O Diretor da Coordenação da Receita do Estado divulgou que Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 027/2010".
A lista dos contribuintes obrigados está disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 027_2010.pdf", que tem por chave de codificação digital a sequência "3ccf0a7e47930943c23d64a4bc75693d", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
(Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 27/2010)
Fonte: Editorial IOB
A lista dos contribuintes obrigados está disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 027_2010.pdf", que tem por chave de codificação digital a sequência "3ccf0a7e47930943c23d64a4bc75693d", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
(Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 27/2010)
Fonte: Editorial IOB
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