Hoje na Folha Enquanto de um lado o Planalto patrocina desonerações de impostos sobre automóveis, eletrodomésticos e móveis, de outro o governo barra no Congresso uma série de propostas de incentivos fiscais na área social, como deduções para o ensino de menores carentes, no custo de moradia dos idosos e em planos de saúde para empregados domésticos
Para evitar o desgaste de votar contra esses projetos de apelo popular, senadores da base aliada têm adotado diversas manobras para impedir que as propostas sejam apreciadas pela Casa. Há casos em tramitação desde 2003. E não importa se partem da oposição ou de aliados do governo.
Um exemplo claro desse tipo de artifício ocorreu neste mês. Em setembro, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto do baiano César Borges (PR) que prevê a dedução no IR de gastos com plano de saúde de empregados domésticos. Assim como é permitido ao contribuinte abater da base de cálculo do IR suas despesas médicas e a de seus dependentes, ele poderia ter o mesmo incentivo se quisesse bancar o plano de saúde de sua empregada doméstica.
Folha de S.Paulo
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sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Governo estuda desonerar folha de pagamento das empresas
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que ainda não desistiu de fazer a desoneração da folha de pagamento das empresas.
Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.
Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora”, justificou.
O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Diário do Comércio – SP / Agência Estado
www.ae.com.br
Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.
Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora”, justificou.
O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Diário do Comércio – SP / Agência Estado
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Em janeiro o Empreendedor Individual ganha nova versão
Entre as mudanças previstas estão novo sistema de informática para inscrição, redução do número de campos para preenchimento e dispensa de assinatura física
Está previsto para janeiro próximo o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual. Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.
As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual. O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira (24), por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.
Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro próximo, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.
A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.
Para o gerente Bruno Quick, os números comprovam o interesse pela formalização. O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.
Agência Sebrae de Notícias
www.sebrae.com.br
Está previsto para janeiro próximo o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual. Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.
As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual. O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira (24), por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.
Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro próximo, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.
A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.
Para o gerente Bruno Quick, os números comprovam o interesse pela formalização. O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.
Agência Sebrae de Notícias
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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Falhas no controle de óbitos geram pagamentos indevidos de benefícios da Previdência Social
Problemas no cancelamento de benefícios previdenciários em razão de óbito do segurado têm ocasionado pagamentos indevidos com prejuízos potenciais de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurou inconsistências no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e encontrou 33.104 benefícios ativos com indícios de óbito do titular, correspondendo a prejuízo potencial de R$ 15,6 milhões por mês.
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, fez-se o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam ainda que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O sistema de controle de óbitos tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU sugeriu ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O tribunal recomendou ainda adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido. O INSS deverá enviar um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público da União, à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, aos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Saúde, à Receita Federal, à Casa Civil, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
Fonte: www.tcu.gov.br
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, fez-se o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam ainda que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O sistema de controle de óbitos tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU sugeriu ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O tribunal recomendou ainda adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido. O INSS deverá enviar um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público da União, à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, aos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Saúde, à Receita Federal, à Casa Civil, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
Fonte: www.tcu.gov.br
Fraude no Prouni leva MEC a punir faculdades em Minas
Fraudes e irregularidades levaram o Ministério da Educação (MEC) a suspender 1.766 bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a desvincular 15 instituições de ensino do país. A decisão foi anunciada quarta-feira, em resposta a uma investigação em dados dos quase 400 mil estudantes hoje beneficiados pelo ProUni. Minas teve 105 bolsas canceladas e está entre os seis estados com o maior número de suspensões. Quatro faculdades mineiras – duas de Pirapora, uma de Governador Valadares e uma de Caratinga – estão na lista das instituições desvinculadas e que estão agora proibidas de oferecer bolsas de estudo pelo programa do governo federal.
Em março deste ano, uma investigação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou estudantes beneficiados pelo ProUni que tinham carros de luxo. O levantamento feito agora pelo MEC apontou a existência de 1.699 alunos possivelmente proprietários de carros considerados caros para o perfil atendido pelo programa. No cruzamento de dados do ProUni com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), foi comprovado que 598 tinham problemas e todos tiveram a bolsa cortada. Outros 561 estudantes tinham rendimentos incompatíveis com o perfil socioeconômico do programa. Pela lei, para ter direito ao benefício integral, é preciso comprovar renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio (R$ 570). Para a bolsa parcial de 50% da mensalidade, a renda máxima permitida é de dois salários mínimos por pessoa (R$ 1.140).
Os demais cancelamentos foram por duplicidade de matrícula, ou seja, alunos que recebiam a bolsa do ProUni e estavam matriculados em universidades públicas, o que é proibido pelas regras do programa. Além disso, há irregularidades em casos de estudantes que já haviam concluído outro curso superior, o que também não é permitido. A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, considerou baixo o percentual de fraudes comprovadas, já que elas correspondem a 0,4% do total de bolsas oferecidas no Brasil. Em Minas, os benefícios cancelados equivalem a 0,2% dos 52.076 hoje em atividade.
Segundo ela, o corte das bolsas só foi feito depois que os bolsistas foram notificados e da verificação da documentação apresentada por eles. "O próximo passo dessa supervisão é encaminhar os dados de todos os alunos para a Advocacia Geral da União (AGU), que deve abrir um processo judicial para ressarcimento do valor recebido irregularmente pelos bolsistas", diz Maria Paula. A secretária ainda acrescentou que, no ano que vem, será feita uma nova varredura entre os contemplados com bolsas de estudo.
Universidades
As 15 instituições de ensino desvinculadas do ProUni apresentaram irregularidades na oferta de bolsas. Todas elas ofereciam um número menor de benefícios que o previsto na legislação do programa. A regra diz que as universidades devem oferecer, em média, uma bolsa de estudos integral a cada 10 estudantes pagantes. Em contrapartida, as instituições são isentas do pagamento de uma série de impostos e tributos federais. As faculdades descredenciadas terão agora os seus dados cadastrais encaminhados à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda para que sejam obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado pelo não recolhimento de impostos.
Além das 15 instituições desvinculadas, outras 31 que apresentaram a mesma irregularidade e também foram notificadas pelo MEC aceitaram firmar um Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) com o ministério. Elas terão agora um prazo para regularizar a situação e, como punição, terão que aumentar o percentual de bolsas oferecidas, chegando a um mínimo de um quinto do total de vagas. Com isso, o programa teria um acréscimo de 3.350 benefícios em todo o Brasil.
Fonte: Glória Tupinambás - Estado de Minas
Publicação: 26/11/2009 06:22
Em março deste ano, uma investigação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou estudantes beneficiados pelo ProUni que tinham carros de luxo. O levantamento feito agora pelo MEC apontou a existência de 1.699 alunos possivelmente proprietários de carros considerados caros para o perfil atendido pelo programa. No cruzamento de dados do ProUni com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), foi comprovado que 598 tinham problemas e todos tiveram a bolsa cortada. Outros 561 estudantes tinham rendimentos incompatíveis com o perfil socioeconômico do programa. Pela lei, para ter direito ao benefício integral, é preciso comprovar renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio (R$ 570). Para a bolsa parcial de 50% da mensalidade, a renda máxima permitida é de dois salários mínimos por pessoa (R$ 1.140).
