segunda-feira, 15 de março de 2010

Detalhes do FCont exigem atenção das empresas

Com tantas mudanças recentes no âmbito contábil e fiscal, a palavra de ordem é atenção. A recente alteração na Instrução Normativa nº 967 que mudou a obrigatoriedade da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) colocou em pauta o funcionamento deste programa. “O ponto mais importante e delicado é fazer avaliação do intangível. É preciso analisar o valor da empresa e considerar a marca que ela representa”, resumiu o especialista e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo. Segundo resolução divulgada no último dia 26, a entrega do FCont deixa de ser obrigatória nos casos em que não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária. Mesmo anterior a esta restrição, Apostolo ressalta que o programa é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). “Estão obrigadas as companhias que têm ativos superior R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões”, especifica. Com relação às empresas de lucro presumido que devem aderir ao RTT, o diretor da RNC explica que não há obrigatoriedade de envio da FCont. Apesar disso, elas deverão manter uma memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis. O objetivo é reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modificam o resultado (como receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A digitalização do processo, no entanto, não tem somente benefícios. A atenção à veracidade das informações é um exemplo disso, devido à complicação para alterar os dados. “Anteriormente a informação errada era deletada, mas agora ela deve ser justificada. É preciso refazer o processo com os dados corretos e a justificativa da retificação”, reforçou Apostolo. Além do retrabalho, o especialista afirmou que as alterações também dificultam a checagem do Fisco, que, geralmente, se dá por sistema. Com informações erradas, o processo é manual e pode implicar, inclusive, no envio de documentação física da empresa para a Receita Federal, de modo que esta última possa bater os dados. O FCont é uma espécie de detalhamento das informações inseridas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue à Receita até às 23h59 do próximo dia 30 de novembro

Fonte: RNC - Rede Nacional de Contabilidade

Temporários: ministério simplifica pedido de prorrogação de contrato

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu portaria informando que os pedidos de prorrogação dos contratos de trabalho temporários serão feitos por meio da internet.

Os contratos de trabalho são feitos por três meses e permitidos a renovação por mais três meses, entretanto, o empregador precisava pedir a renovação no local onde o profissional trabalhava e esperava a autorização do Ministério para a prorrogação.

“Uma burocracia que demorava em torno de 45 dias para ter a autorização”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, segundo a Agência Brasil.

Data para prorrogação
O MTE afirmou ainda que, com a portaria e o sistema informatizado, a prorrogação pode ser solicitada até o penúltimo dia do término do contrato, já que o pedido é feito ao ministério automaticamente e emitido no mesmo momento. O empregador imprime o documento no próprio local de trabalho.

“Isso agiliza, impede aqueles que querem criar dificuldades, facilita a renovação do trabalhador, garante seu emprego por pelo menos mais três meses e desburocratiza para a empresa”, declarou Lupi.

Maior riqueza ao País
Segundo o Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo), a prorrogação automática dos contratos permitirá maior produção de riqueza para o País e mais renda ao profissional.

O presidente do sindicato, Vander Morales, afirmou que, anteriormente, o prazo dos primeiros três meses ultrapassava o período sem ter a autorização do MTE. “O contrato se rescindia automaticamente e não permitia a continuidade dessas pessoas nos postos de trabalho. A inovação vai agilizar e fazer com que as pessoas tenham mais tempo trabalhando”, finalizou.

www.infomoney.com.br

Receita planeja preencher declaração pelo contribuinte

No futuro, cruzamento de dados permitirá implementação da medida, facilitando a vida do contribuinte

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder, em um futuro não muito distante, os Brasileiros receberão apenas para conferência, a declaração de Imposto de Renda pronta do governo, que fará a compilação das informações.

De acordo com Neder, isso simplificará o processo de acerto de contas com o Leão e também facilitará a vida dos contribuintes. Atualmente, com base nas informações que recebe sobre os rendimentos dos contribuintes, a Receita permite a retificação da declaração pela internet. Caso o contribuinte deixe de informar alguma fonte pagadora que tenha informado os dados corretamente ao órgão, ele é lembrado pelo sistema, que lhe informa exatamente o que faltou em sua prestação de contas.

O Subsecretário disse que para implantar o projeto de preencher o IR pelo contribuinte, a Receita ainda tem de melhorar alguns procedimentos, e a informática é uma grande aliada nesse processo.

