terça-feira, 20 de abril de 2010

IRPF - Aluguel depositado judicialmente não constitui renda do locador

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, esse fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, e este não está, portanto, obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito.

(Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 195)Fonte: Editorial IOB

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