Os demais cancelamentos foram por duplicidade de matrícula, ou seja, alunos que recebiam a bolsa do ProUni e estavam matriculados em universidades públicas, o que é proibido pelas regras do programa. Além disso, há irregularidades em casos de estudantes que já haviam concluído outro curso superior, o que também não é permitido. A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, considerou baixo o percentual de fraudes comprovadas, já que elas correspondem a 0,4% do total de bolsas oferecidas no Brasil. Em Minas, os benefícios cancelados equivalem a 0,2% dos 52.076 hoje em atividade.
Segundo ela, o corte das bolsas só foi feito depois que os bolsistas foram notificados e da verificação da documentação apresentada por eles. "O próximo passo dessa supervisão é encaminhar os dados de todos os alunos para a Advocacia Geral da União (AGU), que deve abrir um processo judicial para ressarcimento do valor recebido irregularmente pelos bolsistas", diz Maria Paula. A secretária ainda acrescentou que, no ano que vem, será feita uma nova varredura entre os contemplados com bolsas de estudo.
Universidades
As 15 instituições de ensino desvinculadas do ProUni apresentaram irregularidades na oferta de bolsas. Todas elas ofereciam um número menor de benefícios que o previsto na legislação do programa. A regra diz que as universidades devem oferecer, em média, uma bolsa de estudos integral a cada 10 estudantes pagantes. Em contrapartida, as instituições são isentas do pagamento de uma série de impostos e tributos federais. As faculdades descredenciadas terão agora os seus dados cadastrais encaminhados à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda para que sejam obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado pelo não recolhimento de impostos.
Além das 15 instituições desvinculadas, outras 31 que apresentaram a mesma irregularidade e também foram notificadas pelo MEC aceitaram firmar um Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) com o ministério. Elas terão agora um prazo para regularizar a situação e, como punição, terão que aumentar o percentual de bolsas oferecidas, chegando a um mínimo de um quinto do total de vagas. Com isso, o programa teria um acréscimo de 3.350 benefícios em todo o Brasil.
Fonte: Glória Tupinambás - Estado de Minas
Publicação: 26/11/2009 06:22
STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal
O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.
Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.
Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.
Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.
O caso
A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.
Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.
O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado.
O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.
Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) prevêem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.
No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.
Fonte: STF
Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.
Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.
Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.
O caso
A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.
Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.
O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado.
O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.
Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) prevêem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.
No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.
Fonte: STF
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
CLÁUSULAS SOCIAIS: UMA NOVA INVESTIDA
*Por José Pastore
Os países ricos não se emendam: pregam o liberalismo para os pobres e usam o protecionismo para si mesmos. Novas leis estão sendo cunhadas nos EUA e na União Europeia (UE) com vistas a estabelecer critérios ambientais e trabalhistas para o comércio internacional.
O filme é antigo. Na reunião do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) realizada em Marrakesh em 1994, a França e os EUA tentaram vincular as importações ao cumprimento de padrões trabalhistas, sob o argumento de que os países que desrespeitam tais padrões praticam um dumping social. Mais tarde e já no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que sucedeu o GATT, os países da Escandinávia engrossaram esse coro, declarando que seu propósito era o de melhorar a condição de vida dos trabalhadores dos países pobres.
Estes sempre reagiram e rejeitaram tais "ajudas", impedindo que a OMC viesse a adotar normas trabalhistas como critério para as compras internacionais.
Em 1996, na reunião de Cingapura, a OMC reconheceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o organismo mais competente para tratar das questões trabalhistas. A partir de então, a OIT passou a pesquisar as dimensões sociais do processo de globalização, apresentando, em 2004, um excelente relatório sem, contudo, recomendar a utilização de normas trabalhistas como condições para o comércio mundial.
De lá para cá os dois organismos têm realizado vários estudos sobre comércio, emprego e normas trabalhistas. Em nenhum deles se propõe o uso de critérios trabalhistas para orientar as importações ou exportações dos Estados-membros.
A resistência a esse tipo de expediente não é xenofobismo. Há inúmeros problemas de ordem prática que, se não resolvidos, dariam aos países importadores uma força colossal para bloquear as exportações dos países mais pobres. Um deles diz respeito à própria definição das normas mínimas. Outro se refere à autoridade que iria implementar tais normas. Há ainda a questão de saber que tipo de sanção seria aplicada nos casos de eventuais violações dessas normas. São problemas complexos.
É claro que todos os países querem o melhor para seus trabalhadores. Mas, em decorrência de uma decisão arbitrária de não importar, os países mais ricos podem condenar a economia dos países mais pobres à estagnação, agravando ainda mais as condições dos trabalhadores que eles dizem defender. O discurso humanitário e fundado na retórica dos direitos fundamentais da pessoa humana é munição para dar aos países mais ricos motivos adicionais para impedir a entrada de bens e serviços de fora para não prejudicar as empresas e os empregos de dentro.
Numa hora em que EUA e UE passam por uma severa crise de empregos (que não tem nada que ver com os países mais pobres), não surpreendem as iniciativas de parlamentares, governos, associações empresariais e organizações sindicais para criar todos os tipos de barreiras para impedir as importações. O que eles não conseguiram na OMC, em termos mundiais, estão tentando estabelecer em bases nacionais.
Precisamos estar muito atentos para não cairmos em mais um canto da sereia. O Brasil tem feito um esforço bem-sucedido de reduzir o trabalho infantil. Desde a implantação da Bolsa-Escola (1994), os avanços têm sido expressivos. A parcela de crianças e adolescentes que têm menos de 16 anos, trabalham e não estudam é mínima e vem caindo a cada ano. O mesmo ocorre com o trabalho escravo, e, neste caso, o que ainda persiste é devido, em grande parte, à elasticidade do conceito utilizado. Convenhamos. A escravidão propriamente dita está fora do mapa do Brasil, há mais de cem anos.
Apesar desses avanços, nosso país não está livre dos efeitos deletérios para o emprego e a renda dos trabalhadores, caso esses países decidam aprovar essas cláusulas sociais (trabalhistas e ambientais). Nessa hipótese, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que o Brasil perderia mais de 15% de suas exportações para os EUA e, talvez, um porcentual ainda maior para a UE. É claro que esse tipo de imposição será fortemente questionada no âmbito da OMC. Afinal, aquele organismo nunca aprovou o atrelamento do comércio internacional a normas trabalhistas ou ambientais.
