quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Problema em três linhas de transmissão no PR e SP provocou o blecaute.

Equipe Técnica ADV, da COAD, traz orientação de como proceder em caso de danos causados em equipamentos elétricos.
Com o apagão da madrugada desta quarta-feira (11/11), que atingiu 18 estados do país, muitos consumidores podem ter sofrido danos materiais em consequência da interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Como o problema atingiu consumidores de diversos estados, a orientação é que eles dirijam suas reivindicações às concessionárias que servem sua região.

Nos termos do ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Resolução nº 360, de 14 de abril de 2009, os consumidores têm prazo de até 90 (noventa) dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.

Após a queixa, a distribuidora terá 10 (dez) dias corridos - contados da data do pedido de ressarcimento - para a inspeção e vistoria do aparelho. Em sendo o equipamento de necessidade básica, ou seja utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de 01 (um) dia útil.

A empresa terá, então, 15 (quinze) dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 (vinte) dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

Não obstante a resolução negue ressarcimento caso o consumidor repare o equipamento por conta própria, temos que essa previsão é ilegal, nos termos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, também não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.

A reclamação do consumidor pode ser feita por qualquer canal disponível da concessionária (carta, telefone, internet, e-mail). Se optar por carta, envie-a com aviso de recebimento (A.R.) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Em caso de reclamação por telefone, é importante o usuário guardar número de protocolo da reclamação que, desde o Decreto nº 6.523/08 (que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor) é de fornecimento obrigatório (art. 15). Ainda segundo o decreto, o usuário tem também direito a obter a gravação do atendimento, caso precise usá-la como prova (art. 15, § 3º).

Caso não haja ressarcimento dentro do prazo, ou mesmo negativa do pedido de ressarcimento, o CDC ampara o consumidor, podendo buscar atendimento junto ao Procon ou órgão similar de sua localidade.

Lembramos, ainda, que embora a resolução da Aneel estabeleça prazo de 90 (noventa) dias, o Código de Defesa do Consumidor, no entanto, diz que o consumidor pode buscar reparação por danos causados em até 05 (cinco) anos.
Fonte: www.coad.com.br

terça-feira, 10 de novembro de 2009

DANO MORAL: FIM DO INQUÉRITO POLICIAL MARCA INÍCIO DO PRAZO PARA AÇÃO TRABALHISTA

Uma empresa do Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi acusado injustamente de ter furtado peças do estoque da empresa e teve de responder a inquérito policial. Durante mais de dois anos, o trabalhador foi submetido “a vergonha, injúria, difamação e calúnia, por ver seu nome manchado, sem qualquer culpa”, registrou a relatora do recurso na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

O caso começou quando a empresa realizou um inventário anual e constatou a falta de 3.660 itens no estoque, avaliados em cerca de R$ 22 mil, e acusou o empregado porque ele era o chefe do departamento de peças. A empresa levou o caso à delegacia de polícia e o trabalhador teve de responder inquérito policial, que acabou concluindo pela sua inocência e pela existência de “uma enorme desorganização na empresa”. Sentindo-se pressionado, o empregado pediu demissão e entrou na justiça reclamando ressarcimento pelos danos sofridos.

A questão chegou ao TST por meio de recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 9.ª Região favorável ao empregado. Sustentou que a ação trabalhista estava prescrita porque foi proposta mais de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, e que não havia nenhum fundamento legal para que o prazo bienal se iniciasse a partir do arquivamento do inquérito policial.

A relatora na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, considerou acertada a decisão do Regional, pois no caso os danos morais se perpetuaram no tempo, para além da rescisão contratual. Acrescentou que o artigo 200 do Código Civil estabelece que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, cabendo a aplicação da Súmula 221, II, TST. (RR-7179-2004-013-09-00.5)

(Mário Correia)

Fonte: TST, em Notícias de 06.11.2009.

Férias coletivas

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.

De acordo com a consultoria FISCOSoft, é necessário que a companhia siga três critérios básicos:

Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;

Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;

Empregados – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.

Lembrando que as microempresas e empresas de pequeno porte, também estão obrigadas a estas formalidades.

