quarta-feira, 23 de setembro de 2009

STF: Cotas raciais e reservas de vagas em universidades federais serão objeto de audiência pública em março de 2010

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski convocou para o período de 3 a 5 de março do próximo ano, das 9 às 12 horas, audiência pública para debater a introdução de critérios raciais e de sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público como formas de acesso a universidades federais. Os interessados em participar dos debates devem se inscrever entre os dias 1º a 30 de outubro, através de mensagem eletrônica (acaoafirmativa@stf.jus.br).

O ministro deseja tomar depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior, como os dois exemplos questionados, antes que a Suprema Corte decida o mérito das duas ações.

Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que esses sistemas são questionados. A ADPF 186 questiona o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de 20% das vagas abertas nos vestibulares, enquanto no RE se debate o sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de ensino, adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Os interessados em debater o tema da audiência deverão requerer sua participação no período de 1º a 30 de outubro próximo pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br, devendo consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A audiência será transmitida pela TV Justiça (canal 53, em UHC; 116, na Sky e 10 na NET) e pela Rádio Justiça (104.1, FM), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem.

No despacho de convocação da audiência, o ministro Ricardo Lewandowski observa que “a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras” .

Além disso, segundo o ministro, “evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário