execução do objeto previsto em seu contrato social, tendo sido constituída apenas para dar suporte ao esquema das fraudes. Ela funcionaria numa salinha sem identificação no Município de Contagem.
Outras duas empresas tiveram participação frequente nas fraudes em Minas Gerais: Platina Ônibus Ltda e Cirúrgica Savassi Ltda. A Platina Ônibus, embora não pertencesse à família Leal, participou de inúmeras licitações sem ter vencido nenhuma e, segundo o relatório da CPMI das Ambulâncias, “só fazia número para favorecer a Lealmaq”. Seu proprietário, Luiz Amaro Dominici, também foi denunciado pelo MPF. A Cirúrgica Savassi era outra que sequer possuía, em seu contrato social, relação com o objeto das licitações.
Outra “coincidência” que demonstra a atuação da quadrilha, com a apresentação de projetos pré-formulados pela máfia, está no valor idêntico de convênios firmados por quatro diferentes municípios: Catuti, Aricanduva, Mamonas e Pai Pedro, todos eles no valor de R$ 57.600,00. Embora de mesmo valor e destinados à compra de objeto semelhante – um ônibus USADO – laudos de vistoria feitos durante as investigações constataram que houve superfaturamento em todas as aquisições.
Diferencial - Segundo o MPF, a atuação da máfia mineira ainda teve esse agravante: a aquisição de ônibus velhos, geralmente com mais de 10 anos de uso, violou o interesse público, já que notória a constante necessidade de reparos em veículos antigos. “Recursos valiosos, que poderiam ter sido empregados na aquisição de veículos novos e em boas condições, foram empregados criminosamente na compra de ônibus sucateados, os quais ainda necessitariam, para funcionar como unidade móvel de saúde, de serem adaptados. Ou seja, demandariam o emprego de mais recursos públicos. Por sinal, esse foi também um diferencial da máfia mineira: enquanto o esquema nacional vendia carros usados como se fossem novos, no esquema da Lealmáquinas, as prefeituras, desde a formulação do convênio, já explicitavam que os recursos seriam empregados na aquisição de veículos usados, alguns com data de fabricação predefinida”.
O relatório da CPMI das ambulâncias registrou que o estratagema criminoso foi repetido em benefício do Grupo Lealmaq entre os anos de 1999 e 2003 em todo o Estado de Minas Gerais e também em cidades dos estados de São Paulo, Bahia e Goiás. “De uma forma geral, as empresas que comumente venciam as licitações para compra de veículos também apresentavam propostas para compra dos equipamentos e perdiam. Normalmente, vencia outra empresa do grupo, que também havia apresentado proposta para o veículo”.
O desdobramento das investigações pelo MPF acabou resultando na descoberta de outros municípios envolvidos com o esquema. Para Montes Claros, por exemplo, a CPMI enviou relatório sobre fraudes cometidas pela máfia mineira em quatro municípios – Buritizeiro, Mamonas, Monte Azul e Pai Pedro -, mas os procuradores da República acabaram descobrindo que o esquema vigorou também em Aricanduva, Buenópolis, Catuti, Gameleiras, Itacambira, Juvenília, Lassance, Manga, Montalvânia, São Romão e Varzelândia.
Em alguns casos, como Itacambira, Lassance, Montalvânia e Varzelândia, os inquéritos continuam em andamento. Já os inquéritos de Lontra e Pai Pedro foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 1a. Região, em Brasília, porque os principais investigados foram reeleitos prefeitos desses municípios e a competência para denunciá-los, em razão do foro privilegiado, pertence ao respectivo Tribunal Regional Federal.
Investigações continuam – Os 45 municípios apontados pela CPMI como integrantes da máfia mineira das sanguessugas estão localizados em diversas regiões do estado. As ações divulgadas pelo MPF em Montes Claros dizem respeito apenas a municípios pertencentes àquela subseção judiciária.
O grupo empresarial da família Leal já responde, no entanto, a uma ação de improbidade que tramita perante a Justiça Federal de Sete Lagoas relativa a fraudes cometidas na venda de unidade móvel de saúde para o município de Pompéu. Além das irregularidades no processo de licitação referente à execução do convênio, fiscalização empreendida pela Controladoria-Geral da União encontrou o ônibus reduzido a sucata, sem qualquer condição de uso. E também em Sete Lagoas, como em outras regiões do estado, existem diversos inquéritos em andamento que investigam a atuação da máfia mineira das sanguessugas.
Veja a seguir a relação dos municípios, convênios, ex-prefeitos e empresários processados pelo MPF em Montes Claros:
1.Aricanduva/MG Convênio 425/1999, no valor de R$ 50.000,00 Réus/denunciados: Maria Alexandrina Cordeiro (ex-prefeita), Aristóteles Gomes Leal Neto e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
2.Buenópolis/MG Convênio 1505/2001, no valor de R$ 66.000,00 Réus: José Alves (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici, Alfredo Guzella Ramos, UMS Unidade Móvel de Saúde Ltda.
3.Buritizeiro/MG Convênio 2383/2001, no valor de R$ 68.640,00 Réus/denunciados: José Pereira da Silva (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
4.Catuti/MG Convênio 525/2000, no valor de R$ 57.600,00 Réus: José Barbosa Filho (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e UMS Unidade Móvel de Saúde Ltda.
5.Gameleiras/MG Convênio 400/1999, no valor de R$ 70.000,00 Réus/denunciados: Osvaldo Teixeira de Oliveira (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
6.Juvenília/MG Convênio 1927/2001, no valor de R$ 38.400,00 Denunciados: Joaquim Gonçalves Silva (ex-prefeito) e Aristóteles Gomes Leal Neto.
7.Mamonas/MG Convênio 1767/2001, no valor de R$ 57.600,00 Réus/denunciados: Aílton Neres Santana (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
8.Manga/MG Convênio 3112/2001, no valor de R$ 48.000,00 Réus/denunciados: Haroldo Lima Bandeira (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Susete Leal Otoni, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
9. Monte Azul/MG Convênio 1640/2001, no valor de R$ 67.200,00 Réus/denunciados: José Edvaldo Antunes de Souza (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Susete Leal Otoni e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
10. Pai Pedro/MG Convênio 1782/2001, no valor de R$ 57.600,00 Réus: Nicanor Soares Pereira (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
11. São Romão/MG Convênio 1664/1999, no valor de R$ 100.000,00 Réus/denunciados: Dênio Marcos Simões (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici, Lealmaq Leal Máquinas Ltda e Auto Oriente Ltda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31)2123.9008
Montes Claros O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ingressou com 18 ações contra ex-prefeitos, servidores públicos municipais, advogados e empresários por participação em um esquema para fraudar licitações e desviar verbas públicas federais semelhante àquele que ficou nacionalmente conhecido como o esquema das sanguessugas.
A Máfia mineira das Sanguessugas começou a atuar em 1999. São deste ano os primeiros convênios firmados com o Ministério da Saúde pelas prefeituras de Aricanduva, Gameleiras e São Romão, municípios situados no norte do estado, para aquisição de unidades móveis de saúde.
No esquema mineiro, ao invés de ambulâncias, os denunciados adquiriam ônibus usados, alguns com mais de dez anos de uso, para serem utilizados como unidades móveis de saúde.
O modo de atuação era o mesmo da máfia que teve atuação nacional: os líderes da quadrilha mineira negociavam as fraudes com os agentes públicos dos municípios. Essa negociação acontecia antes mesmo da celebração dos convênios, e os empresários chegavam a elaborar os projetos que as prefeituras tinham de apresentar para a solicitação dos recursos. Com a liberação da verba, as licitações eram direcionadas para as empresas pertencentes ao esquema, que, por sua vez, forneciam veículos com valor muito superior aos preços praticados no mercado. Ônibus usados foram comprados com sobrepreço que variou de 6 a 92% do valor de mercado, ou seja, alguns veículos custaram quase o dobro do que realmente valiam.
Em um dos casos, no Município de Monte Azul/MG, constatou-se uma ocorrência peculiar: a licitação foi deflagrada antes mesmo da celebração do convênio com o Ministério da Saúde. Ou seja, as propostas foram apresentadas pelas empresas antes da própria liberação da emenda parlamentar, mas o curioso é que, quando os recursos foram liberados, eles correspondiam ao exato valor da proposta vencedora formulada meses antes.
Empresário condenado - Em Minas Gerais, a direção do braço empresarial da quadrilha coube ao empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, dono da Lealmaq Leal Máquinas Ltda, empresa que exerceria, nesse esquema, papel correspondente ao da Planan no âmbito nacional.
Na verdade, Aristóteles Gomes Neto também participou da máfia liderada pela família Vedoin. Elejá foi inclusive condenado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude à licitações em uma ação penal movida pelo MPF em Mato Grosso contra a máfia das sanguessugas. A sentença foi proferida em fevereiro deste ano. Segundo a denúncia, Aristóteles “associou-se de maneira estável e permanente com os principais expoentes da quadrilha. Entre 2001 e 2003, a Lealmaq teria participado de 74 licitações (37 apenas em municípios do Mato Grosso), juntamente com empresas do Grupo Planam, sem jamais vencer, apenas para dar “cobertura” e frustrar o caráter competitivo dos certames.
Nos municípios mineiros, o roteiro era o mesmo: um mesmo grupo de empresas participava de licitações e algumas delas eram sistematicamente “derrotadas”, para que aquelas pertencentes ao grupo da Leal Máquinas (Lealmaq e UMS) fossem as vencedoras. De acordo com o MPF, a UMS não passava de uma empresa “fantasma”, sem qualquer estrutura para a execução do objeto previsto em seu contrato social, tendo sido constituída apenas para dar suporte ao esquema das fraudes. Ela funcionaria numa salinha sem identificação no Município de Contagem.
Outras duas empresas tiveram participação frequente nas fraudes em Minas Gerais: Platina Ônibus Ltda e Cirúrgica Savassi Ltda. A Platina Ônibus, embora não pertencesse à família Leal, participou de inúmeras licitações sem ter vencido nenhuma e, segundo o relatório da CPMI das Ambulâncias, “só fazia número para favorecer a Lealmaq”. Seu proprietário, Luiz Amaro Dominici, também foi denunciado pelo MPF. A Cirúrgica Savassi era outra que sequer possuía, em seu contrato social, relação com o objeto das licitações.
Outra “coincidência” que demonstra a atuação da quadrilha, com a apresentação de projetos pré-formulados pela máfia, está no valor idêntico de convênios firmados por quatro diferentes municípios: Catuti, Aricanduva, Mamonas e Pai Pedro, todos eles no valor de R$ 57.600,00. Embora de mesmo valor e destinados à compra de objeto semelhante – um ônibus USADO – laudos de vistoria feitos durante as investigações constataram que houve superfaturamento em todas as aquisições.
Diferencial - Segundo o MPF, a atuação da máfia mineira ainda teve esse agravante: a aquisição de ônibus velhos, geralmente com mais de 10 anos de uso, violou o interesse público, já que notória a constante necessidade de reparos em veículos antigos. “Recursos valiosos, que poderiam ter sido empregados na aquisição de veículos novos e em boas condições, foram empregados criminosamente na compra de ônibus sucateados, os quais ainda necessitariam, para funcionar como unidade móvel de saúde, de serem adaptados. Ou seja, demandariam o emprego de mais recursos públicos. Por sinal, esse foi também um diferencial da máfia mineira: enquanto o esquema nacional vendia carros usados como se fossem novos, no esquema da Lealmáquinas, as prefeituras, desde a formulação do convênio, já explicitavam que os recursos seriam empregados na aquisição de veículos usados, alguns com data de fabricação predefinida”.
O relatório da CPMI das ambulâncias registrou que o estratagema criminoso foi repetido em benefício do Grupo Lealmaq entre os anos de 1999 e 2003 em todo o Estado de Minas Gerais e também em cidades dos estados de São Paulo, Bahia e Goiás. “De uma forma geral, as empresas que comumente venciam as licitações para compra de veículos também apresentavam propostas para compra dos equipamentos e perdiam. Normalmente, vencia outra empresa do grupo, que também havia apresentado proposta para o veículo”.
O desdobramento das investigações pelo MPF acabou resultando na descoberta de outros municípios envolvidos com o esquema. Para Montes Claros, por exemplo, a CPMI enviou relatório sobre fraudes cometidas pela máfia mineira em quatro municípios – Buritizeiro, Mamonas, Monte Azul e Pai Pedro -, mas os procuradores da República acabaram descobrindo que o esquema vigorou também em Aricanduva, Buenópolis, Catuti, Gameleiras, Itacambira, Juvenília, Lassance, Manga, Montalvânia, São Romão e Varzelândia.
Em alguns casos, como Itacambira, Lassance, Montalvânia e Varzelândia, os inquéritos continuam em andamento. Já os inquéritos de Lontra e Pai Pedro foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 1a. Região, em Brasília, porque os principais investigados foram reeleitos prefeitos desses municípios e a competência para denunciá-los, em razão do foro privilegiado, pertence ao respectivo Tribunal Regional Federal.
Investigações continuam – Os 45 municípios apontados pela CPMI como integrantes da máfia mineira das sanguessugas estão localizados em diversas regiões do estado. As ações divulgadas pelo MPF em Montes Claros dizem respeito apenas a municípios pertencentes àquela subseção judiciária.
O grupo empresarial da família Leal já responde, no entanto, a uma ação de improbidade que tramita perante a Justiça Federal de Sete Lagoas relativa a fraudes cometidas na venda de unidade móvel de saúde para o município de Pompéu. Além das irregularidades no processo de licitação referente à execução do convênio, fiscalização empreendida pela Controladoria-Geral da União encontrou o ônibus reduzido a sucata, sem qualquer condição de uso. E também em Sete Lagoas, como em outras regiões do estado, existem diversos inquéritos em andamento que investigam a atuação da máfia mineira das sanguessugas.
Veja a seguir a relação dos municípios, convênios, ex-prefeitos e empresários processados pelo MPF em Montes Claros:
1.Aricanduva/MG Convênio 425/1999, no valor de R$ 50.000,00 Réus/denunciados: Maria Alexandrina Cordeiro (ex-prefeita), Aristóteles Gomes Leal Neto e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
2.Buenópolis/MG Convênio 1505/2001, no valor de R$ 66.000,00 Réus: José Alves (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici, Alfredo Guzella Ramos, UMS Unidade Móvel de Saúde Ltda.
3.Buritizeiro/MG Convênio 2383/2001, no valor de R$ 68.640,00 Réus/denunciados: José Pereira da Silva (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
4.Catuti/MG Convênio 525/2000, no valor de R$ 57.600,00 Réus: José Barbosa Filho (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e UMS Unidade Móvel de Saúde Ltda.
5.Gameleiras/MG Convênio 400/1999, no valor de R$ 70.000,00 Réus/denunciados: Osvaldo Teixeira de Oliveira (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
6.Juvenília/MG Convênio 1927/2001, no valor de R$ 38.400,00 Denunciados: Joaquim Gonçalves Silva (ex-prefeito) e Aristóteles Gomes Leal Neto.
7.Mamonas/MG Convênio 1767/2001, no valor de R$ 57.600,00 Réus/denunciados: Aílton Neres Santana (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
8.Manga/MG Convênio 3112/2001, no valor de R$ 48.000,00 Réus/denunciados: Haroldo Lima Bandeira (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Susete Leal Otoni, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
9. Monte Azul/MG Convênio 1640/2001, no valor de R$ 67.200,00 Réus/denunciados: José Edvaldo Antunes de Souza (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Susete Leal Otoni e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
10. Pai Pedro/MG Convênio 1782/2001, no valor de R$ 57.600,00 Réus: Nicanor Soares Pereira (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Lealmaq Leal Máquinas Ltda.
11. São Romão/MG Convênio 1664/1999, no valor de R$ 100.000,00 Réus/denunciados: Dênio Marcos Simões (ex-prefeito), Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici, Lealmaq Leal Máquinas Ltda e Auto Oriente Ltda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31)2123.9008
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Obrigatoriedade de entrega de arquivo digital - PIS/PASEP E COFINS
Essa nova medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia (21.12.09) através da edição da Instrução Normativa nº 981
A partir de 01/02/2010, para reconhecimento do direito creditório dos créditos das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, as empresas que não são obrigadas a Escrituração Fiscal Digital- EFD - deverão entregar Arquivo Digital para Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - com as informações dos documentos de entrada e saída relativo ao período de apuração do crédito.
Essa nova medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia (21.12.09) através da edição da Instrução Normativa nº 981 que dentre outras medidas, inseriu os parágrafos 1º ao 5º no artigo 65 da Instrução Normativa nº 900, de 30 de dezembro de 2008.
A nova regra estabelece que as empresas que apurem créditos das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nos artigos 27 a 29 e 42 da Instrução Normativa nº 900/08, somente terão seus pedidos de ressarcimentos e compensação recepcionados pela RFB após a prévia apresentação do arquivo digital.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento da pessoa jurídica não obrigada a Escrituração Fiscal Digital-EFD, através do Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais–SVA, disponível no site da RFB:www.receita.fazenda.gov.br com a utilização do certificado digital válido.
Deverão ser apresentadas as informações dos documentos de entrada e saída nos moldes da Instrução Normativa nº 86, de 22 de outubro de 2001, contidas nos itens “4.3 Documentos Fiscais” e” 4.10 Arquivos Complementares- PIS/COFINS”, conforme Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Expresso da Notícia
A partir de 01/02/2010, para reconhecimento do direito creditório dos créditos das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, as empresas que não são obrigadas a Escrituração Fiscal Digital- EFD - deverão entregar Arquivo Digital para Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - com as informações dos documentos de entrada e saída relativo ao período de apuração do crédito.
