A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de outubro deste ano, o Projeto de Lei nº 462/2009, que altera a forma de tributação dos produtores culturais no chamado Supersimples.
A proposta autoriza a redução de impostos para as empresa de Produção artística e cultural e as produtoras cinematográficas e audiovisuais e enquadra essas empresas em faixas de tributação com índices menores no regime diferenciado.
Atualmente, empresas que atuam com Produção artística e cultural, produtoras cinematográficas e de audiovisuais são tributadas em 17,5%. Com a aprovação do projeto, será permitido que essas empresas sejam tributadas com base em índices que variam de 4,5 % a 16,8 %.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, vê com entusiasmo a medida. “Com este projeto, todos saem ganhando, pois alia o incentivo à cultura ao desenvolvimento da Economia do país”, avalia.
O texto, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi relatado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e segue agora à apreciação do Senado Federal.
Fonte: Sistema Fenacon
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