Mais uma empresa do Supersimples conseguiu garantir na Justiça a sua participação no programa de parcelamento de débitos federais - o chamado "Refis da Crise".
A 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a uma pequena indústria de reboques para incluir toda a sua dívida no parcelamento. O prazo para adesão ao programa termina hoje.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não vedou a participação das empresas do Supersimples no parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6 estabeleceu a proibição. Como elas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes analisam a possibilidade de adesão das micro e pequenas empresas. Liminares também foram concedidas a três empresários do setor automotivo no Distrito Federal. Já a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião.
No caso da indústria de reboques, o juiz Enrique Feldens Rodrigues entendeu que a lei do parcelamento estabelece a inclusão dos débitos administrados pela Receita Federal, sem excluir as empresas do Supersimples. De acordo com o magistrado, como essas micro e pequenas também tem sua arrecadação administrada pelo mesmo órgão, não haveria impedimento à participação, já que a Receita poderia repassar os valores para Estados e municípios, como já ocorre no regime tributário. "Finalmente não soa razoável vedar a adesão ao parcelamento , sabidamente benéfico ao contribuinte, justamente daquelas empresas a quem a Constituição Federal determinou que fosse dispensado tratamento diferenciado e favorecido”, diz o juiz.
Para os advogados da empresa, Luiz Eduardo Abarno da Costa, da Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados e Ângelo Saint Pastous Caleffi, da A.M. Caleffi Advogados, não há justificativa para excluir essas dívidas do Refis. "Essa vedação não existia nos parcelamentos anteriores”, diz Costa. A PGFN, por outro lado, afirma não ser possível fazer a separação das dívidas. O órgão apenas admite essa participação para dívidas anteriores à adesão da empresa ao Supersimples.
Valor Econômico
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Declaração de Pessoa Jurídica só com assinatura digital
Definitivamente a tecnologia não poderá mais ser ignorada nas relações entre contribuintes, contadores e o fisco, seja ele municipal, estadual ou federal. No início do próximo ano mais um procedimento digital será adotado.
Conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, a assinatura digital será obrigatória para a transmissão de declarações e demonstrativos para todas as empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica destas empresas já deverá ser entregue usando a assinatura digital. O procedimento já era obrigatório para as empresas do regime tributário Lucro Real.
A certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Segundo a Receita Federal, o órgão adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet. Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.
O professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Claudenir Tarifa Lembi diz que a nova norma irá agilizar os procedimentos junto à Receita Federal. ''Hoje várias empresas já implantaram a Nota Fiscal Eletrônica, também já está sendo feita a Escrituração Fiscal Eletrônica e até os procedimentos para a Substituição Tributária. Com a assinatura digital, o contador não precisa ir mais à Receita, a não ser em casos muito específicos'”, afirma Lembi.
Segundo ele, em breve as empresas enquadradas no Simples Nacional também deverão ser obrigadas a usar a assinatura digital. ''É um caminho sem volta, faz parte do processo geral de interligação das informações. Não demorará muito para que todos os fiscos estaduais, municipais e federal troquem informações instantaneamente'”, diz Lembi.
O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina Sérgio Nunes diz que a assinatura digital dá segurança e confiabilidade a todos os envolvidos - para quem envia e quem recebe as informações. ''Haverá muito mais transparência nos processos. A adoção da assinatura digital também traz outros benefícios como a redução da burocracia já que os contribuintes precisarão ir bem menos à Delegacia da Receita, podendo executar os serviços diretamente na página disponibilizada na internet. Também haverá redução de custos com papel'”, comenta Nunes.
No início da semana o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante disparou um e-mail para todos os filiados ao sindicato alertando sobre a necessidade de se fazer a assinatura digital. ''Muita gente deixa para a última hora e hoje todos os contadores precisam ter a assinatura para que possam atender adequadamente os seus clientes. Aliás, não só os contadores, mas todos os profissionais que se relacionam com os órgãos do governo'”, diz Esquiante. Segundo ele quem ainda não tem a assinatura digital deve procurar o mais rápido possível o Sescap-Ldr e agendar um horário para fazê-la. ''Sem ela o contador não terá acesso às áreas restritas do site da Receita e não poderá apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica'”, diz Esquiante.
Sescap Londrina
www.fenacon.org.br
Conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, a assinatura digital será obrigatória para a transmissão de declarações e demonstrativos para todas as empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica destas empresas já deverá ser entregue usando a assinatura digital. O procedimento já era obrigatório para as empresas do regime tributário Lucro Real.
A certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Segundo a Receita Federal, o órgão adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet. Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.
O professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Claudenir Tarifa Lembi diz que a nova norma irá agilizar os procedimentos junto à Receita Federal. ''Hoje várias empresas já implantaram a Nota Fiscal Eletrônica, também já está sendo feita a Escrituração Fiscal Eletrônica e até os procedimentos para a Substituição Tributária. Com a assinatura digital, o contador não precisa ir mais à Receita, a não ser em casos muito específicos'”, afirma Lembi.
Segundo ele, em breve as empresas enquadradas no Simples Nacional também deverão ser obrigadas a usar a assinatura digital. ''É um caminho sem volta, faz parte do processo geral de interligação das informações. Não demorará muito para que todos os fiscos estaduais, municipais e federal troquem informações instantaneamente'”, diz Lembi.
O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina Sérgio Nunes diz que a assinatura digital dá segurança e confiabilidade a todos os envolvidos - para quem envia e quem recebe as informações. ''Haverá muito mais transparência nos processos. A adoção da assinatura digital também traz outros benefícios como a redução da burocracia já que os contribuintes precisarão ir bem menos à Delegacia da Receita, podendo executar os serviços diretamente na página disponibilizada na internet. Também haverá redução de custos com papel'”, comenta Nunes.