Essa nova medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia (21.12.09) através da edição da Instrução Normativa nº 981 que dentre outras medidas, inseriu os parágrafos 1º ao 5º no artigo 65 da Instrução Normativa nº 900, de 30 de dezembro de 2008.
A nova regra estabelece que as empresas que apurem créditos das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nos artigos 27 a 29 e 42 da Instrução Normativa nº 900/08, somente terão seus pedidos de ressarcimentos e compensação recepcionados pela RFB após a prévia apresentação do arquivo digital.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento da pessoa jurídica não obrigada a Escrituração Fiscal Digital-EFD, através do Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais–SVA, disponível no site da RFB:www.receita.fazenda.gov.br com a utilização do certificado digital válido.
Deverão ser apresentadas as informações dos documentos de entrada e saída nos moldes da Instrução Normativa nº 86, de 22 de outubro de 2001, contidas nos itens “4.3 Documentos Fiscais” e” 4.10 Arquivos Complementares- PIS/COFINS”, conforme Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Expresso da Notícia
Entidade filantrópica é isenta de ICMS
O 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), responsável pela análise de processos sobre impostos e contribuições, decidiu, por maioria, que entidade filantrópica é isenta de ICMS.
A decisão beneficia a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) e seus fornecedores. A entidade recorreu à Justiça para obter imunidade de ICMS na compra de máquinas e equipamentos - de ressonância magnética, por exemplo - para seu ativo imobilizado, ou seja, seu patrimônio.
De acordo com o advogado que representa a associação no processo, Ricardo Vollbrecht, do escritório Kümmel & Kümmel Advogados Associados, a primeira decisão do tribunal (21ª Câmara) havia reconhecido a imunidade apenas em relação às importações. "Ajuizamos recurso e vencemos”, diz. No acórdão, a relatora do caso, desembargadora Mara Larsen Chechi, declarou ser "imperioso reconhecer a extensão da imunidade à aquisição de bens destinados ao patrimônio da embargante, independentemente de sua origem".
Ainda cabe recurso contra a decisão do TJRS. No processo, a Fazenda gaúcha alega que não caberia imunidade porque as entidades filantrópicas não são as reais contribuintes do imposto. O Fisco argumenta que quem realmente recolhe o ICMS é o fornecedor do equipamento hospitalar. Porém, com a decisão fica garantido que o fornecedor nacional não será autuado, por estar desobrigado a recolher o ICMS nas vendas à associação, segundo Vollbrecht.
Os desembargadores do TJRS também deixam claro na decisão judicial que a entidade tem direito à imunidade só em relação aos bens que façam parte do seu ativo fixo. "Fica expresso que, se os bens forem adquiridos para a revenda, deverão ser tributados por se tratar de atividade de mercância”, explica o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do escritório Nogueira da Rocha. Segundo ele, se o fornecedor da associação cobrar o ICMS estará descumprindo uma ordem judicial. Rocha tenta obter o mesmo benefício para o Centro de Tradições Nordestinas (CTN), que em 2009, conseguiu imunidade em relação ao IPI por meio de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
www.valoronline.com.br
A decisão beneficia a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) e seus fornecedores. A entidade recorreu à Justiça para obter imunidade de ICMS na compra de máquinas e equipamentos - de ressonância magnética, por exemplo - para seu ativo imobilizado, ou seja, seu patrimônio.
De acordo com o advogado que representa a associação no processo, Ricardo Vollbrecht, do escritório Kümmel & Kümmel Advogados Associados, a primeira decisão do tribunal (21ª Câmara) havia reconhecido a imunidade apenas em relação às importações. "Ajuizamos recurso e vencemos”, diz. No acórdão, a relatora do caso, desembargadora Mara Larsen Chechi, declarou ser "imperioso reconhecer a extensão da imunidade à aquisição de bens destinados ao patrimônio da embargante, independentemente de sua origem".
Ainda cabe recurso contra a decisão do TJRS. No processo, a Fazenda gaúcha alega que não caberia imunidade porque as entidades filantrópicas não são as reais contribuintes do imposto. O Fisco argumenta que quem realmente recolhe o ICMS é o fornecedor do equipamento hospitalar. Porém, com a decisão fica garantido que o fornecedor nacional não será autuado, por estar desobrigado a recolher o ICMS nas vendas à associação, segundo Vollbrecht.
Os desembargadores do TJRS também deixam claro na decisão judicial que a entidade tem direito à imunidade só em relação aos bens que façam parte do seu ativo fixo. "Fica expresso que, se os bens forem adquiridos para a revenda, deverão ser tributados por se tratar de atividade de mercância”, explica o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do escritório Nogueira da Rocha. Segundo ele, se o fornecedor da associação cobrar o ICMS estará descumprindo uma ordem judicial. Rocha tenta obter o mesmo benefício para o Centro de Tradições Nordestinas (CTN), que em 2009, conseguiu imunidade em relação ao IPI por meio de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
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ANS descarta reajuste maior nos planos de saúde com a nova regra
A nova relação de 70 procedimentos e coberturas obrigatórias não aumentará o valor do reajuste anual do planos de saúde particulares. A garantia foi dada hoje (12) pelo presidente em exercício da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Alfredo Cardoso.
De acordo com ele, o reajuste não vai englobar a previsão de gastos extras com a inclusão das novas coberturas médicas e odontológicas anunciadas hoje (12), já que o reajuste será anunciado em maio, e o novo rol entra em vigor a partir de 7 de junho.
O presidente da ANS lembrou que em 2008, quando a agência divulgou novos procedimentos obrigatórios, o reajuste foi de 6,76%, sendo 1% referente ao rol divulgado no ano. Naquela ocasião, foram anunciados 150 novos procedimentos, mais do que o dobro do divulgado hoje.
Segundo o governo, as mudanças anunciadas atendem cerca de 44 milhões de pessoas que têm planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
O secretário executivo da ANS, Alfredo Scaff, afirmou que para os planos antigos, contratados antes de 1999, o que vale é o que está no contrato firmado com as operadoras. Scaff observou que atualmente 8 milhões de pessoas têm plano antigo, mas a recomendação do governo é no sentido de que elas adaptem o contrato ou migrem para planos novos.