Quando a empresa possui empregados contratados que tiverem menos de 12 meses de empresa, estes gozarão férias coletivas proporcionais. Ao calcular a proporcionalidade, o empregado que não tiver direito ao total dos dias concedidos de férias e, na impossibilidade de excluí-lo da medida, o empregador deve considerar como licença remunerada os dias que excederem ao direito adquirido pelo empregado e essa licença será paga com base na remuneração do empregado sem o acréscimo de 1/3, na data do pagamento do salário.

As empresas que vierem a infringir os dispositivos da lei em relação às férias coletivas serão punidas com multa de R$ 170,26, dobrada na reincidência, embaraço ou resistência, por empregado em situação irregular.

Fonte: www.grupocultivar.com.br

Auditores traduzem normas internacionais

Custo total do projeto foi de R$ 1,2 milhão; pequenas e médias terão versão resumida.
Mais de 2,4 mil páginas, divididas em dois volumes. Este é o tamanho do calhamaço que vai virar o livro de cabeceira dos auditores e contadores brasileiros nos próximos meses. Trata-se da tradução oficial das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS, para o português do Brasil.

A publicação foi lançada oficialmente ontem pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que já vendeu previamente 1.610 cópias para grandes firmas de auditoria. A tiragem foi de 4 mil exemplares.

Ao todo, foram 3 mil horas de trabalho, com o envolvimento de 35 profissionais, sob coordenação de José Luiz R. Carvalho, diretor do Ibracon e sócio da KPMG. O custo total do projeto foi de R$ 1,2 milhão, incluindo tradução, revisão técnica, revisão gramatical, editoração e publicação. A verba veio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cuja diretoria deve aprovar a liberação de recursos nesta semana, segundo a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta. A partir da publicação da primeira edição, o projeto prevê atualizações anuais, que deverão incluir as revisões que forem feitas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) - órgão responsável pelo IFRS - no texto original.

Além da tradução dos pronunciamentos emitidos pelo Iasb, que também já foi feita também pelo CPC, Carvalho explica que a publicação traz ainda orientação para os contadores e auditores aplicarem as normas, bases para as conclusões e exemplos ilustrativos. O livro pode ser comprado em uma loja virtual no site do Ibracon por R$ 130.

A importância da tradução das normas internacionais para o português é grande, já que a partir do exercício social de 2010 as companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão obrigadas a publicar o balanço consolidado conforme o IFRS.

No caso das empresas fechadas e pequenas e médias, também há um processo de convergência contábil, mas em um nível menos detalhado.

Seguindo procedimento adotado pelo Iasb, o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocaram em audiência pública na semana passada um conjunto de normas contábeis a ser adotado por empresas de menor porte.

Entram nessa categoria todas as empresas que "não tenham obrigação pública de prestação de contas” pelo fato de terem valores mobiliários como ações ou dívida em negociação. Isso inclui todas as empresas fechadas (mesmo que sejam sociedades por ações e publiquem balanço), excluindo-se aquelas que foram classificadas como de grande porte pela Lei 11.638, que são as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Também ficam de fora do grupo instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central (BC) e seguradoras supervisionadas pela Susep.

Bem mais simples e enxuto que a versão completa, o pronunciamento tem ao todo 228 páginas. Os agentes interessados em comentar a minuta têm até o dia 27 de novembro para se manifestar. Após a publicação definitiva do texto, o CFC emitirá uma norma tornando compulsória a adoção dessas orientações por todos os contadores do país. O plano é que a adoção seja válida para o exercício social de 2010.
Valor Econômico
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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Lucro Real, Presumido ou Simples?

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL ANUAL

No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

LUCRO REAL TRIMESTRAL

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

LUCRO PRESUMIDO

O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).

Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

CONCLUSÃO

Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Fonte: Portal Tributário

Educação permite que doação a museus seja deduzida do IR

Proposta recebeu parecer favorável do relator Marcelo Almeida. A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta-feira (4), a possibilidade de os contribuintes deduzirem do Imposto de Renda devido o valor das obras de arte e dos bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus que fazem parte do Sistema Brasileiro de Museus.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) ao Projeto de Lei 2764/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), e limita o valor a ser deduzido com as obras de arte a 6% do imposto devido (somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais).

