Já está a disposição no site da Receita Federal a nova versão do Sicalc para cálculo de pagamento à vista e emissão de DARF com os benefícios da Lei nº 11.941/2009.
Para que os cálculos sejam efetuados com os benefícios da Lei nº 11.941/2009, é imprescindível que seja escolhida a condição de pagamento "Lei nº 11.941/2009 - pgto à vista". Essa condição só é válida para débitos vencidos até 30/11/2008.
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