Minas Gerais institui mais um modelo de Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
O Estado de Minas Gerais instituiu mais um modelo de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - 06.01.2009, a ser emitido pelos órgãos estaduais, para recolhimento de tributos e demais receitas estaduais o qual será recebido por autenticação mecânica após leitura de código de barras ou registro de sua representação numérica.
(Resolução SEF nº 4.204/2010)
Editorial IOB
O Estado de Minas Gerais instituiu mais um modelo de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - 06.01.2009, a ser emitido pelos órgãos estaduais, para recolhimento de tributos e demais receitas estaduais o qual será recebido por autenticação mecânica após leitura de código de barras ou registro de sua representação numérica.
(Resolução SEF nº 4.204/2010)
Editorial IOB
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