quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ICMS/MG - Dispensa de entrega ao Sintegra do optante ou obrigado à EFD.

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.439/2010 (DOE de 05.08.2010), alterou o Regulamento do ICMS, dispensando os contribuintes optantes ou obrigados à Escrituração Fiscal Digital da entrega do arquivo magnético ao Sintegra.
Esta dispensa cabe também ao contribuinte que não tenha entregado o arquivo magnético no intervalo entre 01.09.2009 até a data de publicação deste Decreto, desde que tenha efetuado a Escrituração por meio da EFD.

Nenhum comentário:

Postar um comentário