É irônico. No campo ambiental, quem mais resiste à adoção de metas de descarbonização do planeta são os EUA. É o mundo do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo
Site: www.josepastore.com.br
Os países ricos não se emendam: pregam o liberalismo para os pobres e usam o protecionismo para si mesmos. Novas leis estão sendo cunhadas nos EUA e na União Europeia (UE) com vistas a estabelecer critérios ambientais e trabalhistas para o comércio internacional.
O filme é antigo. Na reunião do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) realizada em Marrakesh em 1994, a França e os EUA tentaram vincular as importações ao cumprimento de padrões trabalhistas, sob o argumento de que os países que desrespeitam tais padrões praticam um dumping social. Mais tarde e já no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que sucedeu o GATT, os países da Escandinávia engrossaram esse coro, declarando que seu propósito era o de melhorar a condição de vida dos trabalhadores dos países pobres.
Estes sempre reagiram e rejeitaram tais "ajudas", impedindo que a OMC viesse a adotar normas trabalhistas como critério para as compras internacionais.
Em 1996, na reunião de Cingapura, a OMC reconheceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o organismo mais competente para tratar das questões trabalhistas. A partir de então, a OIT passou a pesquisar as dimensões sociais do processo de globalização, apresentando, em 2004, um excelente relatório sem, contudo, recomendar a utilização de normas trabalhistas como condições para o comércio mundial.
De lá para cá os dois organismos têm realizado vários estudos sobre comércio, emprego e normas trabalhistas. Em nenhum deles se propõe o uso de critérios trabalhistas para orientar as importações ou exportações dos Estados-membros.
A resistência a esse tipo de expediente não é xenofobismo. Há inúmeros problemas de ordem prática que, se não resolvidos, dariam aos países importadores uma força colossal para bloquear as exportações dos países mais pobres. Um deles diz respeito à própria definição das normas mínimas. Outro se refere à autoridade que iria implementar tais normas. Há ainda a questão de saber que tipo de sanção seria aplicada nos casos de eventuais violações dessas normas. São problemas complexos.
É claro que todos os países querem o melhor para seus trabalhadores. Mas, em decorrência de uma decisão arbitrária de não importar, os países mais ricos podem condenar a economia dos países mais pobres à estagnação, agravando ainda mais as condições dos trabalhadores que eles dizem defender. O discurso humanitário e fundado na retórica dos direitos fundamentais da pessoa humana é munição para dar aos países mais ricos motivos adicionais para impedir a entrada de bens e serviços de fora para não prejudicar as empresas e os empregos de dentro.
Numa hora em que EUA e UE passam por uma severa crise de empregos (que não tem nada que ver com os países mais pobres), não surpreendem as iniciativas de parlamentares, governos, associações empresariais e organizações sindicais para criar todos os tipos de barreiras para impedir as importações. O que eles não conseguiram na OMC, em termos mundiais, estão tentando estabelecer em bases nacionais.
Precisamos estar muito atentos para não cairmos em mais um canto da sereia. O Brasil tem feito um esforço bem-sucedido de reduzir o trabalho infantil. Desde a implantação da Bolsa-Escola (1994), os avanços têm sido expressivos. A parcela de crianças e adolescentes que têm menos de 16 anos, trabalham e não estudam é mínima e vem caindo a cada ano. O mesmo ocorre com o trabalho escravo, e, neste caso, o que ainda persiste é devido, em grande parte, à elasticidade do conceito utilizado. Convenhamos. A escravidão propriamente dita está fora do mapa do Brasil, há mais de cem anos.
Apesar desses avanços, nosso país não está livre dos efeitos deletérios para o emprego e a renda dos trabalhadores, caso esses países decidam aprovar essas cláusulas sociais (trabalhistas e ambientais). Nessa hipótese, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que o Brasil perderia mais de 15% de suas exportações para os EUA e, talvez, um porcentual ainda maior para a UE. É claro que esse tipo de imposição será fortemente questionada no âmbito da OMC. Afinal, aquele organismo nunca aprovou o atrelamento do comércio internacional a normas trabalhistas ou ambientais.
É irônico. No campo ambiental, quem mais resiste à adoção de metas de descarbonização do planeta são os EUA. É o mundo do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo
Site: www.josepastore.com.br
A pedido do MPF, Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pirapora/MG
Montes Claros. A Justiça Federal de Montes Claros concedeu liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida, e de outros três réus, que são acusados de desvio de recursos públicos federais.
O ex-prefeito, juntamente com o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Barbosa, o empresário Eloi José Alves de Oliveira e a Construtora Valeminas Ltda, atualmente denominada AMA Serviços Ltda, estão impedidos de vender ou comercializar quaisquer bens imóveis e veículos de sua propriedade. As contas bancárias e aplicações financeiras também foram bloqueadas.
A decisão judicial tem o objetivo de garantir que, em caso de condenação, os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos atos de improbidade atribuídos aos réus. Este dano supera, em valores atualizados, a quantia de 290 mil reais.
De acordo com o MPF, os réus teriam desviado recursos públicos destinados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de canalização de um canal de esgoto existente em Pirapora.
O convênio (nº 217/2001) foi assinado em dezembro de 2001 e em fevereiro seguinte, os recursos foram transferidos para o município. Ao final da vigência do contrato, o ex-prefeito apresentou prestação de contas atestando que a obra de canalização do canal de esgoto tinha sido integralmente construída e “os recursos devidamente aplicados”, com o pagamento integral pela execução da obra à Construtora Valeminas.
Esgoto a céu aberto - No entanto, vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) verificou que nenhuma obra tinha sido realizada. Em 2003, a situação do canal de esgoto era a mesma verificada no ano de 2001: “o canal permanecia a céu aberto, servindo à proliferação de insetos e vetores e constituindo local de risco de acidentes e de emanação de odores que incomodavam a vizinhança”.
Ao ser confrontado pelo engenheiro da CEF, o ex-secretário municipal alegou que o dinheiro tinha sido empregado na construção de outra obra em local diverso. Disse ainda que a prefeitura teria solicitado e protocolado no Ministério da Integração pedido de alteração de endereço da obra, o que, no entanto, jamais foi comprovado.
Demonstrada a inexistência da obra, nova prestação de contas foi elaborada e remetida ao Ministério da Integração Nacional, em 2004, pelos réus Leônidas e Carlos Alberto.
Para o MPF, “facilmente se percebe que a inusitada apresentação de uma nova prestação de contas, além de configurar confissão da falsidade das informações inseridas na prestação de contas encaminhada em novembro de 2002, consubstanciou manobra com a finalidade de desenvolver formalmente os argumentos usados pelo demandado CARLOS ALBERTO BARBOSA para tentar verbalmente justificar, durante a vistoria in loco empreendida pela Caixa, a ausência de realização das obras que constituíram o objeto do convênio”. E mais. “A obra supostamente executada em substituição, ao que tudo indica, foi executada posteriormente à vigência do contrato e à prestação de contas ocorrida no início de novembro de 2002”.
