quarta-feira, 24 de março de 2010

Ibracon e Fipecafi firmam convênio para cursos de elearning

O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e a Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) assinaram convênio para o lançamento de cursos de eLearning (educação pela internet) para a área de auditoria. O convênio foi assinado pelo presidente da Fipecafi, Iran Siqueira Lima e pela presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta. A iniciativa atende à necessidade de rápido treinamento dos profissionais envolvidos na convergência da legislação brasileira às normas internacionais de auditoria.
O primeiro curso está com inscrições abertas e trata de temas como: introdução às normas de auditoria, estrutura conceitual, controle de qualidade, objetivos gerais do auditor independente, controle de qualidade de uma auditoria, planejamento de auditoria, materialidade no planejamento e execução e documentação de auditoria. Destina-se à profissionais de auditores.

A escolha da modalidade a distância para o curso busca facilitar o acesso dos profissionais da área tanto em questões relacionadas à dispersão geográfica quanto nas eventuais restrições de tempo, já que não implicam deslocamento dos alunos e podem ser realizados no período do dia em que o participante tem disponibilidade. Dessa forma, alinha-se aos objetivos do Programa de Educação Continuada do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), além de atender à demanda de educação continuada por parte de profissionais de pequenas e médias empresas de auditoria de todo o país.
Ana María Elorrieta, presidente do Ibracon, afirma que a Educação a distância é uma ferramenta de aproximação com auditores em todo território nacional com mais alta qualidade, não dependendo de instrutores responsáveis por palestras específicas. Destacou que possibilita que o mesmo curso seja ministrado em todo o País, disponibilizando o mesmo conteúdo, mantendo o mesmo nível de qualidade sempre. 'Isto vai agregar muito ao conteúdo que será oferecido' , afirmou.

Ana María Elorrieta lembrou, ainda, que a educação a distância possibilita que o profissional, em qualquer parte do País, tenha condição de se atualizar naquilo que precisa para desempenhar a profissão. Para ela o convênio é 'fundamental para que o Instituto atenda aos anseios dos profissionais de auditoria com ações que primem pela excelência, relevância e credibilidade'. O curso pela internet permitirá a interação e a formação continuada dos auditores brasileiros, declara a presidente do Ibracon.

O Professor Edgard Cornachione, coordenador dos cursos de eLearning da Fipecafi, PhD pela Faculdade de Educação da Universidade de Illinois (Estados Unidos) na área de desenvolvimento de Recursos Humanos com foco em aprendizagem online, diz que a implementação das normas contábeis internacionais tem tido um ritmo diferenciado entre os países.

'O processo se inicia por quem prepara (contador) e fiscaliza (auditor). Ao longo do tempo atinge quem é usuário da informação contábil, como analistas e investidores, além de outros profissionais que passam a ter conhecimento da convergência internacional das normas contábeis e de auditoria', frisa. O curso disponibilizado no convênio Ibracon e Fipecafi é pioneiro e procura também compatibilizar as atividades profissionais à necessidade de atualização profissional.

19/03/10
Fonte: Assessorias Ibracon e Fipecafi

Trabalhadora gestante é indenizada pelo período de estabilidade provisória mesmo tendo ajuizado ação após o fim desse período

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul/RS), o qual entendeu que o fato de ter ajuizado a reclamação somente após o fim do período de garantia no emprego seria impeditivo ao direito à indenização.A juíza relatora do recurso de revista RR-187400-93.2006.5.04.0202 concluiu que, após o período de garantia de emprego já ultrapassado, a trabalhadora não iria ser reintegrada, mas teria direito à indenização.
(ADCT, art. 10, II, “b”; Súmulas TST nºs 244 e 396)

STF - Supremo reconhece repercussão geral de temas que envolvem a OAB, serviço público, Direito Administrativo e Tributário

O Supremo Tribunal Federal analisou a repercussão geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários. Os assuntos analisados versam sobre servidores públicos; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Servidores Públicos

Dois Recursos Extraordinários (RE 603451e 606358) tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos tratam, respectivamente, sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03.

O RE 603451 foi interposto contra acórdão que determinou a complementação da aposentadoria de ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (FEPASA) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei Estadual 9.343/96. O acórdão decidiu ainda que não houve afronta à Súmula Vinculante nº4, uma vez que não se utilizou o salário mínimo como base de cálculo qualquer vantagem remuneratória. Nesse recurso, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade.