No início da semana o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante disparou um e-mail para todos os filiados ao sindicato alertando sobre a necessidade de se fazer a assinatura digital. ''Muita gente deixa para a última hora e hoje todos os contadores precisam ter a assinatura para que possam atender adequadamente os seus clientes. Aliás, não só os contadores, mas todos os profissionais que se relacionam com os órgãos do governo'”, diz Esquiante. Segundo ele quem ainda não tem a assinatura digital deve procurar o mais rápido possível o Sescap-Ldr e agendar um horário para fazê-la. ''Sem ela o contador não terá acesso às áreas restritas do site da Receita e não poderá apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica'”, diz Esquiante.
Sescap Londrina
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Empresas terão novas regras para balanços em 2010
Conselho Federal de Contabilidade aprovou 37 normas que seguem o padrão internacional
A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.
www.fenacon.org.br
A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.
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Governo aumenta previsão de crescimento em 2010, mas reduz reajuste do mínimo
O governo revisou para 5% a projeção de crescimento econômico no próximo ano, mas também elevou a previsão para a taxa de juros e reduziu a estimativa de salário mínimo.
Os números constam da atualização dos parâmetros do projeto de lei do Orçamento de 2010, enviado nesta semana ao Congresso pelo Ministério do Planejamento.
De acordo com os novos parâmetros, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de tudo o quer o país produz -, antes em 4,5% em 2010, ficou mais próxima das previsões dos analistas econômicos. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central com instituições financeiras, a estimativa de expansão do PIB dos profissionais da área também está em 5%.
Outros parâmetros também se aproximaram das projeções dos analistas financeiros. A previsão para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 4,33% para 4,42%. De acordo com o último boletim Focus, as instituições atualmente preveem que o índice feche 2010 em 4,43%.
A alta da inflação, no entanto, pressiona os juros básicos. Para conter a elevação nos preços, o Banco Central pode elevar a taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano, no menor nível da história. Pelos novos parâmetros, a média da Selic ao longo de 2010 passou de 8,71% para 9,18% ao ano. As instituições financeiras projetam taxa média maior, de 9,45%.
Apesar das perspectivas de crescimento econômico, o governo reduziu a estimativa em relação à proposta originalmente enviada ao Congresso. De R$ 505,90, o salário mínimo passou para R$ 505,55. No próximo ano, o mínimo será reajustado em fevereiro, quando os trabalhadores recebem o pagamento de janeiro.
A entrada de dólares no país nos últimos meses também interferiu nas estimativas para o câmbio no ano que vem. A cotação média da moeda norte-americana em 2010 caiu de R$ 2,01 para R$ 1,72, abaixo até do que acreditam os analistas financeiros, que estimam o dólar a R$ 1,74. Na prática, o novo parâmetro significa que o governo não prevê que o câmbio suba significativamente, apesar da taxação sobre o capital estrangeiro, em vigor há um mês.
Os parâmetros foram enviados ao Congresso na última terça-feira (24). Elaborados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, esses dados têm como objetivo ajudar a Comissão Mista de Orçamento a fixar as receitas e despesas para o próximo ano. Com base na previsão de crescimento da economia, que impulsiona a arrecadação, os parlamentares podem aumentar a estimativa de receitas que cobrem os gastos públicos.
Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br
Os números constam da atualização dos parâmetros do projeto de lei do Orçamento de 2010, enviado nesta semana ao Congresso pelo Ministério do Planejamento.
De acordo com os novos parâmetros, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de tudo o quer o país produz -, antes em 4,5% em 2010, ficou mais próxima das previsões dos analistas econômicos. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central com instituições financeiras, a estimativa de expansão do PIB dos profissionais da área também está em 5%.
Outros parâmetros também se aproximaram das projeções dos analistas financeiros. A previsão para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 4,33% para 4,42%. De acordo com o último boletim Focus, as instituições atualmente preveem que o índice feche 2010 em 4,43%.
A alta da inflação, no entanto, pressiona os juros básicos. Para conter a elevação nos preços, o Banco Central pode elevar a taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano, no menor nível da história. Pelos novos parâmetros, a média da Selic ao longo de 2010 passou de 8,71% para 9,18% ao ano. As instituições financeiras projetam taxa média maior, de 9,45%.
Apesar das perspectivas de crescimento econômico, o governo reduziu a estimativa em relação à proposta originalmente enviada ao Congresso. De R$ 505,90, o salário mínimo passou para R$ 505,55. No próximo ano, o mínimo será reajustado em fevereiro, quando os trabalhadores recebem o pagamento de janeiro.
A entrada de dólares no país nos últimos meses também interferiu nas estimativas para o câmbio no ano que vem. A cotação média da moeda norte-americana em 2010 caiu de R$ 2,01 para R$ 1,72, abaixo até do que acreditam os analistas financeiros, que estimam o dólar a R$ 1,74. Na prática, o novo parâmetro significa que o governo não prevê que o câmbio suba significativamente, apesar da taxação sobre o capital estrangeiro, em vigor há um mês.
Os parâmetros foram enviados ao Congresso na última terça-feira (24). Elaborados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, esses dados têm como objetivo ajudar a Comissão Mista de Orçamento a fixar as receitas e despesas para o próximo ano. Com base na previsão de crescimento da economia, que impulsiona a arrecadação, os parlamentares podem aumentar a estimativa de receitas que cobrem os gastos públicos.