Por fim, ressalta o MPF que não ficou demonstrado qualquer ligação entre os pagamentos feitos à Construtora Valeminas e a execução das obras que teriam sido construídas em lugar daquelas previstas no convênio. Portanto, os pagamentos efetuados à Construtora Valeminas representaram, de fato, “desvio dos recursos federais repassados ao município de Pirapora por meio do Convênio nº 217/2001”.
Ausência de licitação - As irregularidades tiveram início, na verdade, antes da própria liberação dos recursos.
A proposta da Construtora Valeminas, que teria sido vencedora da licitação em tese realizada pelo município, foi entregue em data anterior à própria celebração do convênio. Coincidentemente, o valor da proposta (120 mil reais) era rigorosamente idêntico ao valor do convênio que nem tinha sido ainda firmado. Na verdade, a própria existência da licitação é incerta, já que o município, recentemente instado pelo Ministério Público Federal a apresentar cópia, informou não ter encontrado em seus arquivos a documentação do processo licitatório correspondente.
O MPF pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.
Ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade
Leônidas Gregório de Almeida responde, juntamente com outros 16 réus, a outra ação de improbidade (2009.38.07.004664-9) ajuizada recentemente pelo MPF em Montes Claros, também por utilização indevida de recursos públicos federais.
Nesse caso, as verbas eram provenientes da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), para serem aplicadas na recuperação do Vapor Benjamim Guimarães, embarcação de inestimável valor cultural e histórico nacional utilizado para viagens pelo Rio São Francisco. À época da celebração do convênio, dezembro de 2001, o Benjamim Guimarães encontrava-se atracado no cais do porto de Pirapora, sem uso e em péssimo estado de conservação.
A Embratur transferiu 325 mil reais para o município e a contratação da empresa que iria realizar as obras de restauração foi precedida de licitação na qual foram convidadas as firmas Franave, Cavina Engenharia de Impermeabilização e Construtora Novais. Dessas, somente a Franave teria apresentado os documentos e a proposta comercial, sagrando-se vencedora do processo licitatório.
Além da falta de confirmação de que todas as três convidadas teriam de fato recebido o convite, o MPF chama a atenção para o fato de que duas das três empresas convidadas não atuam na área relacionada ao objeto da licitação. A Construtora Novais, por exemplo, é uma empresa do ramo da construção civil. Ou seja, desde a remessa da carta-convite, a comissão de licitação já sabia que a única empresa que teria condições de apresentar a proposta seria a Franave.
Materiais sem licitação - Por outro lado, houve irregularidades ainda mais graves na aquisição dos materiais empregados nas obras de restauração do vapor. Esses materiais foram comprados diretamente - sem licitação - de três fornecedores, em aquisições que somaram mais de 105 mil reais. Um desses fornecedores foi justamente a empresa Kiko Autopeças Ltda, de propriedade do então chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Fernando Caires Rodrigues, embora estivesse registrada formalmente em nome de sua irmã.
Já no que diz respeito à contratação da ONS Consultoria S/C, a prefeitura ainda simulou a realização de um procedimento licitatório em outubro de 2002, mas vários documentos apontam que bem antes dessa data o proprietário da empresa já prestava serviços à prefeitura. Ou seja, há tempos, a empresa fora pessoalmente escolhida pelo município e já prestava os serviços cuja licitação só viria a ser realizada no final daquele ano.
Também foram encontradas irregularidades na licitação dos serviços de reparo da caldeira situada a bordo da embarcação. Entre elas, pode-se destacar: as três empresas convidadas a participar do processo, situadas no Rio de Janeiro, não executavam esse tipo de serviço; as redações dos orçamentos de duas delas (Marcoop e Humanitas) eram rigorosamente idênticas, indicando terem sido redigidas por uma mesma pessoa; todas as três empresas tinham sócios em comum; a proposta da Novacoop acusava um sobrepreço que teria de resultar na sua desclassificação, mas ao contrário disso, foi justamente ela a proposta vencedora.
O mais grave, porém, é que os serviços, embora pagos em sua totalidade, teriam sido executados parcialmente, segundo informações prestadas por empresa especializada em Inspeção de Segurança.
São réus nesta ação: Leônidas Gregório de Almeida (ex-prefeito), Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, Antonio Fernando Caíres Rodrigues (ex-chefe de gabinete municipal), Paulo Gomes de Oliveira, Kleber Diniz, Wederson Peixoto Ramos, Vinicius de Souza Jorge, Sheila Cristina Santos de Carvalho, Junia Santana Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Raimundo Alves da Silva, Alexsandra Cláudia Caíres Rodrigues, Odair Thadeu Sanguino, ONS Consultoria e Projetos Ltda, Novacoop Cooperativa de Profissionais Multifuncionais, Marcoop Cooperativa Mista de Marítimos e Categorias de Profissionais Associados, Humanitas Treinamento e Desenvolvimento Empresarial Ltda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Publicado em 18/11/2009
O ex-prefeito, juntamente com o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Barbosa, o empresário Eloi José Alves de Oliveira e a Construtora Valeminas Ltda, atualmente denominada AMA Serviços Ltda, estão impedidos de vender ou comercializar quaisquer bens imóveis e veículos de sua propriedade. As contas bancárias e aplicações financeiras também foram bloqueadas.
A decisão judicial tem o objetivo de garantir que, em caso de condenação, os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos atos de improbidade atribuídos aos réus. Este dano supera, em valores atualizados, a quantia de 290 mil reais.
De acordo com o MPF, os réus teriam desviado recursos públicos destinados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de canalização de um canal de esgoto existente em Pirapora.
O convênio (nº 217/2001) foi assinado em dezembro de 2001 e em fevereiro seguinte, os recursos foram transferidos para o município. Ao final da vigência do contrato, o ex-prefeito apresentou prestação de contas atestando que a obra de canalização do canal de esgoto tinha sido integralmente construída e “os recursos devidamente aplicados”, com o pagamento integral pela execução da obra à Construtora Valeminas.
Esgoto a céu aberto - No entanto, vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) verificou que nenhuma obra tinha sido realizada. Em 2003, a situação do canal de esgoto era a mesma verificada no ano de 2001: “o canal permanecia a céu aberto, servindo à proliferação de insetos e vetores e constituindo local de risco de acidentes e de emanação de odores que incomodavam a vizinhança”.
Ao ser confrontado pelo engenheiro da CEF, o ex-secretário municipal alegou que o dinheiro tinha sido empregado na construção de outra obra em local diverso. Disse ainda que a prefeitura teria solicitado e protocolado no Ministério da Integração pedido de alteração de endereço da obra, o que, no entanto, jamais foi comprovado.
Demonstrada a inexistência da obra, nova prestação de contas foi elaborada e remetida ao Ministério da Integração Nacional, em 2004, pelos réus Leônidas e Carlos Alberto.
