Débito Automático Somente a Partir da 2ª Quota Para as Declarações Transmitidas no Período entre 1º a 30 de Abril
Durante o preenchimento da declaração (original ou retificadora, elaborada em computador, entregue até 30/04/2010), assinale a opção de débito automático e informe o banco, a agência e o número da conta. A comprovação da opção será formalizada no recibo de entrega da declaração.
Para as declarações transmitidas até 31/03/2010, foi possível agendar o débito automático da 1ª quota, e para as entregues , no período entre 1º a 30 de abril , o débito será a partir da 2ª quota, devendo a 1ª quota ser paga na agência bancária.
Débito será efetivado no último dia útil do mês e será contínuo até o pagamento total do imposto.
O Débito automático pode ser estornado, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
É facultado ao contribuinte:
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
II – ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço "www.receita.fazenda.gov.br
Notadez Informação
Durante o preenchimento da declaração (original ou retificadora, elaborada em computador, entregue até 30/04/2010), assinale a opção de débito automático e informe o banco, a agência e o número da conta. A comprovação da opção será formalizada no recibo de entrega da declaração.
Para as declarações transmitidas até 31/03/2010, foi possível agendar o débito automático da 1ª quota, e para as entregues , no período entre 1º a 30 de abril , o débito será a partir da 2ª quota, devendo a 1ª quota ser paga na agência bancária.
Débito será efetivado no último dia útil do mês e será contínuo até o pagamento total do imposto.
O Débito automático pode ser estornado, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
É facultado ao contribuinte:
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
II – ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço "www.receita.fazenda.gov.br
Notadez Informação
fiz declaraççao simplificada não constei valores recebidos d aesposa que é isenta, a minha declaração consta pendencias, se retificar inidirá imposto sobre o valor que ela recebeu, isso não é tributar o isento? o que faço? email: nelson.ramosyus@gmail.com
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