Agência Brasil
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sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Governo barra no Congresso projetos para aumentar deduções do IR
Hoje na Folha Enquanto de um lado o Planalto patrocina desonerações de impostos sobre automóveis, eletrodomésticos e móveis, de outro o governo barra no Congresso uma série de propostas de incentivos fiscais na área social, como deduções para o ensino de menores carentes, no custo de moradia dos idosos e em planos de saúde para empregados domésticos
Para evitar o desgaste de votar contra esses projetos de apelo popular, senadores da base aliada têm adotado diversas manobras para impedir que as propostas sejam apreciadas pela Casa. Há casos em tramitação desde 2003. E não importa se partem da oposição ou de aliados do governo.
Um exemplo claro desse tipo de artifício ocorreu neste mês. Em setembro, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto do baiano César Borges (PR) que prevê a dedução no IR de gastos com plano de saúde de empregados domésticos. Assim como é permitido ao contribuinte abater da base de cálculo do IR suas despesas médicas e a de seus dependentes, ele poderia ter o mesmo incentivo se quisesse bancar o plano de saúde de sua empregada doméstica.
Folha de S.Paulo
www.folha.com.br
Para evitar o desgaste de votar contra esses projetos de apelo popular, senadores da base aliada têm adotado diversas manobras para impedir que as propostas sejam apreciadas pela Casa. Há casos em tramitação desde 2003. E não importa se partem da oposição ou de aliados do governo.
Um exemplo claro desse tipo de artifício ocorreu neste mês. Em setembro, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto do baiano César Borges (PR) que prevê a dedução no IR de gastos com plano de saúde de empregados domésticos. Assim como é permitido ao contribuinte abater da base de cálculo do IR suas despesas médicas e a de seus dependentes, ele poderia ter o mesmo incentivo se quisesse bancar o plano de saúde de sua empregada doméstica.
Folha de S.Paulo
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Governo estuda desonerar folha de pagamento das empresas
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que ainda não desistiu de fazer a desoneração da folha de pagamento das empresas.
Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.
Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora”, justificou.
O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Diário do Comércio – SP / Agência Estado
www.ae.com.br
Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.
Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora”, justificou.
O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Diário do Comércio – SP / Agência Estado
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Em janeiro o Empreendedor Individual ganha nova versão
Entre as mudanças previstas estão novo sistema de informática para inscrição, redução do número de campos para preenchimento e dispensa de assinatura física
Está previsto para janeiro próximo o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual. Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.
As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual. O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira (24), por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.
Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro próximo, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.
A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.
Para o gerente Bruno Quick, os números comprovam o interesse pela formalização. O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.
Agência Sebrae de Notícias
www.sebrae.com.br
Está previsto para janeiro próximo o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual. Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.
As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual. O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira (24), por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.
Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro próximo, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.
A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.
Para o gerente Bruno Quick, os números comprovam o interesse pela formalização. O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.
Agência Sebrae de Notícias
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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Falhas no controle de óbitos geram pagamentos indevidos de benefícios da Previdência Social
Problemas no cancelamento de benefícios previdenciários em razão de óbito do segurado têm ocasionado pagamentos indevidos com prejuízos potenciais de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurou inconsistências no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e encontrou 33.104 benefícios ativos com indícios de óbito do titular, correspondendo a prejuízo potencial de R$ 15,6 milhões por mês.
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, fez-se o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam ainda que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O sistema de controle de óbitos tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU sugeriu ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O tribunal recomendou ainda adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido. O INSS deverá enviar um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público da União, à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, aos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Saúde, à Receita Federal, à Casa Civil, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
Fonte: www.tcu.gov.br
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, fez-se o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam ainda que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O sistema de controle de óbitos tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU sugeriu ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O tribunal recomendou ainda adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido. O INSS deverá enviar um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público da União, à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, aos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Saúde, à Receita Federal, à Casa Civil, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
Fonte: www.tcu.gov.br
Fraude no Prouni leva MEC a punir faculdades em Minas
Fraudes e irregularidades levaram o Ministério da Educação (MEC) a suspender 1.766 bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a desvincular 15 instituições de ensino do país. A decisão foi anunciada quarta-feira, em resposta a uma investigação em dados dos quase 400 mil estudantes hoje beneficiados pelo ProUni. Minas teve 105 bolsas canceladas e está entre os seis estados com o maior número de suspensões. Quatro faculdades mineiras – duas de Pirapora, uma de Governador Valadares e uma de Caratinga – estão na lista das instituições desvinculadas e que estão agora proibidas de oferecer bolsas de estudo pelo programa do governo federal.
Em março deste ano, uma investigação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou estudantes beneficiados pelo ProUni que tinham carros de luxo. O levantamento feito agora pelo MEC apontou a existência de 1.699 alunos possivelmente proprietários de carros considerados caros para o perfil atendido pelo programa. No cruzamento de dados do ProUni com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), foi comprovado que 598 tinham problemas e todos tiveram a bolsa cortada. Outros 561 estudantes tinham rendimentos incompatíveis com o perfil socioeconômico do programa. Pela lei, para ter direito ao benefício integral, é preciso comprovar renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio (R$ 570). Para a bolsa parcial de 50% da mensalidade, a renda máxima permitida é de dois salários mínimos por pessoa (R$ 1.140).
Os demais cancelamentos foram por duplicidade de matrícula, ou seja, alunos que recebiam a bolsa do ProUni e estavam matriculados em universidades públicas, o que é proibido pelas regras do programa. Além disso, há irregularidades em casos de estudantes que já haviam concluído outro curso superior, o que também não é permitido. A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, considerou baixo o percentual de fraudes comprovadas, já que elas correspondem a 0,4% do total de bolsas oferecidas no Brasil. Em Minas, os benefícios cancelados equivalem a 0,2% dos 52.076 hoje em atividade.