Já o RE 606358 foi interposto contra acórdão no qual se questiona a inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, após a Emenda Constitucional (EC) 41/2001. No RE, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03 em face da inexistência de direito adquirido a determinado teto remuneratório. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.

Relatora dos recursos, a ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência da repercussão geral em ambos. Ela verificou que as questões contidas nos recursos possuem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil.

Sem repercussão geral

Outros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram repercussão geral reconhecida. O Agravo de Instrumento (AI) 778850 trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia Geral da União. Votação unânime.

O Recurso Extraordinário 569066 foi interposto contra acórdão que determinou o pagamento da gratificação especial instituída aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória. Vencido o ministro Marco Aurélio.

Por fim, o RE 605993 questiona decisão que não reconheceu o direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária (GDAJ) contemplada pelos servidores da ativa. Vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Ao examinar os recursos, os relatores entenderam que os REs tratavam de matéria infraconstitucional, portanto não poderiam ser analisados em recurso extraordinário.

OAB

Recurso da Caixa de Assistência dos Advogados (RE 600010) discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. O recurso é contra decisão do TJ-SP que considerou incidir o ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados. A Caixa de Assistência sustenta que na medida em que a recorrente se caracteriza como entidade beneficente sem fins lucrativos, portanto, as operações de circulação de mercadorias estão abrangidas pelas grandezas econômicas de renda, patrimônio e serviços.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa considera presente a repercussão geral da matéria porque a controvérsia transcende interesse meramente local. Ficaram vencidos os ministros: Cezar Peluso e Eros Grau.

Outro recurso (RE 595332) interposto pela OAB – PR questiona a competência da justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades.

Para o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral existe, pois há conflito entre o que decidido na origem e o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ficaram vencidos os ministros: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Tributário

No recurso extraordinário (RE) 595676, interposto pela União, é contestada decisão do TRF-2 que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Conforme a decisão, os mencionados componentes eletrônicos – pecinhas – são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos.

A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final – os livros importados pela Nova Lente Editora Ltda.

Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.

Administrativo

A maioria dos ministros votou, no Plenário Virtual, pela admissão do Recurso Extraordinário (RE) 599628, que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O acórdão impede o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, já que elas têm personalidade jurídica de direito privado.

A decisão do TJDFT questionada no Supremo diz que o regime de execução não se confunde com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público.

Na votação, apenas os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.

Processual

Por unanimidade, os ministros arquivaram o RE 603448 por não verem no caso repercussão geral, ou seja, interesse geral que ultrapasse o interesse das partes.

O RE chegou ao Supremo contra o acórdão que aplicou ao estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do estado (MinasCaixa), o prazo prescricional de cinco anos para a execução dos débitos oriundos da MinasCaixa. A ação ordinária tratava da correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança no extinto banco.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

IRPF - Contribuinte impossibilitado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual pode pedir prorrogação do prazo de entrega

Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a apresentação da Declaração de Ajuste Anual no prazo fixado, isto é, até 30.04.2010, poderá ser concedida, mediante requerimento do contribuinte, uma só prorrogação até 60 dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares.
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 23 de março de 2010

Preenchimento da DCTF e da DCOMP é disciplinado

Compilado do editorial IOB referente às principais notícias do dia

Área Tributária


Federal

Disciplinado o preenchimento da DCTF e da DCOMP em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato dispondo sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005, e revogando os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 14 e 38/2009.

(Ato Declaratório Executivo nº 15/2010)

Fonte: Editorial IOB


Estadual

Concessão de incentivo fiscal à agroindústria de avicultura

Fica concedido incentivo fiscal à agroindústria de avicultura, no âmbito do ICMS, no Estado do Maranhão. A agroindústria de avicultura consiste em empresa localizada neste Estado, que realize, mesmo em parceria, o processo de produção, industrialização e comercialização de aves, pintos de um dia e de ovos férteis.

(Lei nº 9.126/2010)

Fonte: Editorial IOB


Minas Gerais altera a vedação da utilização do crédito acumulado e a substituição tributária com produtos ópticos

O Estado de Minas Gerais alterou o RICMS para incluir, nas hipóteses de vedação da utilização do crédito acumulado do imposto para pagamento de aquisição de combustíveis, derivados ou não de petróleo, bem como o pagamento do ICMS incidente nesta operação. Alterou, também, a substituição tributária nas operações com produtos ópticos, com vigência a partir de 1º.04.2010.

