quarta-feira, 28 de outubro de 2009

PRODUTOR RURAL - Cadastramento

DECRETO 45.199, DE 20-10-2009(DO-MG DE 21-10-2009)

Fixado prazo final para inscrição no cadastro de produtor rural pessoa física.

O Produtor rural pessoa física não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrito no Cadastro de Produtor Rural até 27-2-2009 tem o dia 30-10-2009 como prazo para inscrever-se no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física. O Decreto 45.030, de 29-1-2009, que sofreu estas alterações, foi divulgado no Fascículo 07/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – ...................................................................................................................
II – em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês de outubro de 2009.
................................................................................................................................. ”(nr)
Art. 2º – Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 45.030, de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

ESCLARECIMENTO:

Os dispositivos revogados do Decreto 45.030/2009 estabeleciam prazos para a referida inscrição, os quais já expiraram.

Fonte: COAD

Nenhum comentário:

Postar um comentário