O substitutivo acrescentou regras que não estavam previstas no texto original. Uma delas altera o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac, Lei 8.313/91) para permitir que pessoas físicas possam deduzir do imposto devido as doações e patrocínios efetuados no ano calendário até a data da entrega da declaração de rendimentos. Nesse caso, poderão ser deduzidos 80% das doações e 60% dos patrocínios.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

www.camara.gov.br

Empresários caem no golpe do falso boleto

Entidades desconhecidas enviam pelos Correios cobrança de R$ 259,80. Valor da fraude pode chegar a R$ 2,1 bilhões

Pequenas empresas, condomínios de prédios e autônomos que estão se cadastrando no programa de Micro Empreendedor Individual (o MEI), estão sendo vítimas do suposto golpe do falso boleto. Eles recebem cobranças em valores altos, imitando boletos bancários, com o timbre de entidades desconhecidas como a Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). O documento já vem com código de barra, a previsão de data de vencimento e o valor de R$ 259,80. Só na parte de trás da correspondência, recebida por meio de mala direta dos Correios, o destinatário fica sabendo que ele está sendo convidado a se filiar à tal entidade e que o pagamento é facultativo.

O Brasil tem cerca de 6,5 milhões de micro e pequenas empresas. Caso a tal associação consiga arrecadar a contribuição das microempresas e comércios em todo o país, irá recolher uma fortuna calculada em R$ 1,7 bilhão. Se recolher somente 10% do total, serão R$ 170 milhões.

“Com um boleto só, o dono da associação não precisaria trabalhar nunca mais. Mas o problema é que eu já recebi uns três ou quatro deles”, protesta Artur Brugger, proprietário de uma loja de calçados na região Central da cidade. Ele explica que tirou férias em janeiro e o gerente pagou o boleto, inadvertidamente. “Fiquei azul de raiva. Não por causa do dinheiro, mas do abuso. Isso é caso de polícia”, completa.

Depois de muita insistência, a reportagem do Estado de Minas conseguiu falar com a assessoria de imprensa da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). A entidade existe de fato e de direito em São Paulo. Tenta justificar sua cobrança, alegando ser facultativa, por ser um convite ao associativismo e que, portanto, é amparada pelo direito à livre associação, previsto nos artigos 5º e 8º da Constituição. Segundo a assessoria, porém, o presidente da associação não é dono de empresa, está em viagem e o celular não pode ser fornecido. Em relação aos serviços oferecidos pela entidade, o atendimento do call center informa que a assessoria jurídica, de informática e contábil é fornecida por e-mail e por telefone, mas “agora, não tem nenhum técnico aqui. Estão todos viajando”.

Outro exemplo é o do produtor de eventos Ivan Chagas. Ele foi até a Junta Comercial de Minas Gerais registrar como MEI a empresa de fabricação bolsas artesanais de uma amiga. “Antes mesmo de sair a inscrição da empresa, já chegou o boleto. Acho que tem alguém dentro da Junta passando os nossos dados”, alerta. Segundo a assessoria de imprensa da Junta, os dados registrados no órgão, por lei, são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, mediante pagamento de taxa.

Cláudia Volpini, presidente do Conselho de Comércio da ACMinas, observa que a cobrança é indevida. “Não é permitido emitir guia convidando uma empresa a se associar. Para se enviar um boleto de cobrança, já deveria haver um contrato anterior entre as duas instituições”, explica. Segundo ela, o envio de cobranças sem deixar clara a informação de que o pagamento é opcional pode ser caracterizado como má fé. Por semana, a ACMinas recebe em média 10 consultas de associados, que pedem informações sobre a necessidade de efetuar o pagamento. Segundo a ACMinas, já foram registradas reclamações contra a Associação Comercial Empresarial do Brasil e a CGTel Editora de Guias e Listas Ltda. Feito o pagamento, é quase impossível obter o ressarcimento dos valores. A maioria desiste antes mesmo de tentar.