(Decreto nº 45.330/2010)

Fonte: Editorial IOB


Área de Direito Administrativo e Constitucional

Defensoria Pública pede aplicação de tratado internacional de direitos humanos em lugar da Constituição

A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC 103186) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de C.S.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2008 por homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), pedindo a aplicação ao caso concreto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. O STJ negou liberdade provisória ao acusado sob a alegação de que tal benefício não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.

No HC ao Supremo, a Defensoria Pública questiona se a inafiançabilidade dos crimes hediondos prevista na Constituição de 1988 prevalece sobre a norma do Pacto, que afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.

“A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurídico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nível de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados”, argumenta o Defensoria Pública. Habeas Corpus nº 103186

(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)


Área de Direito Penal e Processual Penal

Superior nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Richthofen

O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas corpus da defesa de Suzane Von Richthofen, para que as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público, em recurso interposto por ela contra o juízo da Execução de Taubaté (SP), fossem retiradas do processo. Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

Richthofen interpôs um agravo (tipo de recurso) em execução contra decisão do juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime prisional. No habeas corpus, a defesa sustenta que as contrarrazões ao recurso ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo, pedindo, assim, a sua retirada do processo.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Segundo ele, o suposto constrangimento ilegal sofrido por Richthofen exigiria um exame mais detalhado do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal. Habeas Corpus nº 164729

(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)


Negado pedido de liminar a acusado de envolvimento em tortura e morte de estudante

Em decisão monocrática no Habeas Corpus (HC) 102611, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para o vigilante R.C.R., acusado de praticar os crimes de quadrilha armada, tortura e homicídio qualificado. O pedido foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, R.C.R, funcionário da empresa Centronic, juntamente com mais dois funcionários são acusados de matar o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, 18 anos. As prisões aconteceram em Curitiba e em Almirante Tamandaré. Os três teriam flagrado o estudante pichando o muro de uma clínica no Alto da XV.

A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz da causa para o resgate da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O habeas corpus impetrado em favor do paciente teve seu pedido denegado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Na decisão, o STJ declarou evidenciada a periculosidade do agente, decorrente da forma extremamente violenta com que foi cometido o crime e ainda da informação de seu envolvimento em outros crimes contra a pessoa, e comprovada a sua fuga do distrito da culpa, logo após o crime. “Mostra-se inviável a revogação da custódia cautelar, pois presentes motivos concretos a indicar a necessidade de sua manutenção”, alegou o STJ ao negar a HC.

A ministra Ellen Gracie, com base em precedentes do STF, decidiu por indeferir o pedido de liminar. Solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré/PR e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Habeas Corpus nº 102611

(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)


Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará

Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu na última quinta-feira (17) o pedido de apelação da União que pretendia reverter decisão de primeira instância que concedeu benefício previdenciário a cearense M. F. L., 65 anos. A beneficiária é portadora de doença mental e passou a ser representada por F. A. C., enfermeira e amiga da família, após o falecimento de sua mãe, M. L. A., analista de finanças, ocorrido em 29 e janeiro de 2003.

Para comprovar sua condição de saúde, M. F. L. foi submetida à perícia médica no Ministério da Fazenda e no Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC). Os exames constataram que a mulher era portadora de retardo mental moderado, inválida total e permanente para a atividade laborativa e incapaz de gerir a si e seus bens.

O Ministério da Fazenda negou o requerimento administrativo do benefício, sob a alegação de que não tinha condições de afirmar o tempo exato da enfermidade, em relação ao óbito de Maria de Lourdes. A curadora, então, ajuizou ação para obter reconhecimento do direito ao benefício. A sentença concedeu a pensão determinando que os valores deveriam ser geridos pela curadora em proveito exclusivo da curatelada.

A União apelou da decisão, mas a Primeira Turma do TRF5 confirmou a sentença de primeiro grau. O relator desembargador federal José Maria Lucena entendeu que assiste direito à pensão desde a data do óbito da genitora, devendo incidir sobre as parcelas atrasadas juros de mora de 0,5% ao mês. O prazo deve ser contado a partir da citação da apelante, e correção monetária, a partir da data do falecimento, quando se tinha a obrigação de pagar. Compuseram a Turma os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho Moreira. Processo nº 5726/CE

(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região)


Área de Direito Tributário

Comissão aprova dedução no IR de doação para vítimas de calamidade

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (17), a possibilidade de as pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda os valores doados para a Defesa Civil em situações de calamidade pública.

