A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalte-se que a comprovação dos pagamentos de benefícios reembolsados à empresa também deve ser mantida à disposição da fiscalização durante 10 anos.
(RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 84, § 1º, e art. 225, § 7º; Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, III e V)
Fonte: Editorial IOB
(RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 84, § 1º, e art. 225, § 7º; Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, III e V)
Fonte: Editorial IOB
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