quinta-feira, 8 de outubro de 2009

ANS divulga relação de programas de promoção e prevenção aprovados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de divulgar a lista dos 36 programas de promoção à saúde e prevenção de riscos e doenças de 19 operadoras que receberam declaração de aprovação. Para beneficiários, empresas e demais pessoas jurídicas contratantes, esta é mais uma fonte de consulta sobre a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde.

Em 2009, 166 programas de promoção à saúde e prevenção de riscos e doenças foram cadastrados na ANS. Até o momento, 27,14% das iniciativas implementadas receberam a Declaração de Aprovação. Os 125 programas reprovados foram propostos por 51 operadoras. Cinco programas estão em análise. Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Ceará destacaram-se com os estados com maior números de programas aprovados. Saúde do adulto e do idoso é a área de atenção prevalente, com 27 programas, seguido de saúde da mulher, com 5.

A ANS considera que um bom programa de promção e prevenção deve possuir um conjunto de atividades estrategicamente ordenadas e sistematizadas pelas operadoras, não apenas para o controle de riscos e doenças, mas principalmente, para a prevenção. Além disso, os programas devem direcionar suas ações a todos os beneficiários da operadora ou aos indivíduos com perfil epidemiológico de risco. É fundamental que os programas tenham orientação multiprofissional e garantam o acompanhamento específico de sua clientela, bem como a avaliação e o monitoramento através de indicadores de saúde.

Áreas de atenção preconizadas pela ANS para os programas de promoção à saúde e prevenção de riscos e doenças:

- Saúde da Criança
- Saúde do Adolescente
- Saúde do Adulto e do Idoso
- Saúde da Mulher
- Saúde do Homem
- Saúde Bucal
- Saúde Mental
- Saúde das Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas


Ações de promoção à saúde e prevenção de doenças trazem bons resultados para os beneficiários e para as próprias operadoras. Por isso, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 001, publicada pela ANS em dezembro de 2008, os valores investidos pelas operadoras em programas de promoção e prevenção podem ser reconhecidos como ativos, e não mais como passivos. Mas para isso, é necessário que as operadoras efetuem o cadastro desses programas junto à ANS, que avaliará a qualidade e pertinência das iniciativas. Os programas aprovados permanecem cadastrados e têm direito a um certificado emitido pelo órgão regulador. Os programas reprovados são descadastrados.

Entre 1º de outubro e 3 de novembro de 2009, as operadoras cujos programas receberam aviso de aprovação da ANS até 30 de junho deverão preencher o Formulário de Monitoramento. Para isso, as operadoras deverão acessar o aplicativo disponível no sítio www.ans.gov.br, no perfil Operadoras, item Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, subitem Cadastramento e Monitoramento de Programas.

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