A matéria está prevista no Projeto de Lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS). O texto prevê que o valor máximo para essa dedução será definido por decreto do presidente da República. De acordo com o relator, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), é justo os cidadãos receberem uma contrapartida por desempenhar uma função de responsabilidade do Estado. "A proposta incentiva as doações e a mobilização social”, disse.

Para evitar desvios de recursos, o projeto prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. Esse mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar. Pelo texto, os contribuintes que declararem doações fictícias estarão sujeitos ao pagamento do valor atualizado do Imposto de Renda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Conteúdo extraído do site da Câmara dos Deputados Federais)

Editorial IOB

segunda-feira, 22 de março de 2010

Com medo de alta na Selic, empresas antecipam IR

Arrecadação de tributos bate recorde nos meses de janeiro e fevereiro estimulada pelo avanço das vendas e pelo fim do desconto de IPI.

A arrecadação de tributos apresentou, no mês passado, uma cifra inédita para os meses de fevereiro e foi estimulada pelo avanço das vendas, pela produção industrial e pelo fim do processo de desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo dados da Receita Federal, divulgados ontem, o valor total arrecadado atingiu R$ 53,5 bilhões, 13,23% a mais do que os R$ 47,2 bilhões obtidos em igual mês de 2009, em dados deflacionados pelo IPCA.

A cifra superou o recorde de R$ 53,4 bilhões alcançados em fevereiro de 2008. Um destaque foi o aumento da receita de tributos provenientes das taxas de PIS/Cofins, que incidem sobre as vendas do comércio, que cresceram 10,3% em janeiro deste ano sobre igual mês de 2009, segundo dados do IBGE. Tal resultado, conforme os auditores da Receita Federal, refletiu-se na arrecadação de fevereiro, pois a receita de tributos reflete o fato gerador do mês anterior.

Na comparação com janeiro, o Fisco arrecadou 27,25% menos do que os R$ 73,5 bilhões de fevereiro. Esse resultado era previsto pelos auditores fiscais, pois os dados do primeiro mês do ano refletem o comportamento das vendas de dezembro (sazonalmente superiores as dos demais meses).

Além disso, a Receita também identificou que ocorreu antecipação de arrecadação de alguns impostos em janeiro. A arrecadação do Imposto de Renda, cuja participação caiu de 30,67%, no primeiro bimestre de 2009 para 27,18% em igual etapa deste ano, totalizou R$ 11,8 bilhões em fevereiro, uma queda de 3,13% sobre fevereiro do ano passado e de 48,18% sobre janeiro deste ano.

Para o auditor da Receita Federal Marcelo de Melo, a queda relativa a janeiro mostra que houve uma antecipação dos pagamentos dos impostos diante das perspectivas de retomada de alta da taxa Selic. Caso aumentasse a Selic, haveria uma oneração de 1 ponto percentual sobre os valores. A estimativa é de que 70% das empresas tenham quitado os valores à Receita relativos ao primeiro trimestre deste ano. No primeiro bimestre de ano, o IR gerou R$ 34,4 bilhões, ante R$ 32,6 bilhões no primeiro bi-mestre de 2009, alta de 5,28%.

Outro dado que demonstra a recuperação da arrecadação de impostos é o número acumulado nos últimos 12 meses, até fevereiro, quando ficou positivo, pela primeira vez, após os estragos deixados pela crise internacional. Entre março de 2009 e fevereiro deste ano, a receita de tributos acumulou alta de 0,21%, atingindo R$ 689,5 bilhões. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, avalia que a receita de tributos administrada (que exclui os royalties) vai crescer 12% este ano sobre 2009 (em termos reais) em função da recuperação econômica.

Refletindo o aumento das vendas de janeiro, a arrecadação da Cofins, em fevereiro, totalizou R$ 10,1 bilhões, alta de 27,96% sobre o mesmo mês de 2009. No primeiro bimestre, a arrecadação deste imposto somou R$ 21,6 bilhões, aumento de 29% sobre os R$ 16,6 bilhões arrecadados em igual bimestre do ano passado - quando as vendas ainda estavam desaquecidas. No primeiro bimestre deste ano, a contribuição da Cofins no bolo total dos tributos subiu de 15,60% para 17,07%.