Segundo ela, o corte das bolsas só foi feito depois que os bolsistas foram notificados e da verificação da documentação apresentada por eles. "O próximo passo dessa supervisão é encaminhar os dados de todos os alunos para a Advocacia Geral da União (AGU), que deve abrir um processo judicial para ressarcimento do valor recebido irregularmente pelos bolsistas", diz Maria Paula. A secretária ainda acrescentou que, no ano que vem, será feita uma nova varredura entre os contemplados com bolsas de estudo.
Universidades
As 15 instituições de ensino desvinculadas do ProUni apresentaram irregularidades na oferta de bolsas. Todas elas ofereciam um número menor de benefícios que o previsto na legislação do programa. A regra diz que as universidades devem oferecer, em média, uma bolsa de estudos integral a cada 10 estudantes pagantes. Em contrapartida, as instituições são isentas do pagamento de uma série de impostos e tributos federais. As faculdades descredenciadas terão agora os seus dados cadastrais encaminhados à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda para que sejam obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado pelo não recolhimento de impostos.
Além das 15 instituições desvinculadas, outras 31 que apresentaram a mesma irregularidade e também foram notificadas pelo MEC aceitaram firmar um Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) com o ministério. Elas terão agora um prazo para regularizar a situação e, como punição, terão que aumentar o percentual de bolsas oferecidas, chegando a um mínimo de um quinto do total de vagas. Com isso, o programa teria um acréscimo de 3.350 benefícios em todo o Brasil.
Fonte: Glória Tupinambás - Estado de Minas
Publicação: 26/11/2009 06:22
Em março deste ano, uma investigação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou estudantes beneficiados pelo ProUni que tinham carros de luxo. O levantamento feito agora pelo MEC apontou a existência de 1.699 alunos possivelmente proprietários de carros considerados caros para o perfil atendido pelo programa. No cruzamento de dados do ProUni com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), foi comprovado que 598 tinham problemas e todos tiveram a bolsa cortada. Outros 561 estudantes tinham rendimentos incompatíveis com o perfil socioeconômico do programa. Pela lei, para ter direito ao benefício integral, é preciso comprovar renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio (R$ 570). Para a bolsa parcial de 50% da mensalidade, a renda máxima permitida é de dois salários mínimos por pessoa (R$ 1.140).
Os demais cancelamentos foram por duplicidade de matrícula, ou seja, alunos que recebiam a bolsa do ProUni e estavam matriculados em universidades públicas, o que é proibido pelas regras do programa. Além disso, há irregularidades em casos de estudantes que já haviam concluído outro curso superior, o que também não é permitido. A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, considerou baixo o percentual de fraudes comprovadas, já que elas correspondem a 0,4% do total de bolsas oferecidas no Brasil. Em Minas, os benefícios cancelados equivalem a 0,2% dos 52.076 hoje em atividade.
Segundo ela, o corte das bolsas só foi feito depois que os bolsistas foram notificados e da verificação da documentação apresentada por eles. "O próximo passo dessa supervisão é encaminhar os dados de todos os alunos para a Advocacia Geral da União (AGU), que deve abrir um processo judicial para ressarcimento do valor recebido irregularmente pelos bolsistas", diz Maria Paula. A secretária ainda acrescentou que, no ano que vem, será feita uma nova varredura entre os contemplados com bolsas de estudo.
Universidades
As 15 instituições de ensino desvinculadas do ProUni apresentaram irregularidades na oferta de bolsas. Todas elas ofereciam um número menor de benefícios que o previsto na legislação do programa. A regra diz que as universidades devem oferecer, em média, uma bolsa de estudos integral a cada 10 estudantes pagantes. Em contrapartida, as instituições são isentas do pagamento de uma série de impostos e tributos federais. As faculdades descredenciadas terão agora os seus dados cadastrais encaminhados à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda para que sejam obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado pelo não recolhimento de impostos.
Além das 15 instituições desvinculadas, outras 31 que apresentaram a mesma irregularidade e também foram notificadas pelo MEC aceitaram firmar um Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) com o ministério. Elas terão agora um prazo para regularizar a situação e, como punição, terão que aumentar o percentual de bolsas oferecidas, chegando a um mínimo de um quinto do total de vagas. Com isso, o programa teria um acréscimo de 3.350 benefícios em todo o Brasil.
Fonte: Glória Tupinambás - Estado de Minas
Publicação: 26/11/2009 06:22
STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal
O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.
Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.
Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.
Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.
O caso
A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.
Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.
O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado.
O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.
Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) prevêem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.
No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.
Fonte: STF
Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.
Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.
Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.
O caso
A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.
Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.
O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado.
O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.
Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) prevêem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.
No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.
Fonte: STF
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
CLÁUSULAS SOCIAIS: UMA NOVA INVESTIDA
*Por José Pastore
Os países ricos não se emendam: pregam o liberalismo para os pobres e usam o protecionismo para si mesmos. Novas leis estão sendo cunhadas nos EUA e na União Europeia (UE) com vistas a estabelecer critérios ambientais e trabalhistas para o comércio internacional.
O filme é antigo. Na reunião do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) realizada em Marrakesh em 1994, a França e os EUA tentaram vincular as importações ao cumprimento de padrões trabalhistas, sob o argumento de que os países que desrespeitam tais padrões praticam um dumping social. Mais tarde e já no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que sucedeu o GATT, os países da Escandinávia engrossaram esse coro, declarando que seu propósito era o de melhorar a condição de vida dos trabalhadores dos países pobres.