O Estado de Minas

www.em.gov.br

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Sefaz capacita fiscais para auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital

Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por intermédio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), iniciou nesta quarta-feira (04.11) capacitação dos seus fiscais de Tributos para a realização de Auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a capacitação torna-se necessária, visto que, a partir de janeiro de 2010, a Sufis utilizará os dados da EFD para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Segundo Moraes, com a Escrituração Fiscal Digital, os trabalhos de fiscalização alcançarão maior número de contribuintes em menor espaço de tempo. “O recurso propiciará, além de recuperação da receita pública, a difusão do Risco fiscal, bem como ajuste de conduta de contribuintes com comportamento de risco”, afirma.

Os segmentos priorizados serão aqueles que apresentarem queda significativa na arrecadação. O treinamento será realizado até dia 13 de novembro. A EFD é um subprojeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada entre a Receita Federal do Brasil e as administrações tributárias estaduais e municipais.

Constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo digital deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

Em Mato Grosso, o prazo para as empresas obrigadas a utilizar a EFD entregarem ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro deste ano foi prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2009. A data limite seria dia 30 de setembro.

A partir de janeiro de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco a pagarem multa sancionatória correspondente a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.

A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho. Também pode ser consultada no portal www1.receita.fazenda.gov.br, na página principal. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.


Fonte: O Documento

Fisco paulista cobra imposto devido em doações de dinheiro

Uma Demanda inédita tem invadido os escritórios de advocacia: assessorar contribuintes paulistas notificados por não pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, especialistas dizem que é difícil os contribuintes pagarem o imposto quando ocorre a doação de dinheiro, títulos ou ações. No caso de imóveis, por lei, o cartório só registra a escritura com a comprovação do recolhimento do ITCMD. Já para as doação de Bens móveis, o registro da operação pode ser feito, mas não há a exigência de apresentação da guia de pagamento. E, na maioria dos casos, segundo advogados, a única solução para o contribuinte fiscalizado é pagar o tributo. O imposto, regido pela Lei nº 10.705, de 2000, corresponde a 4% do valor da transação.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) já notificou 1.191 pessoas que receberam heranças ou doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD. A Fazenda reconhece que antes eram feitas cobranças pontuais do imposto. Agora, pela primeira vez, usa informações de declarações do Imposto de renda para detectar esses casos. Esta primeira leva, segundo o diretor adjunto da diretoria de administração tributária (Deat), João Marcos Winand, foi baseada nas declarações de 2005, ano base 2004. Na declaração existe um campo de preenchimento cujo nome é "rendimentos isentos e não tributáveis de transferência patrimonial". Esses dados estão sendo utilizados de maneira pioneira pelo Estado de São Paulo. Minas Gerais e Bahia são Estados que possuem convênios com a Receita, mas eles não adotaram esse tipo de fiscalização ainda.

O ITCMD representa 0,7% da arrecadação de São Paulo. Em 2008, foram R$ 640 milhões, aproximadamente. Em maio do ano passado, foi prorrogado por 60 meses um Convênio de cooperação técnica entre a Receita e a Sefaz-SP, que possibilita a troca de informações. Segundo a Receita, para garantir que as informações pessoais dos contribuintes não sejam violadas, as informações fornecidas pelas partes devem ser indispensáveis à Ação fiscalizadora. Além disso, é necessário que o órgão ao pedir as informações fundamente a necessidade dos dados.

Em outros Estados, os dados têm sido usados de outras formas. Em Minas Gerais, por exemplo, foi firmado um protocolo para troca de informações entre a Receita Federal regional, a Fazenda estadual e a municipal de Belo Horizonte. Segundo Reginato Pereira, diretor de arrecadação da Fazenda baiana, a Bahia também tem Convênio para troca de informações com a Receita, mas não usou ainda a ferramenta para fiscalizar o ITCMD, lá chamado de ITD. "Já realizamos operações com base em dados de declarações sobre patrimônio para a penhora de bens, em execução de débitos tributários, por exemplo", afirma. "E com o Sped, essa cooperação deve se multiplicar", afirma. O Sped é o sistema que possibilitará a troca em tempo real de informações fiscais entre Estados e Receita.

