segunda-feira, 29 de março de 2010

ATENÇÃO: IRPF - Declaração de contribuinte falecido em 2010, antes da entrega, não é considerada de espólio

Em caso de falecimento a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representante destes.

(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)

Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - Contribuinte pode transferir crédito acumulado de ICMS

Em determinadas condições, o contribuinte pode transferir crédito de ICMS acumulado de que seja detentor para pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado.
Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 26 de março de 2010

Governo decide baixar IPI da cadeia de móveis

O governo decidiu baixar as alíquotas de IPI de todos os produtos da cadeia de móveis para 5%.
A nova alíquota de IPI recai inclusive sobre painéis de madeira, placas e conglomerados.
Antes da desoneração, que vence agora no próximo dia 31, as alíquotas eram de 10%.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anuncia daqui a pouco essa decisão.

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Preço mais caro para pagamento com cartão de crédito é cobrança abusiva

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

STJ

Desemprego sobe pelo segundo mês seguido e vai a 7,4%, mostra IBGE

Em dezembro, indicador alcançara mínima recorde de 6,8%. Rendimento médio dos trabalhadores ficou maior em fevereiro.

A taxa de desemprego registrou sua segunda alta consecutiva em fevereiro, e alcançou 7,4%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quinta-feira (25). Em dezembro, o indicador alcançara a mínima recorde de 6,8%. Em janeiro, a taxa era de 7,2%.

Apesar da alta na comparação com janeiro, o nível de desemprego segue abaixo do registrado no mesmo mês de 2009, de 8,5%. A taxa de 7,4% também é a menor para já registrada para um mês de fevereiro, de acordo com o IBGE.

O Instituto estimou em 1,7 milhão o número de pessoas desempregadas nas seis regiões metropolitanas pesquisadas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre), o mesmo registrado em janeiro. Frente a fevereiro do ano passado, o número mostra um recuo de 11,3%.

A população ocupada também ficou estável na passagem de janeiro para fevereiro, em 21,7 milhões de pessoas. Entre os grupamentos de atividade, houve queda apenas em serviços domésticos, de 3,4%. Frente a fevereiro de 2009, houve alta de 3,5% no número de pessoas ocupadas, um acréscimo de 725 mil postos de trabalho.

Rendimento

Apesar da alta no desemprego, o rendimento médio real dos trabalhadores cresceu 1,2% em fevereiro frente a janeiro, e alcançou R$ 1.398,90. O rendimento médio real domiciliar per capita também teve elevação, de 0,8% na comparação com o mês anterior, para 924,50.

G1

Trabalhista - Prazo para entrega da Rais termina hoje

Termina hoje (26.03.2010) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano-base 2009.
(Portaria MTE nº 2.590/2009)
Fonte: Editorial IOB

ICMS/MT - Alterado o Regulamento do ICMS em relação ao dispositivo da não incidência do imposto


Na redação anterior, a alteração definia que a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato e locação, estavam amparadas pela não incidência do imposto, entretanto, com a alteração, somente a saída do bem e o seu retorno a título de comodato ficaram amparados pela não incidência.

(Decreto nº 2.420/2010)
Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 25 de março de 2010

Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples

O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.

O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas, uma das quais no embargo de divergência no recurso especial (Resp) 511.001, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Transportadora JJ Ltda, que teve provimento negado. O STJ considerou que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei 9.317/96 (Lei das micro e pequenas empresas).

A primeira legislação estabelece que as empresas tomadoras de serviço são responsáveis tributárias, em regime de substituição, pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Já a segunda lei instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e simplificou o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, por meio do Simples. Dessa forma, com a vigência do Simples, passou a ser efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre o qual incide uma alíquota única. A empresa optante ficou, então, dispensada do pagamento das demais contribuições.

Contribuição inserida

Em razão disso, ficou pacificado que, em relação à empresa optante pelo regime especial de tributação do Simples, a contribuição destinada à Seguridade Social já se encontra inserida na Lei das Microempresas e é recolhida na forma de arrecadação simplificada e nos percentuais de 3% a 7% sobre a receita bruta, definidos naquela legislação.

Outro exemplo em relação a este entendimento ocorreu no recurso especial 1.112.467, interposto pela Fazenda Nacional contra o Sindicato Nacional das Empresas de Avição Agrícola (Sindag). O recurso, desprovido, teve como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas associadas ao sindicato optantes do Simples não estariam sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços. Demais precedentes também podem ser observados nos embargos de divergência nos recursos especiais 523.841 e 584.506, interpostos pelo INSS contra decisões semelhantes.

A Fenacon requereu à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma normatização que acompanhe a Súmula 425 do STJ.