Estes sempre reagiram e rejeitaram tais "ajudas", impedindo que a OMC viesse a adotar normas trabalhistas como critério para as compras internacionais.
Em 1996, na reunião de Cingapura, a OMC reconheceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o organismo mais competente para tratar das questões trabalhistas. A partir de então, a OIT passou a pesquisar as dimensões sociais do processo de globalização, apresentando, em 2004, um excelente relatório sem, contudo, recomendar a utilização de normas trabalhistas como condições para o comércio mundial.
De lá para cá os dois organismos têm realizado vários estudos sobre comércio, emprego e normas trabalhistas. Em nenhum deles se propõe o uso de critérios trabalhistas para orientar as importações ou exportações dos Estados-membros.
A resistência a esse tipo de expediente não é xenofobismo. Há inúmeros problemas de ordem prática que, se não resolvidos, dariam aos países importadores uma força colossal para bloquear as exportações dos países mais pobres. Um deles diz respeito à própria definição das normas mínimas. Outro se refere à autoridade que iria implementar tais normas. Há ainda a questão de saber que tipo de sanção seria aplicada nos casos de eventuais violações dessas normas. São problemas complexos.
É claro que todos os países querem o melhor para seus trabalhadores. Mas, em decorrência de uma decisão arbitrária de não importar, os países mais ricos podem condenar a economia dos países mais pobres à estagnação, agravando ainda mais as condições dos trabalhadores que eles dizem defender. O discurso humanitário e fundado na retórica dos direitos fundamentais da pessoa humana é munição para dar aos países mais ricos motivos adicionais para impedir a entrada de bens e serviços de fora para não prejudicar as empresas e os empregos de dentro.
Numa hora em que EUA e UE passam por uma severa crise de empregos (que não tem nada que ver com os países mais pobres), não surpreendem as iniciativas de parlamentares, governos, associações empresariais e organizações sindicais para criar todos os tipos de barreiras para impedir as importações. O que eles não conseguiram na OMC, em termos mundiais, estão tentando estabelecer em bases nacionais.
Precisamos estar muito atentos para não cairmos em mais um canto da sereia. O Brasil tem feito um esforço bem-sucedido de reduzir o trabalho infantil. Desde a implantação da Bolsa-Escola (1994), os avanços têm sido expressivos. A parcela de crianças e adolescentes que têm menos de 16 anos, trabalham e não estudam é mínima e vem caindo a cada ano. O mesmo ocorre com o trabalho escravo, e, neste caso, o que ainda persiste é devido, em grande parte, à elasticidade do conceito utilizado. Convenhamos. A escravidão propriamente dita está fora do mapa do Brasil, há mais de cem anos.
Apesar desses avanços, nosso país não está livre dos efeitos deletérios para o emprego e a renda dos trabalhadores, caso esses países decidam aprovar essas cláusulas sociais (trabalhistas e ambientais). Nessa hipótese, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que o Brasil perderia mais de 15% de suas exportações para os EUA e, talvez, um porcentual ainda maior para a UE. É claro que esse tipo de imposição será fortemente questionada no âmbito da OMC. Afinal, aquele organismo nunca aprovou o atrelamento do comércio internacional a normas trabalhistas ou ambientais.
É irônico. No campo ambiental, quem mais resiste à adoção de metas de descarbonização do planeta são os EUA. É o mundo do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo
Site: www.josepastore.com.br
Os países ricos não se emendam: pregam o liberalismo para os pobres e usam o protecionismo para si mesmos. Novas leis estão sendo cunhadas nos EUA e na União Europeia (UE) com vistas a estabelecer critérios ambientais e trabalhistas para o comércio internacional.
O filme é antigo. Na reunião do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) realizada em Marrakesh em 1994, a França e os EUA tentaram vincular as importações ao cumprimento de padrões trabalhistas, sob o argumento de que os países que desrespeitam tais padrões praticam um dumping social. Mais tarde e já no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que sucedeu o GATT, os países da Escandinávia engrossaram esse coro, declarando que seu propósito era o de melhorar a condição de vida dos trabalhadores dos países pobres.
Estes sempre reagiram e rejeitaram tais "ajudas", impedindo que a OMC viesse a adotar normas trabalhistas como critério para as compras internacionais.
Em 1996, na reunião de Cingapura, a OMC reconheceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o organismo mais competente para tratar das questões trabalhistas. A partir de então, a OIT passou a pesquisar as dimensões sociais do processo de globalização, apresentando, em 2004, um excelente relatório sem, contudo, recomendar a utilização de normas trabalhistas como condições para o comércio mundial.
De lá para cá os dois organismos têm realizado vários estudos sobre comércio, emprego e normas trabalhistas. Em nenhum deles se propõe o uso de critérios trabalhistas para orientar as importações ou exportações dos Estados-membros.
A resistência a esse tipo de expediente não é xenofobismo. Há inúmeros problemas de ordem prática que, se não resolvidos, dariam aos países importadores uma força colossal para bloquear as exportações dos países mais pobres. Um deles diz respeito à própria definição das normas mínimas. Outro se refere à autoridade que iria implementar tais normas. Há ainda a questão de saber que tipo de sanção seria aplicada nos casos de eventuais violações dessas normas. São problemas complexos.
É claro que todos os países querem o melhor para seus trabalhadores. Mas, em decorrência de uma decisão arbitrária de não importar, os países mais ricos podem condenar a economia dos países mais pobres à estagnação, agravando ainda mais as condições dos trabalhadores que eles dizem defender. O discurso humanitário e fundado na retórica dos direitos fundamentais da pessoa humana é munição para dar aos países mais ricos motivos adicionais para impedir a entrada de bens e serviços de fora para não prejudicar as empresas e os empregos de dentro.