Nas notificações, a Fazenda pede esclarecimentos pelo não recolhimento do tributo ou o pagamento do mesmo. O prazo para atender à solicitação é de cinco dias. Ao deixar de responder o questionamento, o contribuinte será autuado para pagar o tributo, acrescido de multa de 50% e juros Selic. Segundo o advogado tributarista Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto Advogados, o principal problema verificado nas notificações da Fazenda até agora é que elas têm sido enviadas para os que receberam as doações, em casos que o imposto seria devido por quem doou os Bens móveis. "Ainda estamos analisando os processos mas, caso haja autuações, pode haver um problema de responsabilidade indevida", diz.

O escritório Demarest & Almeida Advogados vem pedindo aos clientes notificados a apresentação dos documentos que comprovam o pagamento do imposto. A advogada da banca Eloisa Curi explica que há casos em que não foi observado o limite de isenção do ITCMD. "Somente podem ser tributadas as operações de transferência ou doação de Bens que correspondem ao valor de mais de 2.500 Ufesps por ano", afirma. Montante que corresponde hoje a cerca de R$ 39 mil.

Em um dos casos que chegou às mãos do advogado Roberto Ribeiro Junqueira, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o imposto que pode vir a ser cobrado é de R$ 50 mil. Isso, fora a multa e juros. Mas o advogado afirma que na separação, se marido e mulher ficam com o mesmo valor de quinhão, não há a incidência do imposto. Só se um ficasse com uma metade maior que a do outro, haveria. "Mas esse tipo de informação, às vezes, não é especificada na declaração", diz o advogado.

Há também casos em que o pagamento foi feito indevidamente. Segundo a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire, o ITCMD deve ser recolhido até a data da doação. Porém, segundo ela, há pessoas que fizeram o pagamento do imposto depois e o fisco considera insuficiente, pois deveriam ter sido incluídos multa e juros. "Nesse caso, tem que recolher as diferenças", diz.


Fonte: Valor Econômico

IOF

As fortes retiradas de recursos da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) por investidores estrangeiros levaram o fluxo financeiro para o país a registrar um tombo de 74,89% nos últimos nove dias úteis de outubro, período impactado pela decisão do governo de taxar esse Capital com Imposto sobre Operações Finaneiras (IOF) de 2%. Segundo o Banco Central (BC), o saldo médio diário da conta financeira, que ficou em US$ 919,2 milhões entre os dias 1º e 19, caiu para apenas US$ 230,7 milhões no restante no mês, revelando a falta de disposição do dinheiro externo de Curto prazo de arcar com o tributo. Apesar do recuo, o superávit da conta financeira — contaminado pelo lançamento de ações do Banco Santander — totalizou US$ 13,1 bilhões em outubro, o maior já registrado desde 1982, início da série histórica do BC.

“Não há dúvidas de que, num primeiro momento, os estrangeiros sentiram o baque do IOF e se retraíram. Mas não acredito que esse comportamento se manterá por muito tempo, pois as perspectivas para o Brasil são muito boas. Com o país crescendo 5% ao ano, não será um bom negócio ficar de fora da bolsa brasileira”, disse o Economista Clodoir Vieira, da Corretora Souza Barros. Segundo ele, até 19 de outubro, quando o Ministério da Fazenda anunciou a taxação do IOF, a Bovespa computou ingresso Líquido (menos saques) de US$ 2,9 bilhões. Nos dias seguintes à taxação, esse saldo encolheu para US$ 700 milhões.

Mais cético, o analista Demétrius Borel Lucindo, da Prosper Corretora, não vê um retorno tão rápido dos estrangeiros para a Bovespa. A tendência, disse ele, é de o Capital externo se concentrar mais da Bolsa de Nova York, onde são negociados papéis das principais empresas brasileiras. Nas contas do mercado, desde o anúncio do IOF, estima-se que o volume de transações com títulos de companhias nacional na New York Stock Exchange (Nyse) tenha aumentado até 80%. “É preciso admitir que, da forma como estava antes do IOF, com dólar desabando, o governo tinha que fazer alguma coisa para proteger as empresas exportadoras. E, caso os 2% não sejam suficientes para deter o fluxo de capitais, o IOF pode aumentar para algo entre 4% e 5%”, assinalou.

