segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PREVIDÊNCIA SOCIAL

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.


http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empres

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