Numa hora em que EUA e UE passam por uma severa crise de empregos (que não tem nada que ver com os países mais pobres), não surpreendem as iniciativas de parlamentares, governos, associações empresariais e organizações sindicais para criar todos os tipos de barreiras para impedir as importações. O que eles não conseguiram na OMC, em termos mundiais, estão tentando estabelecer em bases nacionais.
Precisamos estar muito atentos para não cairmos em mais um canto da sereia. O Brasil tem feito um esforço bem-sucedido de reduzir o trabalho infantil. Desde a implantação da Bolsa-Escola (1994), os avanços têm sido expressivos. A parcela de crianças e adolescentes que têm menos de 16 anos, trabalham e não estudam é mínima e vem caindo a cada ano. O mesmo ocorre com o trabalho escravo, e, neste caso, o que ainda persiste é devido, em grande parte, à elasticidade do conceito utilizado. Convenhamos. A escravidão propriamente dita está fora do mapa do Brasil, há mais de cem anos.
Apesar desses avanços, nosso país não está livre dos efeitos deletérios para o emprego e a renda dos trabalhadores, caso esses países decidam aprovar essas cláusulas sociais (trabalhistas e ambientais). Nessa hipótese, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que o Brasil perderia mais de 15% de suas exportações para os EUA e, talvez, um porcentual ainda maior para a UE. É claro que esse tipo de imposição será fortemente questionada no âmbito da OMC. Afinal, aquele organismo nunca aprovou o atrelamento do comércio internacional a normas trabalhistas ou ambientais.
É irônico. No campo ambiental, quem mais resiste à adoção de metas de descarbonização do planeta são os EUA. É o mundo do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo
Site: www.josepastore.com.br
A pedido do MPF, Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pirapora/MG
Montes Claros. A Justiça Federal de Montes Claros concedeu liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida, e de outros três réus, que são acusados de desvio de recursos públicos federais.
O ex-prefeito, juntamente com o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Barbosa, o empresário Eloi José Alves de Oliveira e a Construtora Valeminas Ltda, atualmente denominada AMA Serviços Ltda, estão impedidos de vender ou comercializar quaisquer bens imóveis e veículos de sua propriedade. As contas bancárias e aplicações financeiras também foram bloqueadas.
A decisão judicial tem o objetivo de garantir que, em caso de condenação, os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos atos de improbidade atribuídos aos réus. Este dano supera, em valores atualizados, a quantia de 290 mil reais.
De acordo com o MPF, os réus teriam desviado recursos públicos destinados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de canalização de um canal de esgoto existente em Pirapora.
O convênio (nº 217/2001) foi assinado em dezembro de 2001 e em fevereiro seguinte, os recursos foram transferidos para o município. Ao final da vigência do contrato, o ex-prefeito apresentou prestação de contas atestando que a obra de canalização do canal de esgoto tinha sido integralmente construída e “os recursos devidamente aplicados”, com o pagamento integral pela execução da obra à Construtora Valeminas.
Esgoto a céu aberto - No entanto, vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) verificou que nenhuma obra tinha sido realizada. Em 2003, a situação do canal de esgoto era a mesma verificada no ano de 2001: “o canal permanecia a céu aberto, servindo à proliferação de insetos e vetores e constituindo local de risco de acidentes e de emanação de odores que incomodavam a vizinhança”.
Ao ser confrontado pelo engenheiro da CEF, o ex-secretário municipal alegou que o dinheiro tinha sido empregado na construção de outra obra em local diverso. Disse ainda que a prefeitura teria solicitado e protocolado no Ministério da Integração pedido de alteração de endereço da obra, o que, no entanto, jamais foi comprovado.
Demonstrada a inexistência da obra, nova prestação de contas foi elaborada e remetida ao Ministério da Integração Nacional, em 2004, pelos réus Leônidas e Carlos Alberto.
Para o MPF, “facilmente se percebe que a inusitada apresentação de uma nova prestação de contas, além de configurar confissão da falsidade das informações inseridas na prestação de contas encaminhada em novembro de 2002, consubstanciou manobra com a finalidade de desenvolver formalmente os argumentos usados pelo demandado CARLOS ALBERTO BARBOSA para tentar verbalmente justificar, durante a vistoria in loco empreendida pela Caixa, a ausência de realização das obras que constituíram o objeto do convênio”. E mais. “A obra supostamente executada em substituição, ao que tudo indica, foi executada posteriormente à vigência do contrato e à prestação de contas ocorrida no início de novembro de 2002”.
Por fim, ressalta o MPF que não ficou demonstrado qualquer ligação entre os pagamentos feitos à Construtora Valeminas e a execução das obras que teriam sido construídas em lugar daquelas previstas no convênio. Portanto, os pagamentos efetuados à Construtora Valeminas representaram, de fato, “desvio dos recursos federais repassados ao município de Pirapora por meio do Convênio nº 217/2001”.
Ausência de licitação - As irregularidades tiveram início, na verdade, antes da própria liberação dos recursos.
A proposta da Construtora Valeminas, que teria sido vencedora da licitação em tese realizada pelo município, foi entregue em data anterior à própria celebração do convênio. Coincidentemente, o valor da proposta (120 mil reais) era rigorosamente idêntico ao valor do convênio que nem tinha sido ainda firmado. Na verdade, a própria existência da licitação é incerta, já que o município, recentemente instado pelo Ministério Público Federal a apresentar cópia, informou não ter encontrado em seus arquivos a documentação do processo licitatório correspondente.
O MPF pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.
Ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade
Leônidas Gregório de Almeida responde, juntamente com outros 16 réus, a outra ação de improbidade (2009.38.07.004664-9) ajuizada recentemente pelo MPF em Montes Claros, também por utilização indevida de recursos públicos federais.