Para o MPF, “facilmente se percebe que a inusitada apresentação de uma nova prestação de contas, além de configurar confissão da falsidade das informações inseridas na prestação de contas encaminhada em novembro de 2002, consubstanciou manobra com a finalidade de desenvolver formalmente os argumentos usados pelo demandado CARLOS ALBERTO BARBOSA para tentar verbalmente justificar, durante a vistoria in loco empreendida pela Caixa, a ausência de realização das obras que constituíram o objeto do convênio”. E mais. “A obra supostamente executada em substituição, ao que tudo indica, foi executada posteriormente à vigência do contrato e à prestação de contas ocorrida no início de novembro de 2002”.
Por fim, ressalta o MPF que não ficou demonstrado qualquer ligação entre os pagamentos feitos à Construtora Valeminas e a execução das obras que teriam sido construídas em lugar daquelas previstas no convênio. Portanto, os pagamentos efetuados à Construtora Valeminas representaram, de fato, “desvio dos recursos federais repassados ao município de Pirapora por meio do Convênio nº 217/2001”.
Ausência de licitação - As irregularidades tiveram início, na verdade, antes da própria liberação dos recursos.
A proposta da Construtora Valeminas, que teria sido vencedora da licitação em tese realizada pelo município, foi entregue em data anterior à própria celebração do convênio. Coincidentemente, o valor da proposta (120 mil reais) era rigorosamente idêntico ao valor do convênio que nem tinha sido ainda firmado. Na verdade, a própria existência da licitação é incerta, já que o município, recentemente instado pelo Ministério Público Federal a apresentar cópia, informou não ter encontrado em seus arquivos a documentação do processo licitatório correspondente.
O MPF pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.
Ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade
Leônidas Gregório de Almeida responde, juntamente com outros 16 réus, a outra ação de improbidade (2009.38.07.004664-9) ajuizada recentemente pelo MPF em Montes Claros, também por utilização indevida de recursos públicos federais.
Nesse caso, as verbas eram provenientes da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), para serem aplicadas na recuperação do Vapor Benjamim Guimarães, embarcação de inestimável valor cultural e histórico nacional utilizado para viagens pelo Rio São Francisco. À época da celebração do convênio, dezembro de 2001, o Benjamim Guimarães encontrava-se atracado no cais do porto de Pirapora, sem uso e em péssimo estado de conservação.
A Embratur transferiu 325 mil reais para o município e a contratação da empresa que iria realizar as obras de restauração foi precedida de licitação na qual foram convidadas as firmas Franave, Cavina Engenharia de Impermeabilização e Construtora Novais. Dessas, somente a Franave teria apresentado os documentos e a proposta comercial, sagrando-se vencedora do processo licitatório.
Além da falta de confirmação de que todas as três convidadas teriam de fato recebido o convite, o MPF chama a atenção para o fato de que duas das três empresas convidadas não atuam na área relacionada ao objeto da licitação. A Construtora Novais, por exemplo, é uma empresa do ramo da construção civil. Ou seja, desde a remessa da carta-convite, a comissão de licitação já sabia que a única empresa que teria condições de apresentar a proposta seria a Franave.
Materiais sem licitação - Por outro lado, houve irregularidades ainda mais graves na aquisição dos materiais empregados nas obras de restauração do vapor. Esses materiais foram comprados diretamente - sem licitação - de três fornecedores, em aquisições que somaram mais de 105 mil reais. Um desses fornecedores foi justamente a empresa Kiko Autopeças Ltda, de propriedade do então chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Fernando Caires Rodrigues, embora estivesse registrada formalmente em nome de sua irmã.
Já no que diz respeito à contratação da ONS Consultoria S/C, a prefeitura ainda simulou a realização de um procedimento licitatório em outubro de 2002, mas vários documentos apontam que bem antes dessa data o proprietário da empresa já prestava serviços à prefeitura. Ou seja, há tempos, a empresa fora pessoalmente escolhida pelo município e já prestava os serviços cuja licitação só viria a ser realizada no final daquele ano.
Também foram encontradas irregularidades na licitação dos serviços de reparo da caldeira situada a bordo da embarcação. Entre elas, pode-se destacar: as três empresas convidadas a participar do processo, situadas no Rio de Janeiro, não executavam esse tipo de serviço; as redações dos orçamentos de duas delas (Marcoop e Humanitas) eram rigorosamente idênticas, indicando terem sido redigidas por uma mesma pessoa; todas as três empresas tinham sócios em comum; a proposta da Novacoop acusava um sobrepreço que teria de resultar na sua desclassificação, mas ao contrário disso, foi justamente ela a proposta vencedora.
O mais grave, porém, é que os serviços, embora pagos em sua totalidade, teriam sido executados parcialmente, segundo informações prestadas por empresa especializada em Inspeção de Segurança.
São réus nesta ação: Leônidas Gregório de Almeida (ex-prefeito), Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, Antonio Fernando Caíres Rodrigues (ex-chefe de gabinete municipal), Paulo Gomes de Oliveira, Kleber Diniz, Wederson Peixoto Ramos, Vinicius de Souza Jorge, Sheila Cristina Santos de Carvalho, Junia Santana Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Raimundo Alves da Silva, Alexsandra Cláudia Caíres Rodrigues, Odair Thadeu Sanguino, ONS Consultoria e Projetos Ltda, Novacoop Cooperativa de Profissionais Multifuncionais, Marcoop Cooperativa Mista de Marítimos e Categorias de Profissionais Associados, Humanitas Treinamento e Desenvolvimento Empresarial Ltda.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
31) 2123.9008
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Publicado em 18/11/2009
terça-feira, 24 de novembro de 2009
TRF concede redução do PIS para contribuinte
A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês. A corte especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que reconhece a inconstitucionalidade do sistema não cumulativo do PIS por um período determinado. O precedente proíbe o fisco de exigir de uma indústria do Sul do país o PIS de 1,65% sobre o faturamento, nos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Apesar de se tratar de apenas dois meses de tributação, o valor da economia pode ser milionário. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pacificou o entendimento sobre o tema.
O tribunal considerou que a Lei nº 10.637, de dezembro de 2002, que instituiu a não cumulatividade do PIS e o aumento de sua alíquota de 0,65% para 1,65%, não poderia ter começado a valer em dezembro. Isso em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe que norma tributária prejudicial ao contribuinte entre em vigor logo após sua publicação. Segundo este princípio, devem ser contados, ao menos, 90 dias para valer a lei.
O objetivo da não cumulatividade é permitir a tomada de créditos do PIS e Cofins em cada fase da cadeia produtiva para que não haja a chamada "tributação em cascata", que onera principalmente o último elo da cadeia produtiva. E consequentemente o consumidor final do produto ou serviço.
Se a não cumulatividade é constitucional somente o Supremo vai decidir. Mas, em relação ao período de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a decisão da corte especial do TRF da 4ª Região dá indícios de como o STF pode se posicionar. Esse é o entendimento do advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "A decisão é significativa, principalmente para as prestadoras de serviços, que quase não conseguem tomar créditos", afirma.
Para a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é uma pena a inconstitucionalidade só valer para dois meses. Mas, ainda assim, o impacto pode ser relevante. "Para uma siderúrgica, por exemplo, dois meses de crédito sobre os custos com energia elétrica pode significar uma economia de milhões de reais", contabiliza o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Além disso, a decisão ainda pode se tornar mais abrangente. Isso porque, segundo o advogado Celso Meira Júnior, sócio do escritório Martinelli Advocacia, na semana passada, foi ajuizado recurso para que os desembargadores esclareçam se o período em que a não cumulatividade do PIS é inconstitucional não deveria se estender até agosto de 2003. "O mesmo argumento da corte para declarar a inconstitucionalidade sobre janeiro e dezembro pode valer até agosto", defende. O advogado explica que sobre a Lei nº 10.684, de maio de 2003, outra legislação sobre a não cumulatividade, também deve ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal.(LI)
Fonte: Valor Online
O tribunal considerou que a Lei nº 10.637, de dezembro de 2002, que instituiu a não cumulatividade do PIS e o aumento de sua alíquota de 0,65% para 1,65%, não poderia ter começado a valer em dezembro. Isso em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe que norma tributária prejudicial ao contribuinte entre em vigor logo após sua publicação. Segundo este princípio, devem ser contados, ao menos, 90 dias para valer a lei.
O objetivo da não cumulatividade é permitir a tomada de créditos do PIS e Cofins em cada fase da cadeia produtiva para que não haja a chamada "tributação em cascata", que onera principalmente o último elo da cadeia produtiva. E consequentemente o consumidor final do produto ou serviço.
Se a não cumulatividade é constitucional somente o Supremo vai decidir. Mas, em relação ao período de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a decisão da corte especial do TRF da 4ª Região dá indícios de como o STF pode se posicionar. Esse é o entendimento do advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "A decisão é significativa, principalmente para as prestadoras de serviços, que quase não conseguem tomar créditos", afirma.
Para a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é uma pena a inconstitucionalidade só valer para dois meses. Mas, ainda assim, o impacto pode ser relevante. "Para uma siderúrgica, por exemplo, dois meses de crédito sobre os custos com energia elétrica pode significar uma economia de milhões de reais", contabiliza o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Além disso, a decisão ainda pode se tornar mais abrangente. Isso porque, segundo o advogado Celso Meira Júnior, sócio do escritório Martinelli Advocacia, na semana passada, foi ajuizado recurso para que os desembargadores esclareçam se o período em que a não cumulatividade do PIS é inconstitucional não deveria se estender até agosto de 2003. "O mesmo argumento da corte para declarar a inconstitucionalidade sobre janeiro e dezembro pode valer até agosto", defende. O advogado explica que sobre a Lei nº 10.684, de maio de 2003, outra legislação sobre a não cumulatividade, também deve ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal.(LI)
Fonte: Valor Online
Especialistas apontam dez práticas que podem destruir um pequeno negócio
O empreendedor que começa seu negócio normalmente espera problemas, como os entraves burocráticos e as dificuldades financeiras dos primeiros meses. Mas o pequeno empresário corre outros riscos, muitas vezes não tão óbvios. O G1 perguntou a especialistas quais as situações a que o empreendedor deve estar especiamente atento.
Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:
1) Contratar pessoas baratas
“Esse não é nem risco, é certeza de derrota”, diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ). Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. “É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.
Reinaldo Miguel Messias, consultor do Sebrae de São Paulo, vai além: “Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram”, diz ele. A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.
2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano
Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. “Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas”, diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.
Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam. Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que “só fulano sabe fazer”. “As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas”, diz o professor.
3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade
Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é “um empréstimo a longo prazo”, já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.
4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos
Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. “Você não sabe quem alugou o imóvel antes”, diz o consultor do Sebrae, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas. O consultor do Sebrae também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.
5) Não respeitar a privacidade do cliente
O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.
Messias dá um exemplo: “O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."
6) Comprar para você, não para o cliente
O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do Sebrae.
7) Colocar todos os ovos na mesma cesta
Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: “É um risco muito grande”, diz Messias.
8) Não calcular todos os custos
Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos. “Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos”, diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.
9) Não se relacionar bem com fornecedores
“O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens”, diz Messias, do Sebrae.
10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa
“Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo”, diz o professor da FGV-RJ. “É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa.” Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.
Fonte: PEGN
Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:
1) Contratar pessoas baratas
“Esse não é nem risco, é certeza de derrota”, diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ). Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. “É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.
Reinaldo Miguel Messias, consultor do Sebrae de São Paulo, vai além: “Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram”, diz ele. A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.
2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano
Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. “Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas”, diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.
Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam. Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que “só fulano sabe fazer”. “As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas”, diz o professor.
3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade
Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é “um empréstimo a longo prazo”, já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.
4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos
Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. “Você não sabe quem alugou o imóvel antes”, diz o consultor do Sebrae, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas. O consultor do Sebrae também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.
5) Não respeitar a privacidade do cliente
O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.
Messias dá um exemplo: “O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."
6) Comprar para você, não para o cliente
O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do Sebrae.
7) Colocar todos os ovos na mesma cesta
Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: “É um risco muito grande”, diz Messias.
8) Não calcular todos os custos
Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos. “Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos”, diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.
9) Não se relacionar bem com fornecedores
“O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens”, diz Messias, do Sebrae.
10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa
“Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo”, diz o professor da FGV-RJ. “É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa.” Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.
Fonte: PEGN
CVM posterga prazo para adoção das normas internacionais
As empresas ganharam um novo fôlego na corrida pela convergência às normas internacionais de contabilidade. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma deliberação na semana passada postergando a obrigatoriedade de apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs) de acordo com as novas regras. Elas estão liberadas de apresentar seus balanços trimestrais do exercício 2010 segundo os pronunciamentos contábeis divulgados durante este ano.
A CVM anunciou no início de 2009 seu plano de trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Segundo o gerente de Normas Contábeis da CVM José Carlos Bezerra da Silva, a previsão era concluir até o final de setembro a revisão dos princípios para completar a convergência às regras emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), órgão responsável pela elaboração das normas do IFRS (International Financial Reporting Standard). Entretanto, três fatores ocasionaram o atraso no cronograma. A emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. A revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e que seriam aplicadas a partir de 2010.
Na esteira desse atraso, CVM e CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas interpretações técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto. Outro motivo que levou ao adiamento da obrigatoriedade, explica Silva, foi a necessidade de emissão de algumas interpretações para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.
Além disso, a emissão final do conjunto de pronunciamentos, interpretações e orientações, da mesma forma que sua aprovação final pela CVM, será possível apenas no final do próximo mês, ou seja, dezembro. As próprias empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), já haviam se manifestado pedindo uma mudança nas datas.