Para Melo, a arrecadação poderia ter sido maior se a receita do IPI tivesse acompanhado a evolução da produção industrial, que cresceu 16% em janeiro deste ano sobre 2009, após cair 17% em janeiro do ano passado. Ela não acompanhou a produção em decorrência dos benefícios fiscais concedidos no ano passado para automóveis (populares e intermediários), construção civil, motocicletas, móveis, caminhões e eletrodomésticos, entre outros. As desonerações atingiram R$ 25 bilhões. Em fevereiro, a arrecadação do IPI-total (inclui o imposto vinculado à importação) rendeu ao Fisco R$ 2,5 bilhões, 16,27% mais que em fevereiro de 2009. (VM)

Valor Econômico

Brasileiro ainda não se preocupa com o Leão

Movimentação nos escritórios de contabilidade é tranquila, pico das declarações fica para abril.

O movimento ainda é tranquilo nos escritórios de contabilidade para fazer a declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física. O pico mais intenso de clientes é esperado para o próximo mês. O valor cobrado pelos contabilistas varia de R$ 50 a R$ 1 mil, dependendo da complexidade do trabalho.

''Ainda não fiz 10% das declarações'”, disse o proprietário do Escritório Contábil Itupava, Irineu Zanuzo. Ele alertou que o contribuinte que deixa para os últimos dias corre o risco de faltar documentos e não conseguir cumprir o prazo de 30 de abril com a Receita Federal. Defende que o programa do IR deveria ser disponibilizado antes do início de março para que as pessoas pudessem preparar a documentação com mais tempo.

No escritório de Zanuzo o movimento maior é esperado a partir de 10 de abril. Ele lembra que os documentos básicos para fazer a declaração são o informe de rendimentos, comprovantes de gastos com médicos, dentistas e educação, extratos bancários anuais, documentação de compra ou venda de bens móveis ou imóveis e de patrimônios acima de R$ 300 mil, comprovantes de prestações de casa própria ou automóvel, entre outros. Vale lembrar que este é o último ano que será aceita a entrega em formulário de papel.

No Escritório Gabardo, a situação é um pouco diferente. O volume de declarações já é 20% superior que no mesmo período do ano passado. ''Muita gente está antecipando para receber a restituição antes'”, disse o proprietário do escritório e presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio. Segundo ele, essa conscientização vem evoluindo ano a ano, mas as pessoas também procuram fazer o mais rápido possível para ficarem livres desta obrigação. Ele prevê o pico de movimento para o período de 1º a 20 de abril.

O proprietário do Narciso Doro Contabilidade, Narciso Doro Junior, disse que o movimento ainda está calmo. Ele aguarda um número maior de clientes a partir de 10 de abril. Orienta ainda que os documentos da declaração devem ser guardados por um prazo de cinco anos.

Doro Junior alertou que a Receita cruza uma série de dados para verificar as declarações como informações de cartão de crédito, de débito, fontes de renda e operações com imóveis. A entidade tem um software que permite verificar em dois dias se a pessoa abriu uma conta bancária.

Ele orientou ainda que os contribuintes procurem contabilistas de confiança. Para isso, podem pedir informações no Sindicato dos Contabilistas e até no Conselho Regional de Contabilidade.

No dia 16 de abril, o Sindicato dos Contabilistas estará na Boca Maldita, no centro de Curitiba, para oferecer orientação gratuita aos contribuintes e esclarecer dúvidas.

O que apresentar

Documentos básicos para declaração do Imposto de Renda

-Informe de rendimentos

-Comprovantes de gastos com médicos, dentistas e educação

-Extratos bancários bancários anuais

-Documentação de compra ou venda de bens móveis ou imóveis

-Comprovantes de patrimônio acima de R$ 300 mil

-Prestações de casa própria e de financiamento de automóvel

Folha de Londrina – PR

Simples Nacional: Prazo para entrega da Declaração Anual termina em 31/03/2010

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o prazo de entrega da Declaração relativa ao ano-calendário 2009 termina em 31/03/2010.
Com a fixação desse prazo, evitou-se que os Estados pedissem declarações adicionais das empresas com vistas ao cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Até 18/03, 784.174 empresas entregaram a Declaração.
O Secretário - Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, alerta às empresas que "não é prudente deixar para apresentar a DASN-2010 nos últimos dias do prazo". A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 19 de março de 2010