Nesse caso, as verbas eram provenientes da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), para serem aplicadas na recuperação do Vapor Benjamim Guimarães, embarcação de inestimável valor cultural e histórico nacional utilizado para viagens pelo Rio São Francisco. À época da celebração do convênio, dezembro de 2001, o Benjamim Guimarães encontrava-se atracado no cais do porto de Pirapora, sem uso e em péssimo estado de conservação.
A Embratur transferiu 325 mil reais para o município e a contratação da empresa que iria realizar as obras de restauração foi precedida de licitação na qual foram convidadas as firmas Franave, Cavina Engenharia de Impermeabilização e Construtora Novais. Dessas, somente a Franave teria apresentado os documentos e a proposta comercial, sagrando-se vencedora do processo licitatório.
Além da falta de confirmação de que todas as três convidadas teriam de fato recebido o convite, o MPF chama a atenção para o fato de que duas das três empresas convidadas não atuam na área relacionada ao objeto da licitação. A Construtora Novais, por exemplo, é uma empresa do ramo da construção civil. Ou seja, desde a remessa da carta-convite, a comissão de licitação já sabia que a única empresa que teria condições de apresentar a proposta seria a Franave.
Materiais sem licitação - Por outro lado, houve irregularidades ainda mais graves na aquisição dos materiais empregados nas obras de restauração do vapor. Esses materiais foram comprados diretamente - sem licitação - de três fornecedores, em aquisições que somaram mais de 105 mil reais. Um desses fornecedores foi justamente a empresa Kiko Autopeças Ltda, de propriedade do então chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Fernando Caires Rodrigues, embora estivesse registrada formalmente em nome de sua irmã.
Já no que diz respeito à contratação da ONS Consultoria S/C, a prefeitura ainda simulou a realização de um procedimento licitatório em outubro de 2002, mas vários documentos apontam que bem antes dessa data o proprietário da empresa já prestava serviços à prefeitura. Ou seja, há tempos, a empresa fora pessoalmente escolhida pelo município e já prestava os serviços cuja licitação só viria a ser realizada no final daquele ano.
Também foram encontradas irregularidades na licitação dos serviços de reparo da caldeira situada a bordo da embarcação. Entre elas, pode-se destacar: as três empresas convidadas a participar do processo, situadas no Rio de Janeiro, não executavam esse tipo de serviço; as redações dos orçamentos de duas delas (Marcoop e Humanitas) eram rigorosamente idênticas, indicando terem sido redigidas por uma mesma pessoa; todas as três empresas tinham sócios em comum; a proposta da Novacoop acusava um sobrepreço que teria de resultar na sua desclassificação, mas ao contrário disso, foi justamente ela a proposta vencedora.
O mais grave, porém, é que os serviços, embora pagos em sua totalidade, teriam sido executados parcialmente, segundo informações prestadas por empresa especializada em Inspeção de Segurança.
São réus nesta ação: Leônidas Gregório de Almeida (ex-prefeito), Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, Antonio Fernando Caíres Rodrigues (ex-chefe de gabinete municipal), Paulo Gomes de Oliveira, Kleber Diniz, Wederson Peixoto Ramos, Vinicius de Souza Jorge, Sheila Cristina Santos de Carvalho, Junia Santana Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Raimundo Alves da Silva, Alexsandra Cláudia Caíres Rodrigues, Odair Thadeu Sanguino, ONS Consultoria e Projetos Ltda, Novacoop Cooperativa de Profissionais Multifuncionais, Marcoop Cooperativa Mista de Marítimos e Categorias de Profissionais Associados, Humanitas Treinamento e Desenvolvimento Empresarial Ltda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Publicado em 18/11/2009
O ex-prefeito, juntamente com o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Barbosa, o empresário Eloi José Alves de Oliveira e a Construtora Valeminas Ltda, atualmente denominada AMA Serviços Ltda, estão impedidos de vender ou comercializar quaisquer bens imóveis e veículos de sua propriedade. As contas bancárias e aplicações financeiras também foram bloqueadas.
A decisão judicial tem o objetivo de garantir que, em caso de condenação, os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos atos de improbidade atribuídos aos réus. Este dano supera, em valores atualizados, a quantia de 290 mil reais.
De acordo com o MPF, os réus teriam desviado recursos públicos destinados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de canalização de um canal de esgoto existente em Pirapora.
O convênio (nº 217/2001) foi assinado em dezembro de 2001 e em fevereiro seguinte, os recursos foram transferidos para o município. Ao final da vigência do contrato, o ex-prefeito apresentou prestação de contas atestando que a obra de canalização do canal de esgoto tinha sido integralmente construída e “os recursos devidamente aplicados”, com o pagamento integral pela execução da obra à Construtora Valeminas.
Esgoto a céu aberto - No entanto, vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) verificou que nenhuma obra tinha sido realizada. Em 2003, a situação do canal de esgoto era a mesma verificada no ano de 2001: “o canal permanecia a céu aberto, servindo à proliferação de insetos e vetores e constituindo local de risco de acidentes e de emanação de odores que incomodavam a vizinhança”.
Ao ser confrontado pelo engenheiro da CEF, o ex-secretário municipal alegou que o dinheiro tinha sido empregado na construção de outra obra em local diverso. Disse ainda que a prefeitura teria solicitado e protocolado no Ministério da Integração pedido de alteração de endereço da obra, o que, no entanto, jamais foi comprovado.
Demonstrada a inexistência da obra, nova prestação de contas foi elaborada e remetida ao Ministério da Integração Nacional, em 2004, pelos réus Leônidas e Carlos Alberto.