Superávit

Com a conta financeira bombando, o saldo final do fluxo cambial de outubro ficou em US$ 14,6 bilhões, o segundo maior superávit mensal já computado na série histórica do BC, atrás apenas de junho de 2007 (US$ 16,5 bilhões). Desse montante, o BC arrematou US$ 6,7 bilhões, a maior compra mensal desde março de 2008, conforme os números disponibilizados pela instituição. Não fossem essas aquisições e o IOF, os preços do dólar já estariam encostando em R$ 1,60, patamar considerado desastroso para as exportações do país, por tirar a competitividade dos produtos fabricados aqui.

O restante das sobras de recursos foi parar no caixa dos bancos, que, com isso, passaram a apostar na alta do dólar. As instituições se desfizeram de dólares sem tê-los no caixa, apostando que, mais à frente, comprariam a Moeda mais barata — o que, de fato, aconteceu.

Não há dúvidas de que, num primeiro momento, os estrangeiros sentiram o baque do IOF e se retraíram”


Fonte: Correio Braziliense

Mais de 2 mil empresas terão que apresentar a contabilidade digital

Segundo prevê a nova legislação fiscal, mais de 2.214 empresas de Minas Gerais devem apresentar a contabilidade digital anterior ao ano de 2008 para integrar o novo sistema de consulta ao fisco.

De acordo com Sizenando Ferreira Oliveira, delegado-adjunto da Receita em Uberaba, o novo sistema, integrado entre o fisco federal e estadual, disponibiliza as informações para consulta on-line por meio de autorização. “É o fim das montanhas de papel”, diz. “Imagine um empresa de grande porte que emite cinco mil notas de papel, em 1ª e 2ª vias por dia, gastava um caminhão para transportar a papelada quando a fiscalização exigia consulta aos livros contábeis”, afirma.

Além da Economia de papel, o delegado destaca outros benefícios do novo sistema, como rapidez, compartilhamento de informações e maior segurança na hora de o contribuinte apresentar sua declaração. “A ideia é dificultar para quem não cumpre a legislação”, observa Sizenando.

O processo de digitalização começou em 2007 com empresas voluntárias. Em 2008, foi a vez dos segmentos automobilísticos, de cigarros e bebidas alcoólicas. Desde o começo, a reestruturação eletrônica está sendo exigida para empresas de médio porte. “A expectativa é a de que em cinco anos o processo de escrituração digital seja totalmente concluído”, completa o delegado.

A Receita Federal de Uberaba não divulgou números sobre prazos de adequação para as empresas mineiras, mas, em caso de intimação, atraso ou não apresentação das informações pelas empresas, o valor das penalidades serão calculados com base em seu Faturamento bruto anual.


Fonte: Jornal da Manhã On Line

Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não pode ser negociado

É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento.

Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista.

A 4ª Vara do Trabalho de Niterói declarou a nulidade do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (RJ), por sua vez, ao analisar recurso da empresa, confirmou o mesmo entendimento, ou seja, manteve a nulidade do acordo. Insatisfeita, a CNS recorreu ao TST. Defendeu a validade pelo fato de o acordo ter sido precedido por assembléia e realizado com anuência e assistência de sindicato de Classe.

O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, entretanto, considerou que, apesar de o Direito do Trabalho admitir a possibilidade de acordos entre empregados e empregadores (artigo 444 da CLT), nos quais se permite a obtenção de benefícios por meio de concessões mútuas, as cláusulas contratuais encontram limite na impossibilidade de se transacionar direitos indisponíveis.

Para ele, ficou claro que o acordo extrajudicial realizado pelas partes tinha por objeto a renúncia à percepção de multa de 40% do FGTS, que constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República no artigo 7.°, I, motivo pelo qual o ajuste mostrou-se inválido. Assim, a Primeira Turma do TST acolheu por unanimidade o voto do relator e negou o recurso da empresa. (AIRR-87283/2003-900-01-00.5)

TST

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