Receita libera hoje (19/3) consulta ao lote residual do IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre hoje, 19 de março, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006.
Do total de 31.668 contribuintes, 16.875 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 35.536.078,40. Terão direito à restituição 6.047 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 12.981.292,13.
8.746 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 25 de março de 2010, e terá correção de 30,88 % correspondente à variação da taxa SELIC.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Lucro da Embraer dobra em 2009 para R$ 894,6 milhões

A Embraer registrou lucro líquido de R$ 894,6 milhões em 2009, um crescimento de 108,6% sobre os R$ 428,8 milhões apurados em 2008. O resultado final foi impulsionado por um ganho de R$ 376,6 milhões na linha do balanço para imposto de renda e contribuição social diferidos, revertendo a perda de R$ 411,5 milhões registrada na mesma linha em 2008. A receita líquida da fabricante de aviões recuou 7,9%, para R$ 10,812 bilhões. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) ajustado foi de R$ 1,157 bilhão, com queda de 22,8%.

A margem Ebitda ajustado caiu de 12,8% para 10,7% no período.As exportações da Embraer somaram US$ 4,053 bilhões em 2009, o que representa uma queda de 29,3% em relação a 2008. Ainda assim, a empresa manteve-se como a quarta maior exportadora brasileira, com uma contribuição de 2,65% para o saldo da balança comercial do país.A Embraer encerrou o ano com 244 jatos entregues, sendo 122 para o mercado de aviação comercial (115 Embraer 170/190 e sete da família ERJ 145), 115 jatos para o mercado de aviação executiva (18 Legacy 600, três Lineage 1000, um Phenom 300 e 93 aviões Phenom 100); e também sete aeronaves de transporte para o mercado de defesa.Além disso, a companhia modernizou dez caças F-5 pelo programa F-5BR da FAB e entregou 20 super tucanos para o Brasil, República Dominicana e Chile.A receita líquida do mercado de aviação comercial diminuiu 13,5% no ano passado, para R$ 6,780 bilhões, devido ao menor número de entregas no período,e explica a Embraer.A aviação executiva gerou uma receita de R$ 1,694 bilhão, 4,6% maior que no ano anterior. O segmento de serviços aeronáuticos apresentou receita de R$ 1,166 bilhão, um aumento de 4,9%.A receita líquida do mercado de defesa foi de R$ 948,9 milhões em 2009, praticamente estável em relação aos R$ 953,8 milhões de 2008.A Embraer fechou o ano com caixa líquido de R$ 849,4 milhões. A dívida total somou R$ 3,584 bilhões, 16,6% abaixo dos R$ 4,299 bilhões registrados em 2008. Do endividamento total, 71,2% referem-se a linhas de longo prazo.A parcela em dólares representa 65,1% do total. O prazo médio de endividamento é de 4 anos e 9 meses.
Fonte: Valor Online

Receita Federal libera cosulta a lote da malha fina do IR de 2006


A Receita Federal liberou da malha fina um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2006, ano-calendário 2005. A consulta já está disponível na página da Receita na inetrnet ou pelo Receitafone, no 146.
São 13.263 contribuintes com imposto a pagar, 5.039 com restituição e 7.132 inscritos que não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 24 de março de 2010 e terá correção de 43,87 % .
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento no telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte:
Daniel Lima
da Agência Brasil

Anatel aprova desbloqueio de aparelho celular, sem multa

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, confirmou nesta quinta-feira que o conselho diretor da agência aprovou a proposta que determina que o desbloqueio de telefone celular é um direito do usuário e pode ser pedido a qualquer momento. Sardenberg explicou que as operadoras não poderão argumentar que o cliente está dentro do prazo de 12 meses de fidelização para negarem o desbloqueio.
Segundo ele, as empresas também não podem alegar que o aparelho tenha sido fornecido gratuitamente para rejeitar o pedido de desbloqueio. "A qualquer momento o cliente pode pedir o desbloqueio. Não vai pagar nada e não será cobrada multa", esclareceu o conselheiro Jarbas valente. O desbloqueio permite que o mesmo celular possa ser usado com chip de diferentes operadoras, Segundo Sardenberg, a medida deverá aumentar a competição e , consequentemente, baixar o preço das tarifas.

Anatel