Para o MPF, “facilmente se percebe que a inusitada apresentação de uma nova prestação de contas, além de configurar confissão da falsidade das informações inseridas na prestação de contas encaminhada em novembro de 2002, consubstanciou manobra com a finalidade de desenvolver formalmente os argumentos usados pelo demandado CARLOS ALBERTO BARBOSA para tentar verbalmente justificar, durante a vistoria in loco empreendida pela Caixa, a ausência de realização das obras que constituíram o objeto do convênio”. E mais. “A obra supostamente executada em substituição, ao que tudo indica, foi executada posteriormente à vigência do contrato e à prestação de contas ocorrida no início de novembro de 2002”.
Por fim, ressalta o MPF que não ficou demonstrado qualquer ligação entre os pagamentos feitos à Construtora Valeminas e a execução das obras que teriam sido construídas em lugar daquelas previstas no convênio. Portanto, os pagamentos efetuados à Construtora Valeminas representaram, de fato, “desvio dos recursos federais repassados ao município de Pirapora por meio do Convênio nº 217/2001”.
Ausência de licitação - As irregularidades tiveram início, na verdade, antes da própria liberação dos recursos.
A proposta da Construtora Valeminas, que teria sido vencedora da licitação em tese realizada pelo município, foi entregue em data anterior à própria celebração do convênio. Coincidentemente, o valor da proposta (120 mil reais) era rigorosamente idêntico ao valor do convênio que nem tinha sido ainda firmado. Na verdade, a própria existência da licitação é incerta, já que o município, recentemente instado pelo Ministério Público Federal a apresentar cópia, informou não ter encontrado em seus arquivos a documentação do processo licitatório correspondente.
O MPF pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.
Ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade
Leônidas Gregório de Almeida responde, juntamente com outros 16 réus, a outra ação de improbidade (2009.38.07.004664-9) ajuizada recentemente pelo MPF em Montes Claros, também por utilização indevida de recursos públicos federais.
Nesse caso, as verbas eram provenientes da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), para serem aplicadas na recuperação do Vapor Benjamim Guimarães, embarcação de inestimável valor cultural e histórico nacional utilizado para viagens pelo Rio São Francisco. À época da celebração do convênio, dezembro de 2001, o Benjamim Guimarães encontrava-se atracado no cais do porto de Pirapora, sem uso e em péssimo estado de conservação.
A Embratur transferiu 325 mil reais para o município e a contratação da empresa que iria realizar as obras de restauração foi precedida de licitação na qual foram convidadas as firmas Franave, Cavina Engenharia de Impermeabilização e Construtora Novais. Dessas, somente a Franave teria apresentado os documentos e a proposta comercial, sagrando-se vencedora do processo licitatório.
Além da falta de confirmação de que todas as três convidadas teriam de fato recebido o convite, o MPF chama a atenção para o fato de que duas das três empresas convidadas não atuam na área relacionada ao objeto da licitação. A Construtora Novais, por exemplo, é uma empresa do ramo da construção civil. Ou seja, desde a remessa da carta-convite, a comissão de licitação já sabia que a única empresa que teria condições de apresentar a proposta seria a Franave.
Materiais sem licitação - Por outro lado, houve irregularidades ainda mais graves na aquisição dos materiais empregados nas obras de restauração do vapor. Esses materiais foram comprados diretamente - sem licitação - de três fornecedores, em aquisições que somaram mais de 105 mil reais. Um desses fornecedores foi justamente a empresa Kiko Autopeças Ltda, de propriedade do então chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Fernando Caires Rodrigues, embora estivesse registrada formalmente em nome de sua irmã.
Já no que diz respeito à contratação da ONS Consultoria S/C, a prefeitura ainda simulou a realização de um procedimento licitatório em outubro de 2002, mas vários documentos apontam que bem antes dessa data o proprietário da empresa já prestava serviços à prefeitura. Ou seja, há tempos, a empresa fora pessoalmente escolhida pelo município e já prestava os serviços cuja licitação só viria a ser realizada no final daquele ano.
Também foram encontradas irregularidades na licitação dos serviços de reparo da caldeira situada a bordo da embarcação. Entre elas, pode-se destacar: as três empresas convidadas a participar do processo, situadas no Rio de Janeiro, não executavam esse tipo de serviço; as redações dos orçamentos de duas delas (Marcoop e Humanitas) eram rigorosamente idênticas, indicando terem sido redigidas por uma mesma pessoa; todas as três empresas tinham sócios em comum; a proposta da Novacoop acusava um sobrepreço que teria de resultar na sua desclassificação, mas ao contrário disso, foi justamente ela a proposta vencedora.
O mais grave, porém, é que os serviços, embora pagos em sua totalidade, teriam sido executados parcialmente, segundo informações prestadas por empresa especializada em Inspeção de Segurança.
São réus nesta ação: Leônidas Gregório de Almeida (ex-prefeito), Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, Antonio Fernando Caíres Rodrigues (ex-chefe de gabinete municipal), Paulo Gomes de Oliveira, Kleber Diniz, Wederson Peixoto Ramos, Vinicius de Souza Jorge, Sheila Cristina Santos de Carvalho, Junia Santana Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Raimundo Alves da Silva, Alexsandra Cláudia Caíres Rodrigues, Odair Thadeu Sanguino, ONS Consultoria e Projetos Ltda, Novacoop Cooperativa de Profissionais Multifuncionais, Marcoop Cooperativa Mista de Marítimos e Categorias de Profissionais Associados, Humanitas Treinamento e Desenvolvimento Empresarial Ltda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
31) 2123.9008
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Publicado em 18/11/2009
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