As mudanças anunciadas hoje foram debatidas em um grupo de 60 pessoas, incluindo representantes das operadoras e profissionais de saúde. A resolução, segundo Scaff, revê e revoga algumas normas antigas. A proposta elaborada pelo grupo foi então para consulta pública, onde recebeu, segundo a ANS, mais de 8 mil contribuições, a maior parte delas vinda de consumidores.
O transplante de medula óssea feito por doação de outra pessoa viva é um dos novos procedimentos que serão obrigatórios a partir de junho. A principal indicação deste transplante é para o tratamento de leucemia. Os planos de saúde passarão a ter de cobrir o transplante para todos os seus beneficiários.
A gerente-geral da ANS, Marta Oliveira, afirmou que até agora os planos de saúde eram obrigados a cobrir transplantes apenas quando eram feitos de forma autóloga (quando um transplante é feito da pessoa para a mesma pessoa). Além dos transplantes autólogos, os planos cobriam também transplantes de rim e de córnea com doações de terceiros.
Marta explicou que a inclusão apenas do transplante de medula óssea decorre da dificuldade de doação de órgãos. “O problema hoje é a captação de órgãos. Então não adianta incorporar outros transplantes se não há captação de órgãos.”
Segundo ela, o plano também é obrigado a cobrir todas as consultas e os procedimentos necessários ao transplante. Entretanto, não está incluído na cobertura dos planos de saúde o medicamento domiciliar.
www.agenciabrasil.gov.br
De acordo com ele, o reajuste não vai englobar a previsão de gastos extras com a inclusão das novas coberturas médicas e odontológicas anunciadas hoje (12), já que o reajuste será anunciado em maio, e o novo rol entra em vigor a partir de 7 de junho.
O presidente da ANS lembrou que em 2008, quando a agência divulgou novos procedimentos obrigatórios, o reajuste foi de 6,76%, sendo 1% referente ao rol divulgado no ano. Naquela ocasião, foram anunciados 150 novos procedimentos, mais do que o dobro do divulgado hoje.
Segundo o governo, as mudanças anunciadas atendem cerca de 44 milhões de pessoas que têm planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
O secretário executivo da ANS, Alfredo Scaff, afirmou que para os planos antigos, contratados antes de 1999, o que vale é o que está no contrato firmado com as operadoras. Scaff observou que atualmente 8 milhões de pessoas têm plano antigo, mas a recomendação do governo é no sentido de que elas adaptem o contrato ou migrem para planos novos.
As mudanças anunciadas hoje foram debatidas em um grupo de 60 pessoas, incluindo representantes das operadoras e profissionais de saúde. A resolução, segundo Scaff, revê e revoga algumas normas antigas. A proposta elaborada pelo grupo foi então para consulta pública, onde recebeu, segundo a ANS, mais de 8 mil contribuições, a maior parte delas vinda de consumidores.
O transplante de medula óssea feito por doação de outra pessoa viva é um dos novos procedimentos que serão obrigatórios a partir de junho. A principal indicação deste transplante é para o tratamento de leucemia. Os planos de saúde passarão a ter de cobrir o transplante para todos os seus beneficiários.
A gerente-geral da ANS, Marta Oliveira, afirmou que até agora os planos de saúde eram obrigados a cobrir transplantes apenas quando eram feitos de forma autóloga (quando um transplante é feito da pessoa para a mesma pessoa). Além dos transplantes autólogos, os planos cobriam também transplantes de rim e de córnea com doações de terceiros.
Marta explicou que a inclusão apenas do transplante de medula óssea decorre da dificuldade de doação de órgãos. “O problema hoje é a captação de órgãos. Então não adianta incorporar outros transplantes se não há captação de órgãos.”
Segundo ela, o plano também é obrigado a cobrir todas as consultas e os procedimentos necessários ao transplante. Entretanto, não está incluído na cobertura dos planos de saúde o medicamento domiciliar.
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Mudança na Super-Receita valida cobertura de débitos com tributos
A Lei da Super-Receita (Lei nº 11.457/07) poderá ser modificada para permitir, a partir de declaração do contribuinte, o uso de créditos de impostos e contribuições federais para cobrir débitos previdenciários, bem como a compensação de débitos desses tributos federais por meio de créditos previdenciários.
Essa mudança é proposta por dois projetos de lei do Senado (PLS 492 e 699, ambos de 2007) que tramitam em conjunto e estão prontos para serem votados, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Em março de 2009, parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) à matéria foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seu relatório, Salgado recomendou a aprovação do PLS 699/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), mas promoveu ajustes na ementa do projeto por meio de emenda. Quanto ao PLS 492/07, apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recebeu voto pelo arquivamento.
O relator indicado pela CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou o mérito das duas propostas "indiscutível” e, por concordar com o teor da Emenda nº 01-CAS, resolveu recomendar seu acolhimento pela CAE. Em seu parecer, Dornelles avaliou que, antes da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, era defensável a proibição de compensação de créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais. Mas ponderou que, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Lei nº 11.457/07, era de se esperar que essa restrição fosse eliminada. "A mudança legislativa proposta diminui a burocracia, torna o sistema mais lógico, justo e isonômico, além de não trazer prejuízo algum às contas públicas ou à organização da Seguridade Social”, assegura.
Na justificação do PLS 699/07, Casagrande afirmou que a permanência dessa proibição na Lei da Super-Receita cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente os acumulados por empresas exportadoras.
www.dci.com.br
Essa mudança é proposta por dois projetos de lei do Senado (PLS 492 e 699, ambos de 2007) que tramitam em conjunto e estão prontos para serem votados, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Em março de 2009, parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) à matéria foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seu relatório, Salgado recomendou a aprovação do PLS 699/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), mas promoveu ajustes na ementa do projeto por meio de emenda. Quanto ao PLS 492/07, apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recebeu voto pelo arquivamento.
