quarta-feira, 23 de setembro de 2009

STF: Rádio Justiça: crime de racismo em debate no programa Justiça em Movimento

Apesar de a Constituição Federal assegurar a livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa. De acordo com a Carta Magna brasileira, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. No entanto, a criminalização não impede que ainda se verifique ações racistas nos mais variados meios, entre eles, a internet. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, um homem pela prática do crime de racismo contra negros no Orkut. Acompanhe no Justiça em Movimento um debate sobre o tema, com o presidente da Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da OAB-SP, Dr. Marco Antônio Vitor, o professor da Universidade Estadual da Bahia, Dr. Sérgio São Bernardo, e o líder do Movimento Negro Unificado em Salvador, Dr. Hamilton Borges. Nesta quarta-feira (23), a partir das 10h40.

Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas de relevância social.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

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