Silva lembra que algumas empresas enfrentariam dificuldades em adequar seus sistemas de contabilidade já no primeiro trimestre de 2010. “Para garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas com segurança, os órgãos responsáveis optaram por adiar a obrigatoriedade de acordo aos novos padrões para as demonstrações trimestrais. Porém, foi mantida a validade para a divulgação dos dados referentes ao exercício completo de 2010, que ocorrerá no início do período seguinte”, destaca.
Opção deverá ser comunicada em nota explicativa
A deliberação anunciada pela CVM altera a obrigatoriedade de divulgação das informações intermediárias das empresas, feitas a cada final de trimestre, de acordo com os padrões internacionais. Para poder apresentar os formulários de Informações Trimestrais (ITRs), segundo o modelo adotado até este ano, as companhias abertas deverão atender a alguns requisitos.
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, elas precisarão divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010 acompanhada de uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.
As empresas deverão ainda reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009, ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro próximo. Segundo o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões, as empresas devem analisar a conveniência de optar por adiar a entrega das informações de acordo com os novos padrões. Mesmo não fazendo a convergência no primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2010, elas terão que arquivar os três ITRs de acordo com os novos pronunciamentos do CPC na sua demonstração financeira anual referente ao próximo ano, ou seja, em 2011. “Para quem utilizar essa faculdade, serão seis ITRs ao longo do próximo ano: três no modelo atual e três no novo”, diz Simões.
Se por um lado as companhias ganham um tempo para adotar as medidas, por outro inevitavelmente terão que fazer os ajustes. Elas estarão empurrando com a barriga uma obrigatoriedade da qual foram liberadas temporariamente. Simões reconhece que provavelmente um grande número de empresas recorrerá a essa medida, uma vez que o processo de convergência envolve alterações profundas.
Brasil passará a conviver com demonstrações em dois padrões
A análise dos balanços e demonstrações contábeis durante o próximo ano será um trabalho complexo para os profissionais que lidam com os dados em sua rotina. “Teremos a convivência de duas normas brasileiras de contabilidade”, alerta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta. A determinação da CVM prevê que as chamadas ITRs de 2010, que até então deveriam estar de acordo com as novas normas internacionais de contabilidade, possam ser apresentadas ainda conforme as regras válidas neste ano.
Essa duplicidade nos regramentos poderá gerar dificuldades e é um fator preocupante. Ana Maria considera que é necessário encontrar mecanismos que facilitem a convivência dos dois padrões, uma vez que existirão empresas divulgando seus dados já no novo formato e outras ainda com o padrão 2009. Será preciso um empenho para que as comunicações sejam realizadas de maneira clara.
A presidente do Ibracon compreende o argumento da Comissão de que era necessário conceder mais tempo às companhias para que elas pudessem elaborar com segurança suas informações para posterior apresentação. Nos próximos dias, o Instituto pretende realizar reuniões com a CVM no intuito de encontrar maneiras de facilitar a atuação dos auditores e demais profissionais.
Quantidade de normas dificulta adaptação
A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais envolve uma série de deliberações e pronunciamentos, elaborados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ao longo do ano, os dois órgãos vêm participando de uma extensa agenda de regulação, com deliberações, interpretações e minutas para dar conta da adaptação de um conjunto que envolve mais de 30 novas regras.
No intuito de permitir uma adaptação segura por parte das empresas é que foi tomada a decisão de adiar a obrigatoriedade referente à apresentação dos balanços trimestrais. “O objetivo foi permitir que as empresas tenham mais tempo de se preparar para as normas, já que é um conjunto grande de normativos. Houve um atraso, embora as principais normas tenham saído já ao longo do ano”, afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa. Nas informações trimestrais, a empresa que não tiver condições de apresentar os dados de acordo com o novo padrão poderá fazer segundo o modelo adotado até 2009.
Arisa ressalta que, do ponto de vista técnico e contábil e em termos de análise de balanço, seria mais interessante ter as informações o quanto antes. “Por outro lado, é importante que elas possam ser transmitidas e preparadas com segurança.”
O tempo concedido ao processo de padronização, comparado ao estabelecido em outros países, coloca muita pressão sobre as empresas brasileiras. “A compatibilidade das normas brasileiras com o IFRS é agressivo”, diz o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões. Países com mercados mais sofisticados concederam prazo maior, como o Canadá, por exemplo, onde a convergência valerá a partir de 2011 e os Estados Unidos, entre 2014 e 2016.
Na opinião do presidente do Ibracon 6ª Região, Sérgio Fioravanti, a nova orientação da CVM permitirá amenizar os trabalhos das empresas abertas, não alterando, entretanto, os esforços atuais pela padronização.
Setor vive período de profundas mudanças
A contabilidade brasileira vivencia uma época de alterações significantes na sua rotina, sendo a convergência às normas internacionais um dos principais pontos. As mudanças instituídas por meio da Lei 11.638/07 proporcionarão a padronização das práticas contábeis, trarão melhores controles e transparência nas demonstrações. Em um mundo globalizado, as companhias brasileiras terão melhores condições de competir no exterior. Elas farão parte do grupo de aproximadamente cem países que já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsas de valores.
“É um período de muitas mudanças”, ressalta o sócio da área de auditoria da Ernst & Young Américo Franklin. O próprio Iasb, explica, está fazendo a revisão em algumas normas com atraso. Ele diz que algumas empresas não se sentiram confortáveis em aplicar as normas e solicitaram à CVM que fosse dada uma postergação. Essa alteração no prazo não tira do contador o dever de se atualizar. “É um trabalho contínuo, independente de a CVM ter postergado a aplicabilidade temporariamente. Quando for fazer a demonstração no final de 2010, terá de ser tudo retroativo.” Ele lembra que, além de fechar o balanço de 2009 agora, as empresas precisam pensar nos novos normativos, faltando algumas questões.
O sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa aconselha os contadores a analisarem cada uma das mudanças e a verificar o impacto das normas, pois elas podem atingir a empresa em um assunto ou mais. A análise deve ser feita com profundidade. “O mercado espera que a convergência seja feita de maneira uniforme, permitindo comparar os dados e facilitar o ingresso das companhias no âmbito internacional”, diz. O importante, segundo ele, não é julgar antecipadamente que as mudanças são simples, pois a verificação do material requer atenção.
Fonte: Jornal do Comércio
A CVM anunciou no início de 2009 seu plano de trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Segundo o gerente de Normas Contábeis da CVM José Carlos Bezerra da Silva, a previsão era concluir até o final de setembro a revisão dos princípios para completar a convergência às regras emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), órgão responsável pela elaboração das normas do IFRS (International Financial Reporting Standard). Entretanto, três fatores ocasionaram o atraso no cronograma. A emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. A revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e que seriam aplicadas a partir de 2010.