O relator indicado pela CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou o mérito das duas propostas "indiscutível” e, por concordar com o teor da Emenda nº 01-CAS, resolveu recomendar seu acolhimento pela CAE. Em seu parecer, Dornelles avaliou que, antes da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, era defensável a proibição de compensação de créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais. Mas ponderou que, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Lei nº 11.457/07, era de se esperar que essa restrição fosse eliminada. "A mudança legislativa proposta diminui a burocracia, torna o sistema mais lógico, justo e isonômico, além de não trazer prejuízo algum às contas públicas ou à organização da Seguridade Social”, assegura.
Na justificação do PLS 699/07, Casagrande afirmou que a permanência dessa proibição na Lei da Super-Receita cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente os acumulados por empresas exportadoras.
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Contabilista: entenda regras de transferência de responsabilidade
Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica tem o objetivo de assegurar conduta ética do profissional
Editada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.
De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.
Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.
Veja, abaixo, o passo a passo:
* Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias;
* A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura;
* As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.
Erros
Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.
Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
FinancialWeb
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Editada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.
De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.
Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.
Veja, abaixo, o passo a passo:
* Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias;
* A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura;
* As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.
Erros
Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.
Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Nova adesão ao Simples Nacional tem prazo até o dia 29 de janeiro
A adesão ao Simples Nacional termina no próximo dia 29. Por isso, as micro e pequenas empresas que desejam ingressar nesta modalidade de plano devem se apressar e procurar uma empresa contábil. O objetivo é analisar as vantagens e desvantagens da adesão ao sistema.
“As vantagens e desvantagens de ingressar no Simples são individuais. Cada empresa deve procurar seu contador e fazer uma análise, levando-se em conta as expectativas de venda, se vale ou não a pena continuar ou ingressar no sistema.
A Opção será feita para todo o ano de 2010, só podendo ser alterada em 2011”, diz o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
Em todo Brasil, fazem parte do Simples, de acordo com a Fenacon, cerca de 1,4 milhão de empresas. No país, a grande maioria das empresas são micro ou pequenas.
“O Simples contribui com a geração de empregos, sendo que quem adere ao mesmo não paga contribuição previdenciária patronal. Isto gera uma redução de cerca de 25% no valor da folha de pagamento”.
Através do Simples, também é possível unificar em recolhimento único os principais impostos federais, o que contribui com a desburocratização, e parcelar em até cem vezes os débitos fiscais.
Isto se “aplica às empresas que pretendem ingressar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência”.
Dentro do Simples, também existe a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI), à qual podem aderir pessoas que trabalham por conta própria, têm Faturamento de até R$ 3 mil mensais e querem se regularizar, tendo acesso às vantagens previdenciárias.
Quem opta pelo MEI fica sujeito ao recolhimento mensal dos valores fixos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social; R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. “No Brasil são cerca de 11 milhões de pessoas que atuam na informalidade. No Paraná, cerca de 500 mil”, informa Valdir.
Fonte: Paraná On Line
“As vantagens e desvantagens de ingressar no Simples são individuais. Cada empresa deve procurar seu contador e fazer uma análise, levando-se em conta as expectativas de venda, se vale ou não a pena continuar ou ingressar no sistema.
A Opção será feita para todo o ano de 2010, só podendo ser alterada em 2011”, diz o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
Em todo Brasil, fazem parte do Simples, de acordo com a Fenacon, cerca de 1,4 milhão de empresas. No país, a grande maioria das empresas são micro ou pequenas.
“O Simples contribui com a geração de empregos, sendo que quem adere ao mesmo não paga contribuição previdenciária patronal. Isto gera uma redução de cerca de 25% no valor da folha de pagamento”.
Através do Simples, também é possível unificar em recolhimento único os principais impostos federais, o que contribui com a desburocratização, e parcelar em até cem vezes os débitos fiscais.
Isto se “aplica às empresas que pretendem ingressar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência”.
Dentro do Simples, também existe a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI), à qual podem aderir pessoas que trabalham por conta própria, têm Faturamento de até R$ 3 mil mensais e querem se regularizar, tendo acesso às vantagens previdenciárias.
Quem opta pelo MEI fica sujeito ao recolhimento mensal dos valores fixos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social; R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. “No Brasil são cerca de 11 milhões de pessoas que atuam na informalidade. No Paraná, cerca de 500 mil”, informa Valdir.
Fonte: Paraná On Line
Preços gerais da economia têm em 2009 primeira deflação da série histórica
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) fechou o mês de dezembro em deflação de 0,11%. Com o resultado, inferior ao registrado um mês antes (0,07%), o índice encerrou o ano com queda de 1,43%, a primeira da série histórica.
De acordo com dados divulgados hoje (8) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o movimento foi influenciado pelo comportamento dos preços por atacado, que caíram 0,29%, ante deflação de 0,04% em novembro. Ficaram mais baratos os bens finais (de 0,43% para –0,43%), especialmente alimentos in natura (de 2,08% para –4,86%); e as matérias-primas brutas (de –0,25% para –0,56%), com destaque para soja (de 0,01% para –3,29%), milho (de 2,90% para –4,17%) e laranja (de 12,82% para 1,24%). Já os bens intermediários não registraram variação na passagem de um mês para o outro, depois de terem apresentado queda de 0,31% em novembro. Neste levantamento houve aumento em suprimentos (de –2,73% para –1,30%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) reduziu o ritmo de crescimento, tendo passado de 0,26% para 0,24%. Duas das sete classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo: alimentação (de 0,27% para 0,20%), com destaque para hortaliças e legumes (de 4,59% para –1,06%); e habitação (de 0,26% para 0,14%), principalmente tarifa de eletricidade residencial (de 0,49% para 0,15%).
Por outro lado, subiram os preços de vestuário (de 0,92% para 1,02%), saúde e cuidados pessoais (de 0,06% para 0,24%), transportes (de 0,22% para 0,30%), despesas diversas (de 0,05% para 0,17%) e educação, leitura e recreação (de 0,29% para 0,30%).
Último componente do IGP-DI, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ficou em 0,10% em dezembro, depois de registrar 0,29% um mês antes. Caíram ou subiram com menos intensidade de um mês para outro os preços dos serviços (de 0,35% para 0,30%) e o custo da mão de obra (de 0,40% para –0,01%). Em sentido inverso, os materiais e equipamentos passaram de 0,15% para 0,17%.
Agência Brasil / Thais Leitão
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De acordo com dados divulgados hoje (8) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o movimento foi influenciado pelo comportamento dos preços por atacado, que caíram 0,29%, ante deflação de 0,04% em novembro. Ficaram mais baratos os bens finais (de 0,43% para –0,43%), especialmente alimentos in natura (de 2,08% para –4,86%); e as matérias-primas brutas (de –0,25% para –0,56%), com destaque para soja (de 0,01% para –3,29%), milho (de 2,90% para –4,17%) e laranja (de 12,82% para 1,24%). Já os bens intermediários não registraram variação na passagem de um mês para o outro, depois de terem apresentado queda de 0,31% em novembro. Neste levantamento houve aumento em suprimentos (de –2,73% para –1,30%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) reduziu o ritmo de crescimento, tendo passado de 0,26% para 0,24%. Duas das sete classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo: alimentação (de 0,27% para 0,20%), com destaque para hortaliças e legumes (de 4,59% para –1,06%); e habitação (de 0,26% para 0,14%), principalmente tarifa de eletricidade residencial (de 0,49% para 0,15%).
Por outro lado, subiram os preços de vestuário (de 0,92% para 1,02%), saúde e cuidados pessoais (de 0,06% para 0,24%), transportes (de 0,22% para 0,30%), despesas diversas (de 0,05% para 0,17%) e educação, leitura e recreação (de 0,29% para 0,30%).
Último componente do IGP-DI, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ficou em 0,10% em dezembro, depois de registrar 0,29% um mês antes. Caíram ou subiram com menos intensidade de um mês para outro os preços dos serviços (de 0,35% para 0,30%) e o custo da mão de obra (de 0,40% para –0,01%). Em sentido inverso, os materiais e equipamentos passaram de 0,15% para 0,17%.
Agência Brasil / Thais Leitão
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Analistas melhoram projeção para o crescimento da economia em 2010
A estimativa dos analistas do mercado financeiro para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, em 2010, passou de 5,08% para 5,20%, segundo informa o boletim Focus, divulgado hoje (4) pelo Banco Central. Para 2009, a estimativa de queda do PIB passou de -0,22 para -0,24.
Essas projeções para o crescimento econômico são importantes tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. No caso das empresas, as estimativas servem como indicativo de qual será a demanda por seus produtos. Para os trabalhadores, as projeções sobre o PIB têm a ver com a disponibilidade de emprego e até mesmo com as perspectivas salariais do mercado de trabalho.
Além da estimativa para o PIB, a publicação do Banco Central traz a expectativa para a produção industrial, que neste ano deve crescer 8%, o mesmo percentual previsto no boletim anterior. Para 2009, a estimativa é de queda, e passou de -7,62% para -7,58%.
A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi alterada de 43% para 42,50%, neste ano, e de 44,80% para 44,25%, em 2009. A expectativa para a cotação do dólar permaneceu em R$ 1,75 ao final deste ano.
A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) para este ano passou de US$ 11,650 bilhões para US$ 11,3 bilhões. Para 2009, os analistas esperam por um saldo comercial de US$ 24,2 bilhões, contra US$ 24,570 bilhões previstos no boletim divulgado na segunda-feira passada.
Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior) neste ano, os analistas mantiveram a estimativa em US$ 40,850 bilhões. Para 209, foi ajustada a projeção de deficit de US$ 19,050 bilhões para US$ 20,110 bilhões.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) subiu de US$ 35 bilhões para US$ 35,200 bilhões, em 2010, e permaneceu em US$ 25 bilhões, em 2009.
Agência Brasil / Kelly Oliveira
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Essas projeções para o crescimento econômico são importantes tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. No caso das empresas, as estimativas servem como indicativo de qual será a demanda por seus produtos. Para os trabalhadores, as projeções sobre o PIB têm a ver com a disponibilidade de emprego e até mesmo com as perspectivas salariais do mercado de trabalho.
Além da estimativa para o PIB, a publicação do Banco Central traz a expectativa para a produção industrial, que neste ano deve crescer 8%, o mesmo percentual previsto no boletim anterior. Para 2009, a estimativa é de queda, e passou de -7,62% para -7,58%.
A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi alterada de 43% para 42,50%, neste ano, e de 44,80% para 44,25%, em 2009. A expectativa para a cotação do dólar permaneceu em R$ 1,75 ao final deste ano.
A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) para este ano passou de US$ 11,650 bilhões para US$ 11,3 bilhões. Para 2009, os analistas esperam por um saldo comercial de US$ 24,2 bilhões, contra US$ 24,570 bilhões previstos no boletim divulgado na segunda-feira passada.
Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior) neste ano, os analistas mantiveram a estimativa em US$ 40,850 bilhões. Para 209, foi ajustada a projeção de deficit de US$ 19,050 bilhões para US$ 20,110 bilhões.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) subiu de US$ 35 bilhões para US$ 35,200 bilhões, em 2010, e permaneceu em US$ 25 bilhões, em 2009.
Agência Brasil / Kelly Oliveira
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
MEI vigora em todo país na segunda quinzena de janeiro
Confirmado para janeiro novo registro do Empreendedor Individual em todo o País. Resolução aprovada nesta quarta-feira prevê modelo mais simples no registro desses empreendedores, sem exigência de entregar formulários em papel nas Juntas comerciais nem assinaturas físicas
Está confirmado: a partir da segunda quinzena de janeiro, a formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor, será mais simples. Não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente.
É o que estabelece resolução aprovada nesta quinta-feira (17), pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (Redesim). Pela resolução, a atividade do empreendedor Individual poderá funcionar de imediato. O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um Certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar sua condição junto à fiscalização.
A resolução também veda qualquer cobrança, por parte da União, Estados, municípios e Distrito Federal, de qualquer valor referente á inscrição ou início da atividade do Empreendedor Individual, “especialmente quanto às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro”.