Fonte: G1 - Globo / Alexandro Martello

sexta-feira, 12 de março de 2010

INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999.

“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte.

Como Eros Grau votaram os ministros Dias Toffoli, Cezar Peluso, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Esses dois últimos entenderam que, se o pagamento é feito habitualmente e em dinheiro – como é o caso concreto do Unibanco –, o valor faz parte da remuneração e sobre ela incide a contribuição.

No seu voto, o ministro Cezar Peluso destacou que mesmo se o vale for pago em dinheiro – o que afronta a lei – isso não altera a obrigação e não descaracteriza a natureza do instituto. “Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro”, afirmou. Do contrário, aconteceria a ilegalidade da cobrança de tributo sem lei que o prevê.

Nessa mesma linha, o ministro Ayres Britto disse que a verba referente ao vale-transporte é indenizatória, tanto que não é incorporada na aposentadoria, nem na pensão, nem incide sobre ela o imposto de renda. Já a ministra Ellen Gracie destacou que “agregar mais este valor à contribuição previdenciária só serviria para aumentar o famoso custo-Brasil”.

Argumentos

O Unibanco sustentou, no Plenário, que o dinheiro referente ao auxílio transporte é uma indenização ao trabalhador no seu deslocamento ao local de trabalho. Tanto que, se não usado, ele não é reembolsado nem é transformado em moeda corrente (no caso do cartão eletrônico e do vale-transporte).

Já o INSS frisou que a análise do RE esbarra na súmula 636 do próprio Supremo, que diz: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. Ou seja, o INSS diz que a matéria é relativa a leis infraconstitucionais e que, por isso, não deveria ser analisada pelo Supremo. O INSS citou jurisprudência das diversas instâncias da justiça que dariam ganho de causa à Previdência.

O temor do INSS é que, ao retirar o auxílio transporte do montante de ganho habitual de salário do trabalhador, o Supremo tenha aberto a possibilidade de os patrões aumentarem a parcela referente a transporte – sobre a qual não incide a contribuição previdenciária – e diminuírem o valor do próprio salário, na tentativa de burlar o pagamento da contribuição.

MG/LF
Fonte: www.stf.jus.br

quarta-feira, 10 de março de 2010

Domados pela Receita

Nova estrutura criada pelo Fisco quer desmontar estratégia de grandes corporações destinada à sonegação de tributos. O ganho irregular ocorre durante os processos de fusão e aquisição de empresas a partir de contratos forjados para pagar menos imposto

A Receita Federal vai fechar o cerco aos investidores que abusaram de brechas na legislação tributária para sonegar imposto. A ideia é identificar possíveis fraudes em operações de fusão e aquisição que permitiram o abatimento de grandes despesas no Imposto de Renda. Um levantamento feito no ano de 2007, por exemplo, mostrou que o rombo no caixa da União com operações similares a essas ultrapassava os R$ 100 bilhões. Para tentar reaver parte dessa perda, o Fisco decidiu passar um pente-fino nas operações de compra feitas por 838 grandes empresas de São Paulo. Essa será a principal atribuição da delegacia que a Receita vai criar no estado, e que depois será levada para as outras unidades da Federação.

O Fisco desconfia que haja um grande número de operações forjadas por meio de contratos sobrevalorizados, em que o valor pago nessas aquisições ultrapassasse várias vezes o preço base do negócio avaliado pelo mercado. Esse esquema permitiu a grandes grupos empresariais reduzirem os desembolsos com tributos de duas formas. Primeiro, porque reduz-se o lucro declarado que a empresa teria caso não tivesse feito a compra acima do valor de mercado. Nesse caso, ao informar ao Fisco um resultado menor, o grupo paga menos Imposto de Renda.


Fraude

A outra forma consiste na dedução do valor pago no negócio em exercícios futuros. Pelas regras atuais, o comprador pode amortizar até 20% da quantia paga na aquisição de outra empresa por um período de até cinco anos. “A legislação fiscal permite a dedução. Mas há casos e casos. Há empresas supercorretas, mas há também possibilidade de fraude”, ponderou o diretor de assessoria tributária da consultoria KPMG, Helio Hanada.

