terça-feira, 20 de outubro de 2009

DIPJ: diminua a multa na geração do Darf

Confira as dicas e os passos. O processo deve ser feito completamente em ambiente online.

Para gerar antecipadamente a Darf de recolhimento de multa — no caso de contribuintes que tenham atrasado a entrega de sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008 — basta seguir alguns passos ao acessar o site da Receita Federal.

De acordo com Pedro Anders, sócio da KPMG, caso efetue a quitação do débito antes de o Fisco encaminhar uma notificação pedindo os valores, a companhia economiza 50% do total da multa. O prazo para transmissão da DIPJ, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, acabou às 24h da última sexta-feira (16).

Confira os passos abaixo:

* Acessar o portal da Receita Federal;

* Ir até o ícone “Empresas”, que fica na parte superior da tela;

* Em “Empresas”, clicar em “Pagamento”;

* Na seção “pagamento”, clicar em “Darf e DJE (Documento de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais) - impressão para preenchimento manual”;

* Escolher o Darf relativo ao porte da empresa;

* Preencher o documento, conforme orientação do Fisco no próprio arquivo.

A partir daí, o contribuinte calcula o valor da multa – que é de 2% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do total; ou mínimo de R$ 500 – e insere, no número de identificação do Darf, o código 5338.

FinancialWeb

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