O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Entre os exemplos estão manicures, costureiras, pipoqueiros e chaveiros. Atualmente as inscrições estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.
O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 13 de dezembro o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram reserva de nome empresarial. A meta, até o final de 2010, é de um milhão de empreendedores formalizados.
“Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, acredita Édson Lupatini, secretário-executivo do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redeim) e secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse comitê também regulamenta o Empreendedor Individual.
O Sebrae também integra o comitê. De acordo com o presidente da Instituição, Paulo Okamotto, em 2010 o Sebrae deflagrará uma série de ações para orientar esses empreendedores. Entre as medidas está o chamado atendimento negócio-a-negócio, que levará orientação até os seus locais de trabalho. “Vamos contratar quantos consultores forem necessários para atender a um milhão de empreendedores”. Assegurou. A consultoria vai desde o processo de formalização até orientações que possibilitem o aumento da produtividade e da competitividade das atividades econômicas desenvolvidas por esse público.
Agência Sebrae / Dilma Tavares
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Está confirmado: a partir da segunda quinzena de janeiro, a formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor, será mais simples. Não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente.
É o que estabelece resolução aprovada nesta quinta-feira (17), pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (Redesim). Pela resolução, a atividade do empreendedor Individual poderá funcionar de imediato. O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um Certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar sua condição junto à fiscalização.
A resolução também veda qualquer cobrança, por parte da União, Estados, municípios e Distrito Federal, de qualquer valor referente á inscrição ou início da atividade do Empreendedor Individual, “especialmente quanto às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro”.
O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Entre os exemplos estão manicures, costureiras, pipoqueiros e chaveiros. Atualmente as inscrições estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.
O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 13 de dezembro o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram reserva de nome empresarial. A meta, até o final de 2010, é de um milhão de empreendedores formalizados.
“Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, acredita Édson Lupatini, secretário-executivo do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redeim) e secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse comitê também regulamenta o Empreendedor Individual.
O Sebrae também integra o comitê. De acordo com o presidente da Instituição, Paulo Okamotto, em 2010 o Sebrae deflagrará uma série de ações para orientar esses empreendedores. Entre as medidas está o chamado atendimento negócio-a-negócio, que levará orientação até os seus locais de trabalho. “Vamos contratar quantos consultores forem necessários para atender a um milhão de empreendedores”. Assegurou. A consultoria vai desde o processo de formalização até orientações que possibilitem o aumento da produtividade e da competitividade das atividades econômicas desenvolvidas por esse público.
Agência Sebrae / Dilma Tavares
www.sebrae.com.br
Fisco multará por dedução incorreta no IR
Contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente
Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.
De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores”, disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."
Paraísos fiscais
Além de apertar o procedimento em relação às pessoas, a Receita também aumentará o rigor com as empresas que não comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. Além do recolhimento do imposto devido corrigido pela Selic, a partir de agora as empresas também vão ter de pagar multa de 75% sobre o valor compensado indevidamente.
O pacote de endurecimento de regras da Receita também inclui novas barreiras para impedir a transferência, para paraísos fiscais, de lucros corporativos disfarçados como despesas de empréstimo. Para isso, foram criados limites para a dedução dessas remessas como gastos com juros.
Segundo Neder, apesar de o capital de investimento não ser tributado no país, geralmente empresas multinacionais optam por receber recursos de suas subsidiárias no exterior a título de empréstimo e remetem juros como pagamento, gerando despesas que, abatidas do lucro, resultam em tributação menor.
Agora as deduções estarão sujeitas a um limite de endividamento equivalente a duas vezes o patrimônio líquido da empresa no país, mas, se as subsidiárias forem registradas em um paraíso fiscal, o limite cai para apenas 30% do patrimônio. "Acima disso, as empresas vão continuar autorizadas a remeter valores, mas não poderão descontá-los."
Além disso, para evitar o uso de "empresas de fachada” para criar despesas inexistentes, os pagamentos de serviços prestados por fornecedores situados em países de baixa tributação só serão considerados para efeito compensatório mediante a apresentação de documentação que prove a existência das companhias.
A medida provisória também inclui a ampliação, até 2014, das isenções de impostos para a fabricação de computadores e componentes e os estímulos fiscais à cadeia aeronáutica.
Folha de S.Paulo / Eduardo Rodrigues
www.folha.com.br
Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.
De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores”, disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."
Paraísos fiscais
Além de apertar o procedimento em relação às pessoas, a Receita também aumentará o rigor com as empresas que não comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. Além do recolhimento do imposto devido corrigido pela Selic, a partir de agora as empresas também vão ter de pagar multa de 75% sobre o valor compensado indevidamente.
O pacote de endurecimento de regras da Receita também inclui novas barreiras para impedir a transferência, para paraísos fiscais, de lucros corporativos disfarçados como despesas de empréstimo. Para isso, foram criados limites para a dedução dessas remessas como gastos com juros.
Segundo Neder, apesar de o capital de investimento não ser tributado no país, geralmente empresas multinacionais optam por receber recursos de suas subsidiárias no exterior a título de empréstimo e remetem juros como pagamento, gerando despesas que, abatidas do lucro, resultam em tributação menor.
Agora as deduções estarão sujeitas a um limite de endividamento equivalente a duas vezes o patrimônio líquido da empresa no país, mas, se as subsidiárias forem registradas em um paraíso fiscal, o limite cai para apenas 30% do patrimônio. "Acima disso, as empresas vão continuar autorizadas a remeter valores, mas não poderão descontá-los."
Além disso, para evitar o uso de "empresas de fachada” para criar despesas inexistentes, os pagamentos de serviços prestados por fornecedores situados em países de baixa tributação só serão considerados para efeito compensatório mediante a apresentação de documentação que prove a existência das companhias.
A medida provisória também inclui a ampliação, até 2014, das isenções de impostos para a fabricação de computadores e componentes e os estímulos fiscais à cadeia aeronáutica.
Folha de S.Paulo / Eduardo Rodrigues
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