Segundo explicou ele, o valor pago a mais pelo negócio, o chamado ágio, pode ser inflado artificialmente caso a empresa que tenha fechado a compra indique ter uma excelente rentabilidade para o negócio no futuro, o que justificaria pagar um valor entre oito ou 10 vezes maior. Esse valor, entretanto, poderá ser abatido no Imposto de Renda no futuro, transferindo o ônus da má compra ao Estado. “O empresário tenta viabilizar negócios. A Receita não concorda porque, obviamente, as receitas que vão para ela são menores. Mas não existe impedimento legal para isso até o momento”, advertiu o advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da consultoria BDO.

Além da Receita, também o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigam a prática. “A CVM regula e combate isso. Ela tem hoje sob controle cerca de 300 empresas, que são as grandes sociedades anôminas. Mas esse universo é muito maior”, alertou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder. Em suas palavras, o entendimentos da CVM é o de que esse ágio interno não pode gerar redução do lucro. “Nesse aspecto, surgiu um contexto de enfrentamento da Receita a essas operações. As empresas têm alta capacidade contributiva e o Fisco quer apurar melhor isso”, disse.


Batalha

A decisão do Fisco de aumentar o rigor às empresas que fazem essas compensações tributárias envolverá um esforço grande em identificar possíveis fraudes e resguardar os inocentes. Isso porque há diversas operações em que o objetivo da compensação não foi lesar o Fisco, mas sim promover um ajuste no valor da empresa que não pode ser mensurado através do balanço patrimonial comum.

Para todas as outras operações, entretanto, a ideia da Receita é levar isso para a esfera jurídica. “O desafio é como fiscalizar isso e gerar uma autuação consistente, justa, que vai ser mantida pelo Judiciário e pelo Carf. Afinal, o embate é técnico. Precisamos provar que essas operações, nada mais são, que um castelo de cartas, disse Neder.


1 - Artifício

O ágio interno consiste em uma operação feita por empresas de um mesmo grupo acionário. Em tese, incorpora-se ações por meio de um emissor de capital, que repassa esses direitos em uma negociação comercial. Essa cessão de titularidade deve ser feita com base no valor de mercado da empresa e no valor que a empresa terá no futuro, por meio da rentabilidade futura estimada. A despeito de ser permitida legalmente, a operação é contestada pela CVM, que emitiu pareceres observando que algumas dessas negociações constituíram um ágio artificial.


Empresas fantasmas

A brecha na legislação que permite a uma pessoa jurídica deduzir do Imposto de Renda valores pagos em operações de compra e venda de empresas não é o único atalho utilizado por sonegadores. Além de poder abater 20% do valor da aquisição a cada ano, durante cinco anos, o empresário é autorizado a usar na transação comercial, além de dinheiro vivo, o ativo que bem entender. Isso quer dizer que ele pode ceder aos acionistas do empreendimento ações de uma empresa fantasma, criada por ele próprio, para inflar o valor da transação.

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, explicou como funciona a manobra: “Geralmente fica tudo dentro do mesmo grupo. Cria-se do nada uma empresa para isso, paga-se pelas ações a mais, e depois incorpora-se a empresa comprada. Para isso, diz-se por um laudo qualquer que a empresa comprada vale mais do que realmente vale. Esse ágio diminui o lucro da empresa que, de fato, efetuou a compra, o que gera uma perda de arrecadação para a Receita”, afirmou.

Essa prática é comum, sobretudo porque não há impedimento legal. As duas leis criadas para endurecer as regras da utilização do ágio, a Lei n° 11.638, de 2007, e a Lei nº 11.941, de 2009, apenas impuseram limites à farra. “Essas leis, no modo geral, disseram que o ágio continua existindo, só que o negócio tem de ser levado ao valor presente, e isso reduz o tamanho do ágio. Isso só diminui o efeito da compensação de tributos, o que tornou, de certo modo, as operações de fusões menos atrativas do ponto de vista da compensação”, pontuou o advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO. (DB)

Correio Braziliense / Deco Bancillon

www.correiobraziliense.com.br

Descanso não concedido reverte-se em hora extra

Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário.

O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. Nesse sentido foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente da Sexta Turma, em relação a uma ex-funcionária da Brasil Telecom S.A. – Telepar, que obteve o pagamento dos quinze minutos, acrescidos de adicional, legal ou convencional, em todos os dias em que houve trabalho além da jornada normal.