Na esteira desse atraso, CVM e CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas interpretações técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto. Outro motivo que levou ao adiamento da obrigatoriedade, explica Silva, foi a necessidade de emissão de algumas interpretações para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.
Além disso, a emissão final do conjunto de pronunciamentos, interpretações e orientações, da mesma forma que sua aprovação final pela CVM, será possível apenas no final do próximo mês, ou seja, dezembro. As próprias empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), já haviam se manifestado pedindo uma mudança nas datas.
Silva lembra que algumas empresas enfrentariam dificuldades em adequar seus sistemas de contabilidade já no primeiro trimestre de 2010. “Para garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas com segurança, os órgãos responsáveis optaram por adiar a obrigatoriedade de acordo aos novos padrões para as demonstrações trimestrais. Porém, foi mantida a validade para a divulgação dos dados referentes ao exercício completo de 2010, que ocorrerá no início do período seguinte”, destaca.
Opção deverá ser comunicada em nota explicativa
A deliberação anunciada pela CVM altera a obrigatoriedade de divulgação das informações intermediárias das empresas, feitas a cada final de trimestre, de acordo com os padrões internacionais. Para poder apresentar os formulários de Informações Trimestrais (ITRs), segundo o modelo adotado até este ano, as companhias abertas deverão atender a alguns requisitos.
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, elas precisarão divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010 acompanhada de uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.
As empresas deverão ainda reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009, ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro próximo. Segundo o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões, as empresas devem analisar a conveniência de optar por adiar a entrega das informações de acordo com os novos padrões. Mesmo não fazendo a convergência no primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2010, elas terão que arquivar os três ITRs de acordo com os novos pronunciamentos do CPC na sua demonstração financeira anual referente ao próximo ano, ou seja, em 2011. “Para quem utilizar essa faculdade, serão seis ITRs ao longo do próximo ano: três no modelo atual e três no novo”, diz Simões.
Se por um lado as companhias ganham um tempo para adotar as medidas, por outro inevitavelmente terão que fazer os ajustes. Elas estarão empurrando com a barriga uma obrigatoriedade da qual foram liberadas temporariamente. Simões reconhece que provavelmente um grande número de empresas recorrerá a essa medida, uma vez que o processo de convergência envolve alterações profundas.
Brasil passará a conviver com demonstrações em dois padrões
A análise dos balanços e demonstrações contábeis durante o próximo ano será um trabalho complexo para os profissionais que lidam com os dados em sua rotina. “Teremos a convivência de duas normas brasileiras de contabilidade”, alerta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta. A determinação da CVM prevê que as chamadas ITRs de 2010, que até então deveriam estar de acordo com as novas normas internacionais de contabilidade, possam ser apresentadas ainda conforme as regras válidas neste ano.
Essa duplicidade nos regramentos poderá gerar dificuldades e é um fator preocupante. Ana Maria considera que é necessário encontrar mecanismos que facilitem a convivência dos dois padrões, uma vez que existirão empresas divulgando seus dados já no novo formato e outras ainda com o padrão 2009. Será preciso um empenho para que as comunicações sejam realizadas de maneira clara.
A presidente do Ibracon compreende o argumento da Comissão de que era necessário conceder mais tempo às companhias para que elas pudessem elaborar com segurança suas informações para posterior apresentação. Nos próximos dias, o Instituto pretende realizar reuniões com a CVM no intuito de encontrar maneiras de facilitar a atuação dos auditores e demais profissionais.
Quantidade de normas dificulta adaptação
A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais envolve uma série de deliberações e pronunciamentos, elaborados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ao longo do ano, os dois órgãos vêm participando de uma extensa agenda de regulação, com deliberações, interpretações e minutas para dar conta da adaptação de um conjunto que envolve mais de 30 novas regras.
No intuito de permitir uma adaptação segura por parte das empresas é que foi tomada a decisão de adiar a obrigatoriedade referente à apresentação dos balanços trimestrais. “O objetivo foi permitir que as empresas tenham mais tempo de se preparar para as normas, já que é um conjunto grande de normativos. Houve um atraso, embora as principais normas tenham saído já ao longo do ano”, afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa. Nas informações trimestrais, a empresa que não tiver condições de apresentar os dados de acordo com o novo padrão poderá fazer segundo o modelo adotado até 2009.
Arisa ressalta que, do ponto de vista técnico e contábil e em termos de análise de balanço, seria mais interessante ter as informações o quanto antes. “Por outro lado, é importante que elas possam ser transmitidas e preparadas com segurança.”
O tempo concedido ao processo de padronização, comparado ao estabelecido em outros países, coloca muita pressão sobre as empresas brasileiras. “A compatibilidade das normas brasileiras com o IFRS é agressivo”, diz o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões. Países com mercados mais sofisticados concederam prazo maior, como o Canadá, por exemplo, onde a convergência valerá a partir de 2011 e os Estados Unidos, entre 2014 e 2016.
Na opinião do presidente do Ibracon 6ª Região, Sérgio Fioravanti, a nova orientação da CVM permitirá amenizar os trabalhos das empresas abertas, não alterando, entretanto, os esforços atuais pela padronização.
Setor vive período de profundas mudanças
A contabilidade brasileira vivencia uma época de alterações significantes na sua rotina, sendo a convergência às normas internacionais um dos principais pontos. As mudanças instituídas por meio da Lei 11.638/07 proporcionarão a padronização das práticas contábeis, trarão melhores controles e transparência nas demonstrações. Em um mundo globalizado, as companhias brasileiras terão melhores condições de competir no exterior. Elas farão parte do grupo de aproximadamente cem países que já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsas de valores.
“É um período de muitas mudanças”, ressalta o sócio da área de auditoria da Ernst & Young Américo Franklin. O próprio Iasb, explica, está fazendo a revisão em algumas normas com atraso. Ele diz que algumas empresas não se sentiram confortáveis em aplicar as normas e solicitaram à CVM que fosse dada uma postergação. Essa alteração no prazo não tira do contador o dever de se atualizar. “É um trabalho contínuo, independente de a CVM ter postergado a aplicabilidade temporariamente. Quando for fazer a demonstração no final de 2010, terá de ser tudo retroativo.” Ele lembra que, além de fechar o balanço de 2009 agora, as empresas precisam pensar nos novos normativos, faltando algumas questões.
O sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa aconselha os contadores a analisarem cada uma das mudanças e a verificar o impacto das normas, pois elas podem atingir a empresa em um assunto ou mais. A análise deve ser feita com profundidade. “O mercado espera que a convergência seja feita de maneira uniforme, permitindo comparar os dados e facilitar o ingresso das companhias no âmbito internacional”, diz. O importante, segundo ele, não é julgar antecipadamente que as mudanças são simples, pois a verificação do material requer atenção.
Fonte: Jornal do Comércio
Conheça as taxas para aderir ao Empreendedor Individual
Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);
Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
Fonte: Financial Web
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);
Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
Fonte: Financial Web
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