sexta-feira, 2 de outubro de 2009

STF: Abertas as inscrições para a audiência pública sobre cotas raciais e reserva de vagas em universidades públicas

Já estão abertas as inscrições aos interessados em participar da audiência pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior que o Supremo Tribunal Federal realiza entre os dias 3 e 5 de março do ano que vem. O edital de convocação para a audiência já foi publicado no sítio do STF e as inscrições podem ser feitas até o dia 30 de outubro pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. A audiência tem por objetivo ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.

No próximo dia 13 de novembro será publicada no portal eletrônico do STF a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública. Até lá, quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br. Ao formalizar a inscrição, até o dia 30 deste mês, a entidade interessada deverá apresentar os pontos que pretendem defender na audiência e indicar o nome de seu representante.

No edital de convocação o ministro Lewandowski esclarece que a audiência pública é importante do ponto de vista jurídico, “uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”. O ministro ressaltou ainda a repercussão social do julgamento, que “poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.

A ADPF 186 questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais na Universidade de Brasília (UnB) para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas. Segundo a ação ajuizada pelo partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Segundo a ação, seriam feridos os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, resultantes do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária e princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.

Já o RE 597285 foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso no ensino superior. O estudante autor do recurso não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas. Tais vagas eram destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.

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