Apesar de ter posicionamento diverso quanto à questão, por considerar a regra discriminatória e redutora do mercado de trabalho da mulher, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da trabalhadora, adota o entendimento do Pleno do TST e lista precedentes em que são citados os fundamentos para a concessão dos quinze minutos de descanso para a mulher antes do trabalho extraordinário.

Pelos argumentos expostos, a norma do artigo 384 da CLT tanto representa uma medida de higiene, saúde e segurança, quanto é um dos benefícios em decorrência do ônus da dupla missão, familiar e profissional, a que corresponde o bônus da aposentadoria antecipada e da concessão de vantagens específicas. Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.

A Sexta Turma reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve sentença indeferindo o pagamento como extra do intervalo suprimido, entendendo que acarretaria violação do artigo 5º, I, da Constituição Federal. A mudança decorre da decisão, em 17/11/08, do Pleno do TST, de que “a norma não ofende o princípio da igualdade e foi recepcionada pela Constituição Federal, em decorrência das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação ao trabalhador”, esclarece o ministro Godinho Delgado. (RR - 4289600-54.2002.5.09.0900)

TST

www.tst.gov.br

segunda-feira, 8 de março de 2010

Empresários brasileiros gastam 2.600 horas com obrigações fiscais

Os sistemas tributários da América Latina têm alto custo de transação. Segundo estudo realizado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), as empresas da América Latina e Caribe gastam em média 320 horas para calcular, preparar, registrar e pagar seus tributos, quase o dobro se comparado a países mais desenvolvidos. No caso do Brasil, a situação se agrava, já que a média dos empresários é de 2.600 horas.

A pesquisa aponta que os complexos sistemas fiscais desses países podem prejudicar decisões de investimentos das empresas, pois reduzem a eficiência dos mercados e limitam o investimento em infraestrutura, educação e outros serviços públicos.

Além disso, as taxas elevadas de impostos podem desincentivar o investimento em tecnologia e outras formas de melhorar a produtividade, já que reduzem os impostos sobre lucro potenciais gerados a partir desses investimentos.

Sistemas fiscais inteligentes
De acordo com o levantamento, se os governos da América Latina e do Caribe adotassem sistemas fiscais mais inteligentes poderiam aumentar suas receitas, financiar programas sociais e expandir sua receita.

Esses países necessitam promover melhor alocação de recursos que facilitariam uma maior produtividade. Segundo os autores da pesquisa, isso não significa apenas simplificar os impostos, mas também reduzir os tributos cobrados das empresas, afim de diminuir a informalidade.

Impostos das empresas
O levantamento apontou também que, nos países dessa região, 61% das receitas fiscais são decorrentes das empresas, enquanto nos países mais desenvolvidos, as empresas contribuem apenas com 25% da receita total.

Apesar da elevada carga tributária, as receitas fiscais na América Latina e Caribe representam apenas 17% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto nos Estados Unidos o percentual é de 27%, e de 36% nos países industrializados.

Micro e Pequenas Empresas
Como as taxas de impostos e custos de transação são altas, segundo o estudo, não é surpreendente que a evasão prevaleça na América Latina. Segundo o estudo, em alguns países como Brasil e Panamá, as MPEs chegam a declarar apenas 60% das vendas.

Uma pesquisa feita pela consultoria McKinsey & Company revela que no México quase 70% das MPEs não são registradas, portanto, não pagam impostos. Entre as pequenas e médias empresas, o índice é de 63%. Já entre as grandes, 48% não pagam impostos.

"O alto nível de sonegação é prejudicial, uma vez que impede que o governo tenha receitas suficientes para investir em bens públicos que podem aumentar a produtividade, tais como infraestrutura e educação”, finaliza a coordenadora do estudo, Carmen Pages.

Fonte: www.cidadeverde.com.br

Desigualdade ainda pesa contra as mulheres no mercado de trabalho

A segunda década do século 21 começa para as mulheres como terminou o século passado. Elas trabalham mais e ganham menos, ainda que sejam mais qualificadas do que os homens. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, no mercado formal, as mulheres de todos os níveis de escolaridade ganham menos do que os homens com o mesmo grau de formação.

