sexta-feira, 16 de abril de 2010

STJ diz que FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

Após ter o pedido negado duas vezes pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), uma mulher conseguiu por meio do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do pai de seu filho fosse penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia.
No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Porém, segundo ele, o Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador, sendo que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
“A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, disse o ministro.
Taxativos e exemplificativos
Ainda de acordo com o ministro, ao contrário do que alegou o TJRS, as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei 8036 de 1990, seriam de caráter exemplificativo e não taxativos, como disse o tribunal gaúcho.
Isso porque, explicou o ministro, não se esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.
O entendimento de que o GFTS pode ser penhorado para pagar a pensão alimentícia devida foi unânime entre a Terceira Turma do STJ.
InfoMoney

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