Fenacon

Vale-transporte poderá ser pago integralmente pelo empregador

Câmara analisa PL que obriga pagamento integral do VT pelo empregador.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Contabilidade - S/A devem seguir o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC para elaborar e apresentar as demonstrações contábeis

As companhias abertas deverão seguir o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o qual dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
(Deliberação CVC nº 539/2008)
Fonte: Editorial IOB

VAF/DAMEF: Empresas instaladas em Minas devem entregar declaração do VAF até 31 de maio


As empresas instaladas em Minas Gerais, exceto as participantes do Simples Nacional, têm prazo até 31 de maio deste ano para entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF-VAF A - GI) ano base 2009. Para evitar eventuais transtornos, a Fazenda Estadual recomenda aos contribuintes não deixar o cumprimento dessa obrigação fiscal para a última hora.
É com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, que a Secretaria de Fazenda apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Com esse índice, a Fazenda efetua o repasse semanal deste imposto e do IPI Exportação aos 853 municípios.
Coordenador da área, Luiz Antônio Soares explica que o VAF corresponde ao valor que se acrescenta, ou adiciona-se, nas operações com mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas no município, em determinado ano civil, espelhando o movimento econômico, que é diferente de arrecadação, e consequentemente o potencial que o município tem para gerar receitas públicas.
Simples Nacional
O coordenador lembra ainda que para os contribuintes participantes do Simples Nacional, a declaração deve ser entregue até o próximo dia 31 deste mês à Receita Federal do Brasil, conforme está disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Luiz Antônio informou que o VAF também será apurado pela SEF com base nos dados fornecidos pela Receita Federal.
O assunto interessa muito às prefeituras mineiras e para melhorar seu índice de participação na cota-parte do ICMS elas devem insistir junto às empresas de seu município para que façam a declaração do VAF, recomenda o coordenador, acrescentando que a Instrução Normativa SRE 01/2010 está disponibilizada no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/insre012008.htm.

Minas Gerais e São Paulo assinam termos de cooperação

Os governadores de Minas Gerais, Aécio Neves, e de São Paulo, José Serra, assinaram, nesta quarta-feira (24), na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte, termo de cooperação no âmbito tributário que irá facilitar a atuação conjunta dos fiscos dos dois estados. Eles também assinaram termo de cooperação na área de segurança pública para o desenvolvimento de um plano de trabalho conjunto dos órgãos técnicos das instituições policiais.
“Temos questões extremamente importantes que não respeitam fronteiras e estamos tratando de duas delas, no campo tributário e no campo da segurança pública. Portanto, a cooperação entre governos é imprescindível para que possamos avançar e atender de forma adequada aos interesses e aos cidadãos tanto de Minas quanto de São Paulo. Temos uma extensa fronteira e vamos cada vez mais buscar com que as nossas inteligências, tanto no campo fiscal quanto no campo da segurança, atuem mais próximas”, afirmou o governador Aécio Neves.
Pelo documento assinado, os secretários de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e de Segurança Pública de São Paulo deverão, em 180 dias, desenvolver um plano de trabalho conjunto dos órgãos técnicos das instituições policiais diretamente envolvidos. A troca de experiência deverá ocorrer no combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro, inteligência policial, prática de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
“Vamos trocar informações, por exemplo, sobre o cadastro de prisioneiros, e também buscar identificar se há uma relação entre o crime organizado em um e outro estado”, disse Aécio Neves.
Área fazendária
Entre as atividades previstas no termo de cooperação da área fazendária estão a troca de experiências relativas a ações bem sucedidas, intercâmbio de informações econômico-fiscais, disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de controle do gasto público, realização de eventos voltados à capacitação de profissionais e desenvolvimento de ações de inteligência fiscal, conjuntas e integradas, entre os dois Estados.
“São Paulo e Minas têm mais de 40% do PIB brasileiro e mais de 50% da arrecadação federal total é feita nesses dois estados. E já temos tido uma aproximação muito grande na área tributária, na área de orientação enquanto administração do governo, que é da gestão por resultados, da simplificação da vida do contribuinte, do aumento da competitividade”, detalhou o governador José Serra.
Os objetivos do termo de cooperação são facilitar a atuação conjunta dos fiscos, com ênfase na modernização e simplificação de procedimentos e estabelecer a permanente interação entre os dois Estados, de modo a viabilizar atividades de Inteligência Fiscal. Esses objetivos serão implementados mediante atos administrativos específicos, a serem celebrados entre os órgãos estaduais.
“No campo tributário haverá uma sinergia cada vez maior dos nossos sistemas de arrecadação e no campo da segurança haverá, a partir de agora, uma troca maior de informações”, detalhou Aécio Neves.
Afinidade
O governador José Serra destacou que há muitas semelhanças entre a gestão dos dois estados e que os acordos de cooperação irão permitir uma integração maior ainda.“Entre o setor público de São Paulo e o de Minas há muita afinidade. Temos uma perspectiva de trabalho em quatro pontos especiais: implantação do sistema de gestão por resultados, que Minas foi mais longe; simplificação da vida do cidadão; ampliação da capacidade de investimento do Estado e melhoria da competitividade das nossas economias. Mas há muita coisa ainda que podem ser repassadas de um outro para o outro”, disse José Serra.