Entre os analfabetos, a renda média mensal em 31 de dezembro de 2008 era de R$ 614,80 para os homens, enquanto para as mulheres trabalhadoras ficava em R$ 506,95.

Esse fenômeno se verifica entre os trabalhadores com formação em nível superior. A média salarial para esse grau de instrução, à época, era de R$ 3.461,82. No caso dos homens, essa renda subiria para R$ 4.623,98. Se o assalariado fosse mulher, o salário seria de R$ 2.656,47.

Para o demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, professor titular da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, ligada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existe no mercado de trabalho uma espécie de “segregação ocupacional” na qual as mulheres estão em posições de menor prestígio, formalização e proteção social.

A socióloga Eva Blay, ex-senadora (PSDB-SP) e professora titular aposentada da Universidade de São Paulo (USP), assinala que as mulheres estão subindo lentamente na hierarquia dos postos do mercado de trabalho. Ela aponta que as relações de trabalho ainda são marcadas pelo machismo. “O mercado resiste em contratar uma mulher por medo de que ela não consiga se impor aos demais trabalhadores homens.”

Segundo a acadêmica, ainda pesa contra as mulheres preconceitos como a falsa ideia de que elas faltam mais ao serviço do que os homens.

Além do trabalho fora de casa, as mulheres precisam se dedicar a atividades não remuneradas, como os afazeres domésticos. Segundo dados do IBGE referentes a 2007, as mulheres de 10 anos de idade ou mais se dedicavam 22,3 horas semanais aos afazeres domésticos contra 5,2 horas dos homens.

“Estamos muito longe de ter uma cultura em que marido e mulher cooperem com esses afazeres”, lamenta Neuma Aguiar, professora de sociologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

“A gente é invisibilizada. Parece que lavar e consertar roupa, preparar comida ou cuidar da pessoa doente estão descoladas da produção da riqueza, mas não estão”, critica Fátima Lucena, professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

“Participamos da produção da riqueza, mas na hora da distribuição perdemos muito mais do que os homens”, lamenta. Fátima Lucena, no entanto, faz uma autocrítica: “A mulher não é somente vítima, mas também construtora das relações sociais”.

A socióloga Marlise Matos, chefe do Departamento de Sociologia da UFMG, concorda. “Homens e mulheres são socializados em uma cultura tradicional, conservadora, patriarcal, machista. Esse é o caldo cultural que não é privilégio dos homens. Há um ciclo de retroalimentações do qual as mulheres têm responsabilidade porque não quebram”, avalia.

Agência Brasil / Gilberto Costa
www.agenciabrasil.gov.br

Nota sobre DACON e DCTF *

Neste início de 2010 os profissionais de contabilidade tem duas situações distintas em relação as declarações DACON & DCTF.

Inicialmente houve alteração de periodicidade. A maioria das empresas estava obrigada a entregar semestralmente estas declarações até o 2º. Semestre de 2009.
A partir da competência 01/2010, a entrega é mensal para todas as empresas, exceto para as empresas do SIMPLES NACIONAL, que estão desobrigadas.

A partir da competência 04/2010, além da entrega mensal será necessária a assinatura digital das declarações no momento da transmissão para a RFB.

O sistema da DACON versão 2.2, disponível em: www.receita.fazenda.gov.br, já permite a transmissão de janeiro a março/2010, sem a assinatura digital. O prazo de entrega da DACON 01/2010 é o quinto dia útil do 2º mês subseqüente ao fato gerador, portanto, 05/03/2010.

Quanto a entrega da DCTF 01/2010, o prazo máximo é o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao fato gerador, portanto, 15/03/2010. Neste caso ainda não foi liberado o programa com versão que permita a transmissão sem assinatura digital das competências janeiro a março/2010. A versão disponível no site da RFB é a versão 1.6, que requer a assinatura digital.

Atenção ainda para a declaração do 2º.semestre de 2009, cujo prazo de apresentação sem a incidência de multa é 08/04/2010.

*Antonio Baião de Amorim
Vice-Presidente de Registro do CRCMG

TIRA-DÚVIDAS DO IMPOSTO DE RENDA

Antônio Teixeira Bacalhau da IOB

1) Gostaria de saber se despesa com empregada doméstica pode ser declarada no Imposto de Renda.
Resposta: O que pode ser abatido é o valor da contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico. Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo do empregado doméstico, o número de inscrição do CPF do empregado doméstico, o número de inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico e o valor pago relativo à contribuição patronal.

2) Posso declarar Fies (financiamento estudantil) no meu Imposto de Renda? Quando estudava não declarava, porque o salário baixo e as parcelas eram baixas. E agora o salário é melhor, porém as parcelas são altas.
Resposta: Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino.

3) Tenho um imóvel e o seu valor está totalmente desatualizado em relação ao mercado. Venho fazendo melhorias no mesmo e gostaria de saber se posso atualizar o valor do bem pelo valor de mercado?
Resposta: Não. A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem. Quanto às melhorias, se possuir documentos que as comprovem, os gastos realizados podem ser acrescidos ao valor do imóvel se este foi adquirido após 1988. Se o imóvel foi comprado antes de 1988, as informações devem ser incluídas no item próprio, com o uso do código 17.

4) Paguei honorários advogatícios referente a uma ação trabalhista. Tenho os recibos dos pagamentos. Posso abater esses pagamentos na declaração?
Resposta: Sim. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos da fonte pagadora excluídos dos honorários advocatícios. As despesas com os honorários advocatícios pagas pelo contribuinte devem ser proporcionalizadas entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva (13º salários) e os isentos e não-tributáveis (aviso prévio indenizado). Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61 – Advogados (honorários relativos a ações trabalhistas), o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número do CPF do advogado ou CNPJ do escritório e o total dos valores pagos.

5) Tenho um financiamento de imóvel pela Caixa. O valor é de R$ 100 mil e eu paguei R$ 12 mil em 2009. Como devo declarar?
Resposta: Para os bens adquiridos em 2009, abra um item com o código especifico do imóvel na ficha “Bens e Direitos” e no campo “Situação em 31/12/2009”, informando apenas os valores pagos até está data.

Usar as deduções legais ou o desconto simplificado? Escolha a melhor opção

Informar todos os dados ou usar o desconto-padrão oferecido pela Receita Federal? De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, se optar pelas deduções legais, o contribuinte precisa ter todos os recibos em mãos de gastos dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ao longo de 2009.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor ou não guardou corretamente todos os recibos, diz Teixeira, pode fazer o ajuste com a Receita Federal utilizando a opção desconto simplificado na declaração, que não exige comprovação.

Ele afirma que a opção por todas as deduções legais é mais interessante para quem tem despesas com altas com saúde e educação próprias e de seus dependentes. “A opção pelo desconto simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas ou a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz o consultor.
Dúvidas? Compare
O programa IRPF 2010 possibilita que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". No fim da declaração, o contribuinte está livre para escolher a opção que lhe é mais vantajosa.
Com os recibos em mãos, o declarante deve preencher a declaração com todos os dados, rendimentos e deduções legais. Na ficha "comparativo", é apresentado o cálculo do imposto para as duas formas – utilizando as deduções legais cabíveis e o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63.

A opção com todas as deduções legais vem previamente marcada pelo programa da Receita Federal. Caso decida pela declaração com o desconto simplificado, clique nessa opção ao final da tela, alterando automaticamente a forma de tributação.
Deduções integrais
Nesses casos, de acordo com Teixeira – o primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, INSS com empregador doméstico e despesas de livro-caixa.

Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.730,40.


FONTE: G1, São Paulo

quinta-feira, 4 de março de 2010

Judiciário amplia valor do benefício de quem pagou menos INSS

O Judiciário ampliou o valor do benefício dos segurados que tiveram menos de 12 anos de contribuição (144 parcelas mensais) e pediram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão entre novembro de 1999 e agosto de 2009. Segundo o Judiciário, nesses dez anos, o cálculo só foi correto entre os meses de março e setembro de 2005. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do Brasil, publicada no dia 13 de janeiro, concluiu que o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (base de cálculo para qualquer benefício) desses segurados. O reajuste pode ser de até 21%. Entre 1999 e 2009, o INSS se baseava em um decreto que determinava que o salário de benefício para quem tivesse menos de 12 anos de contribuição seria igual à média de 100% dos salários de contribuição, e não dos 80% maiores salários, como é feito para quem tem mais de 144 pagamentos ao INSS.